| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Resolução 1/01/2025 “Revisão Geral e Anual das Remunerações dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no & Único do artigo 10º da Lei Orgânica, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e, promulga e manda à publicação a presente RESOLUÇÃO. Artigo 1º - Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos), aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Parágrafo Único - O Anexo I da Lei 525 de 23 de setembro de 2011, será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte: REFERÊNCIA VALOR R$ 01 R$ 1.607,67 02 R$ 2.037,92 03 R$ 2.380,31 04 R$ 3.749,73 05 R$ 4.676,82 Fam 4 Artigo 2º - O “Vale Alimentação”, terá reajuste na ordem de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, a partir de 01 de janeiro do presente exercício. CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200.- contato camarataquaral.sp,gov.br Ee - e CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 RR o pr ai ER RR EEN Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente podendo serem suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01º de janeiro de 2025. Sala das Sessões, “Plenário Antônio João Belotti” Taquaral, 23 de janeiro de 2025 Jorge ido Machado Presidente Vice-Presidente ON + Elizangela Medeiros Verdinelli AS Marcos Antônio 1º Secretaria 2º Secretário CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 .- contatoecamarataquaral.sp.gov.br