| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | ALTERA A ATRIBUIÇÃO DO CARGO CHEFE DE COMPRAS E MANUTENÇÃO, CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2015, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº064, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. “ALTERA A ATRIBUIÇÃO DO CARGO CHEFE DE COMPRAS E MANUTENÇÃO CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2015, E DÁ DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º O Anexo IX da Lei Complementar nº05, de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: O Chefe de Compras e Manutenção tem as seguintes atribuições: CARGO: Chefe de Compras e Manutenção ATRIBUIÇÕES • Acompanhar todo processo de compras e serviço direto até sua finalização; • Organizar e priorizar os processos de acordo com as demandas das Unidades; • Desenvolver, liderar e executar estratégias de compra; • Organização de solicitações de compras internas; • Negociação de contratos; • Negociação com fornecedores; • Pesquisa de fornecedores; • Acompanhar pedidos; • Realizar reuniões, quando necessário, com sua equipe de trabalho; • Responder todas as ações ao seu superior direto; • Emitir relatórios de atividade quando necessário; • Ter bom relacionamento com todas as demais Unidades; • Incrementar as metas e as prioridades fixadas pelo superior hierárquico visando o cumprimento das metas; • Auxiliar na supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, equipamentos e frota pública. • Acompanhar equipes internas e prestadores de serviços na execução de manutenções • Auxiliar na distribuir tarefas e acompanha a execução dos trabalhos, garantindo a produtividade e segurança Observar e cumprir a legislação pertinente aos contratos e manter-se atualizado quanto à legislação atinente ao seu setor de atuação; Auxiliar e prestar informações a outros departamentos, desde que relacionado a sua área de atuação, quando solicitado; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; preenchimento de formulários, cadastro de usuários e planilhas; Controlar os prazos inerentes ao cargo Realizar e auxiliar nos serviços de natureza administrativa correlacionados à sua área Redigir relatórios, ofícios; planilhas, protocolar documentos; Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao cargo que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos par o dia 04 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária