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norma nº 63/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaEXTINGUE E CRIA CARGOS NO QUADRO CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2015, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
=» CNPJ 01.610.390/0001-84
Prefeitura Municipal de
» Taquaral
Juntos pelo E Honestidode e Renovação
LEI COMPLEMENTAR Nº063 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
“EXTINGUE E CRIA CARGOS NO QUADRO
CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR nº
05/2015, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS”.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Encarregado do Setor de Licitação do Anexo V — Quadro de
Cargos Efetivos, constante da Lei Complementar nº 05/2015.
Art. 2º - Acrescenta o Inciso X ao Artigo 9º da Lei Complementar nº 05/2015, com a seguinte
redação:
“Art. 9º - ...omissis...
X-— Departamento de Licitação.”
Art. 3º - Acrescenta o Inciso VIIl ao Artigo 14 da Lei Complementar nº 05/2015, com a seguinte
redação:
“Art. 14 - .. omissis...
VIII - Diretoria de Licitação”.
Art. 4º - Revoga o Inciso Ill do Artigo 16 da Lei Complementar nº 05/2015:
“Art. 16 - ...omissis...
!ll — revogado;”
Art. 5º - O Capítulo V da Lei Complementar nº 05/2015, fica acrescido da Seção IX, com os
artigos 28-A e 28-B, com as seguintes redações:
“Seção IX
Do Departamento de Licitação
Art. 28-A — Cria o Departamento de Licitação ao qual compete:
a) A realização de licitações de todos os órgãos da administração direta do município;
b) Coordenação e execução dos processos licitatórios, do Poder Executivo Municipal;
c) Determinar a modalidade de licitação, considerando o montante previsto da compra;
Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP - CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br
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Tag Prefeitura uar de |
Juntos [6] ua e Renovação
d) Redigir minutas de editais, contratos com os respectivos anexos;
e) Providenciar para que os membros ou Pregoeiro tenham condições estruturais de
realização das reuniões públicas de licitação;
f) Coordenar os procedimentos de licitações, concernentes, a alienação de bens, aquisição
de materiais, prestação de serviços e execução de obras;
9) propiciar igual oportunidade a todos os interessados em fornecer bens e serviços aos
órgãos da administração direta;
h) Assegurar os princípios que regem a licitação pública, tais como: procedimento formal,
publicidade, igualdade entre os licitantes, sígilo na apresentação de propostas, vinculação
ao edital ou convite, julgamento objetivo e adjudicação compulsória ao vencedor;
i) Contribuir para a qualificação do servidor público e para a elevação de sua credibilidade
perante a população;
j) Propiciar aos órgãos da administração, suporte técnico na área de licitações e
informações pertinentes a fornecedores, bens e serviços;
k) integrar-se com os outros órgãos da diretoria municipal de planejamento e administração
para a detecção e solução de problemas comuns, bem como para avaliação e planejamento
de atividades.
Art. 28-B Integram o Departamento de Licitação:
| — Diretoria de Licitação;
1! — Assessoria de Licitação.
Art. 6º - Acrescenta os Inciso VIl e VIII no Artigo 16 da Lei Complementar nº 05/2015, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 — Integram o Departamento de Planejamento e Administração as seguintes
unidades subordinadas:
vil — Setor de contratos e convênios;
Vill — Setor de Tecnologia da Informação (TI).”
Art. 7º - Altera a denominação do cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento
de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, constante da “denominação atual”
do Anexo IV (CARGOS COM DENOMINAÇÃO ALTERADA), que passará a ser “Chefe do
Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente”.
Art. 8º - Ficam criados e passam a integrar o Anexo VI - QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO, da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, os cargos constantes do
quadro abaixo, com a respectiva quantidade, denominação, padrão de vencimentos e requisitos
mínimos de escolaridade:
Quant. Denominação Forma de Padrão de | Requisito de
Provimento | Referência Escolaridade
Assessor(a) de Livre Ensino Médio Completo
1 Licitação Nomeação e 7 ou
Exoneração “equivalente e CNH (B)
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Assessor(a) de Livre Ensino Médio Completo
1 Serviços Sociais Nomeação e 7 ou
Exoneração equivalente e CNH (B)
1 Chefe de TI Livre 13 Ensino Médio Completo
Nomeação e . ou
| Exoneração equivalente e CNH (B)
1 Chefe de Compras Livre 13 Ensino Médio Completo
e Manutenção Nomeação e ou
Exoneração equivalente e CNH (C, D
ou E)
1 Chefe de Cultura Livre 13 Ensino Médio Completo
Nomeação e ou equivalente e CNH (B)
Exoneração
1 Chefe de Serviços Livre Ensino Médio Completo
Urbanos Nomeação e 13 ou
Exoneração equivalente e CNH (C, D
L ou E)
1 Diretor(a) de Livre Superior em qualquer
Licitação Nomeação e 14 Área e CNH (B)
Exoneração
Art. 9º - Acrescenta as atribuições aos cargos criados no quadro acima, como abaixo disposto:
CARGO: Assessor (a) de Licitação
e Assessoramento técnico específico da atividade de licitação e contratação, em relação aos
departamentos e coordenações em questões de licitação e contratação. :
e Exercer outras atividades correlatas ao assessoramento geral;
e Atuar como fiscal da execução do objeto do convênio/contrato, ou instrumento similar,
participando e acompanhando efetivamente da execução do projeto e da utilização dos
recursos. Conforme detalhado no Plano de Trabalho ou Plano de Aplicação, elaborado com
base no projeto básico.
e Acompanhar e fiscalizar todas as etapas da execução do projeto, cabendo:
a) Zelar pelo fiel cumprimento do objeto de instrumento contratual e do Plano de Trabalho,
obedecendo a execução das metas, obedecendo ao cronograma físico-financeiro e o uso
adequado dos recursos;
b) Elaborar relatório da execução física e financeira do projeto integrante do processo de
prestação de contas parcial ou final do convênio ou contrato, elaborado pela unidade executora,
nos prazos estabelecidos, apresentando: o produto alcançado de acordo com o objeto, as
metas estabelecidas no instrumento firmado e a demonstração e avaliação da efetividade das
ações realizadas;
c) prestar contas apresentando documentação original comprobatória das despesas
realizadas, devidamente atestada;
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Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br À / =
Ú
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Ad Juntos [6] ua e Renovação
d) Solicitar aos órgãos o comprometimento de despesas, de acordo com os recursos
aplicados, em conformidade com as metas do Plano de Aplicação ou Plano de Trabalho do
Projeto Básico;
e) Realizar despesas em obediência aos princípios da administração pública (art. 37 da
CF/88), bem como as demais pertinentes;
f) Cuidar para que não incidam despesas não autorizadas ou contrárias ao objeto do
convênio ou contrato, a fim de evitar impugnações pelos órgãos de controle, quando do exame
dos respectivos processos de prestação de contas;
9) Observar o fiel cumprimento das normas de registro e controle de bens patrimoniais
móveis, nos casos de aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
CARGO: Assessor(a) de Serviços Sociais
e Estabelecer, implantar e incentivar criação de programas e ações de desenvolvimento,
geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, nas variadas áreas da sociedade,
no campo e na cidade.
e Conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos
e entidades de promoção social, programas e serviços de atendimento e assistência à
população em situação de vulnerabilidade social para melhorar a qualidade de vida dos
segmentos mais carentes da população, tendo por objeto, distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios em favor de pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social ou
de entidades de fins não econômicos, e ainda, precipuamente:
a) ampliar as oportunidades educacionais e profissionais de crianças e adolescentes, bem
como estimular a promoção de atividades culturais, esportivas e artísticas como forma de
proteção e inclusão social;
b) incentivar a prática, pelos idosos, de atividades esportivas, artísticas e culturais, visando à
melhoria da qualidade de vida e ao incremento da participação comunitária e integração social;
c) prevenir e recuperar a saúde ocular de crianças, adolescentes e idosos;
d) implementar projetos voltados à geração de renda;
e) difundir práticas relacionadas à segurança alimentar e nutricional com vista à produção e
utilização de alimentos de qualidade para uma vida saudável;
f) apoiar entidades de fins não econômicos com vista a suprir suas necessidades, de modo a
propiciar a melhoria de atendimento à população;
g) auxiliar no enfrentamento dos rigores climáticos e de desastres naturais;
h) reduzir a vulnerabilidade social.
CARGO: Chefe de TI
e Compete ao Chefe de Tecnologia da Informação assessorar a propositura de diretrizes e
políticas, estabelecendo os planos, procedimentos, processos, normas, padrões, e
metodologias relacionadas à tecnologia da informação;
e Planejar, coordenar e supervisionar os sistemas informatizados do Município;
e Avaliar e coordenar a aquisição e implantação de soluções em tecnologias da informação;
A
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as
O
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Juntos q ua e Renovação
e Assessorar e gerenciar demandas e projetos de tecnologia da informação;
e Assessorar e gerenciar o desenvolvimento, manutenção e administração do banco de dados
do Município;
e Planejar e gerir a infraestrutura de tecnologia da informação no Município;
e Gerenciar usuários e perfis de acessos aos sistemas sob sua responsabilidade;
e Supervisionar e apoiar capacitações e treinamentos ofertados pelo Município para suporte
de novas tecnologias;
e Assessorar a busca de soluções e melhorias tecnológicas no âmbito da tecnologia da
informação do Município;
e Assessorar o planejamento e coordenação dos processos e atividades de suporte à
infraestrutura da rede local física do Município;
e Assessorar contratações do Município na área de informática, fiscalizar os contratos, bem
como gerir os mesmos;
e Desenvolver outras atividades afins e complementares no âmbito de sua competência e de
acordo com as diretrizes da Administração Municipal para a área de Tecnologia da
Informação (TI).
CARGO: Chefe de Compras e Manutenção
* Acompanhar todo processo de compras e serviço direto até sua finalização;
* Coordenar e planejar todas as ações do setor, visando sempre às prioridades emergenciais e
necessárias;
* Organizar e priorizar os processos deacordo com as demandas das Unidades;
* Realizar reuniões, quando necessário, com sua equipe de trabalho;
* Responder todas as ações ao seu superior direto;
* Emitir relatórios de atividade quando necessário;
* Ter bom relacionamento com todas as demais Unidades;
* Incrementar as metas e as prioridades fixadas pelo superior hierárquico visando o
cumprimento das metas;
* Executar as competências e atribuições previstas nesta lei, bem como aquelas que forem
delegadas ou determinadas pelas autoridades hierarquicamente superiores, inclusive as de
representação;
* Zelar pela responsabilidade orçamentária e financeira;
* Assessorar a autoridade superior e, ao Gestor Municipal na gestão e execução do orçamento
municipal, na sua área de competência, assumindo as responsabilidades de gestão quando
lhe forem delegadas;
* Executar outras tarefas correlatas aos trabalhos, competências e atribuições respectivas do
setor e/ou equipe.
* Dirigir, coordenar, controlar a execução e organizar e manter atualizado arquivo dos processos
de contratos firmados pelo Município;
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* Encaminhar aos órgãos executores do gerenciamento, acompanhamento e informações
gerenciais, cópias dos contratos firmados pelo Município;
« Enviar a documentação necessária para abertura de licitação, se for o caso;
* Consolidar e codificar os contratos, para efeito de dados, dos órgãos do Poder Executivo
Municipal;
Providenciar a confecção dos contratos públicos e atos administrativos referentes às
contratações de pessoas físicas e jurídicas;
* Manter controle dos direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados;
* Propor aplicação de penalidades a fornecedores inadimplentes;
* Submeter à autoridade competente as irregularidades decorrentes de descumprimentos
contratuais por parte de terceiros;
* Analisar contratos de aluguéis de imóveis, elaborar mapas demonstrativos e encaminhar ao
Prefeito;
* Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos
Convênios, Projetos e Parcerias;
« Buscar junto aos órgãos públicos recursos financeiros, para a execução de programas em
todos os órgãos do Poder Executivo Municipal;
* Pesquisar recursos para celebração de convênios com órgãos ou entidades federais,
estaduais para financiamentos de projetos;
* Apresentar propostas de convênios;
* Elaborar a previsão de convênios para órgãos do Poder Executivo Municipal;
* Consolidar e codificar os convênios, com órgãos do Poder Executivo Municipal;
* Executar outras atribuições que lhe sejam conferidas;
« Promover, coordenar e supervisionar o cumprimento programa de obras públicas municipais
de construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de equipamentos urbanos,
prédios públicos e outros prédios municipais;
* Efetuar a manutenção, de prédios público municipais, como pinturas, instalações físicas,
modificações de salas; ,
* Levantar e planejar demanda preventiva e corretiva de manutenção imóveis, máquinas,
veículos, equipamentos, bens e serviços públicos;
* Executar atividade de conservação de bens móveis, solicitando consertos e reparos que se
fizerem necessários;
* Mantendo registros de manutenção e relatar atividades diárias
* Coordenar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura dos órgãos da Administração
Municipal, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos, manutenção, de copa, cozinha;
* Operar, conservar e manter em funcionamento os sistemas de instalações elétricas,
hidráulicas, de prevenção contra incêndios outras nos órgãos da Administração Municipal;
* Cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas;
* Alocar a carga de trabalho e supervisionar a equipe de manutenção, gerenciar
relacionamentos com contratados e provedores de serviços;
* Monitorar o estoque de equipamentos e faça pedidos quando necessário;
« Reporta-se diretamente ao Diretor do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio
Ambiente.
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Toou Municipal di ral
Juntos pela Taguárá e Renovação
CARGO: Chefe de Cultura
Encarregado de planejar e executar o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a
valorização das fontes de cultura, a difusão de suas manifestações e a proteção do
patrimônio cultural do Município.
Estabelecer um calendário de atividades em conjunto com outros setores em especial
Educação e Saúde;
Desenvolver atividades pertinentes à sua função nos logradouros existentes do Município;
Promover e organizar, em conjunto com toda a Diretoria, atividades culturais de âmbito geral,
que procurem congregar e estimular o espírito criativo dos munícipes;
Fomentar a realização de convênios no âmbito Estadual e Federal;
Organizar festividades no Município, praticar demais atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Participar através de artista amadores ou elencos locais e regionais;
Descobrir talentos artísticos;
Auxiliar na Festa de Peão de Boiadeiro em tudo que for necessário e que seja pertinente ao
seu Departamento;
Promover, festas, bailes, show, virada cultural, apresentações de teatro, sarais, fanfarras
bandas musicais, marciais, roda de viola, show de calouros etc.
Prestar informações e relatórios para o Chefe do Executivo;
CARGO: Chefe de Serviços Urbanos
Chefiar, coordenar e supervisionar os serviços de equipes ou frentes de trabalho
nas atividades de capinação de ruas ou estradas municipais, obras de construção, limpeza
pública, parques e jardins;
'
Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que
possuem;
Assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato,
verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que
não lhe caiba resolver, bem como as que tenha resolvido por iniciativa própria;
Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior
hierárquico, quando designado;
Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou
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»laquara
AA Juntos pelo RB Honestidode e Renovação
e impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente;
e Elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
CARGO: Diretor(a) de Licitação
Organizar, planejar, dirigir, coordenar e chefiar o setor de Licitações, como órgão responsável
pela aquisição dos materiais de consumo e permanente, equipamentos e serviços necessários
ao andamento normal dos serviços públicos, elaborando e mantendo atualizado cadastro dos
fornecedores; elaborar processos de compras, obras e serviços, quando dispensada ou
inexigível a licitação, após prévia autorização; proceder a verificações periódicas dos índices
de preços que poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os respectivos
reflexos no orçamento; levantar as reais necessidades de materiais e serviços para a inclusão
de recursos suficientes na proposta orçamentária; encaminhar à Comissão Permanente de
Licitação os processos de compras, obras e serviços, quando não for o caso de inexigibilidade
ou dispensa de licitação;
Exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos seus textos e conteúdos,
observadas as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes; controlar o prazo de
entrega de materiais e serviços processados sob a sua responsabilidade; promover a
confecção de impressos e fornecer os modelos para o processamento de compra através de
licitação;
Elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e prestações de serviços,
submetendo-as à apreciação da autoridade competente; coordenar, chefiar e dirigir a
implementação de novos programas e práticas administrativas pertinentes ao Departamento
de Licitações, seja por imposições de quaisquer órgãos públicos ou mesmo pelo Tribunal de
Contas, entre outras tarefas afins que lhe forem designadas;
Demais prerrogativas afins e complementares no âmbito de sua competência e de acordo com
as diretrizes da Administração Municipal.
Art. 10 - Altera os preceitos dos “Requisitos de Escolaridades” do Anexo VI — “QUADRO DE
CARGOS EM COMISSÃO”, da Lei Complementar nº 05/2015, passando a vigorar com a
seguinte redação:
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Prefeitura uar de |
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ANEXO VI .
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
=
Quant Denominação Forma de Provimento agir Requisito de Escolaridade
a ” 13 Ensino Superior Completo e
; Livre Nomeação e
01 Chefe de Gabinete Exoneração CNH (B)
13 Ensino Médio Completo ou
01 Chefe do Setor de Livre Nomeação e equivalente e CNH (B)
Esportes Exoneração
Chefe do
Departamento de Ensino Médio Completo ou
Obras, Infraestrutura Livre Nomeação é 13 equivalente e CNH (D)
01 Urbana e Meio ç
Ambiente. Exoneração
. 13 Ensino Médio Completo ou
01 as do dor de a Nomeação e equivalente e CNH (B)
ransporte xoneração
a 13 Ensino Médio Completo ou
01 hd = ás ng = equivalente e CNH (B)
Diretor do 14
Departamento de Livre Nomeação e Ensino Superior Completo e| .
01 p
Planejamento e Exoneração CNH (B)
Administração
Diretor do 14
01 Departamento de Livre Nomeação e Ensino Superior Completo e
Contabilidade e Exoneração CNH (B)
Finanças
a
Diretor do Curso Superior em
Departamento de Livre Nomeação e Pedagogia, mestrado ou
01 Educação e Cultura Exoneração 14 doutorado em Educação
, e CNH (B)
Diretor do . .
Departamento de Livre Nomeação e 14 Curso Superior em qualquer
01 Esportes e Lazer Exoneração área e CNH (B)
———+—————— t—
01 Dei Diretor do de Livre Nomeação e A Curso Superior em qualquer
P Saúde Exoneração área e CNH (B)
Diretor do Livre Nomeação e 14 Ensino Superior Completo e
01 Departamento de ç CNH (B)
E % Exoneração
Assistência Social
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Y Ta Prefeitura uar de |
d
Al Juntos pelo aqua e Renovação
Diretor do À 14 Curso Superior em
Departamento Obras, Livre Nomeação e à ANE Sa
01 Engenharia Civil ou
Infraestrutura Urbana Exoneração Urbani
Meio: Ambienté Arquitetura e Urbanismo e
e CNH(B)
Art. 11º - Acrescenta atribuições ao cargo Diretor do Departamento de Planejamento e
Administração, no Anexo IX - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, da Lei Complementar nº 05/2015, passando a vigorar com a seguinte redação
CARGO: Diretor do Departamento de Planejamento e Administração
ATRIBUIÇÕES
1. Estudar, planejar, orientar, executar, coordenar, normatizar, controlar e avaliar os
assuntos relativos à Política Administrativa do Município;
2. Dirigir os órgãos e unidades subordinadas, incluindo a administração de pessoal,
licitação, compras, almoxarifado e patrimônio, na execução de planos e programas de
trabalho;
3. Auxiliar no processo de elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Orçamento Anual;
4. Atuar na coordenação da ação governamental, visando articular e ordenar as diversas
iniciativas dos demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e unidade
de projetos e programas a serem implantados pela Prefeitura;
5. Desenvolver, de forma articulada com outros departamentos, as atividades
relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de
políticas e planos de desenvolvimento municipal, relacionados às suas respectivas
áreas de competência;
6. Apoiar e orientar as diretorias dos departamentos e chefias dos setores da Prefeitura,
na descentralização das atividades administrativas;
7. Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e adotar medidas que
visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
8. Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência, de
acordo com as diretrizes do programa de governo municipal;
9. Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para sua atuação e conjunto de atividades;
10. Dirigir a realização das atividades relativas aos procedimentos administrativos em
geral, no que se refere ao recebimento, distribuição, ao controle do andamento, ao
arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
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Tagú fo), ol di o) |
Ta [o | ua e Renovação
11. Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos
Convênios, Projetos e Parcerias;
12. Buscar junto aos órgãos públicos recursos financeiros, para a execução de
programas em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal;
13. Pesquisar recursos para celebração de convênios com órgãos ou entidades
federais, estaduais para financiamentos de projetos;
14. Apresentar propostas de convênios;
15. Elaborar a previsão de convênios para órgãos do Poder Executivo Municipal;
16. Consolidar e codificar os convênios, com órgãos do Poder Executivo Municipal;
17. Executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 12 - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei correrão
à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas
se necessário.
Art. 13 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Inciso Il, do Artigo 16 da LC 05/2015.
Taquaral/SP, 04 de fevereiro de 2025.
EA Ctm 1;
AR E toá DES O
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume,
no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data,
nos termos do da Lei Orgânica do Município.
E
Adrianá Germano
Escriturária *
I ne
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Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br

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