| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 161 DA LEI Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo = CNPJ 01.610.390/0001-84 Prefeituro Municipal de | »Jaquara: Ad Juntos pela EB Honestidade e Renovação LEI COMPLEMENTAR Nº062, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 161 DA LEI Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL) ”. ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º - Dá nova redação ao Parágrafo 1º, do Artigo 161 da Lei nº 39/1997, conforme segue: Art. 161 ...(omissis) $1º - O valor da gratificação a que se refere este artigo será no máximo 50% (cinquenta por cento) do vencimento do funcionário designado. Art. 2º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral/SP, 04 de fevereiro de 2025. a A AEE Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária | Ses Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP - CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br