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norma nº 895/2024

Tipo Lei
Número / Ano 895 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM RECURSO PROVENIENTE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
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é
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Ta EFEIT al DE
Gestão 2021-2024
LEI Nº895, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no
orçamento vigente, com recurso proveniente do
Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são legalmente conferidas e em atendimento a Lei Municipal nº 887 de 23 de
dezembro de 2023 (LOA/2024).
ARTIGO 1º. Em atendimento ao Inciso Il, do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, fica aberto um
Crédito Especial no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
1 Entidade — Prefeitura Municipal
02.00 Órgão — Poder Executivo
02.09 Unidade — Obras e Serviços — Infra Estrutura Urbana
06.183.0060.2.105 Manutenção dos Serviços de Segurança Pública
3.3.90.36 01.110.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 60.000,00
[Total 1 60.000,00
ARTIGO 2º. O recurso para suplementação do Crédito Especial constante do Artigo 18, será
proveniente do Superávit Financeiro Apurado nos termos do Inciso | do Artigo 43, da Lei Federal 4.320,
no montante de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
ARTIGO 3º. Esta lei entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Taquaral, 28 de maio de 2.02
DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br
Taquái DE
quarai
Gestão 2021-2024
0 PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Registrada em livro próprio e publicado no D.0.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de
avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data,
nos termos do da Lei
Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br

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