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norma nº 62/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 161 DA LEI Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL)
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
= CNPJ 01.610.390/0001-84
Prefeituro Municipal de |
»Jaquara:
Ad Juntos pela EB Honestidade e Renovação
LEI COMPLEMENTAR Nº062, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º
DO ARTIGO 161 DA LEI Nº 39 DE 31 DE
DEZEMBRO DE 1997 (ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO
MUNICÍPIO DE TAQUARAL) ”.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Dá nova redação ao Parágrafo 1º, do Artigo 161 da Lei nº 39/1997, conforme segue:
Art. 161 ...(omissis)
$1º - O valor da gratificação a que se refere este artigo será no máximo 50% (cinquenta
por cento) do vencimento do funcionário designado.
Art. 2º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei correrão
à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas
se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Taquaral/SP, 04 de fevereiro de 2025.
a A
AEE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume,
no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data,
nos termos do da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
| Ses
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP - CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br

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