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norma nº 65/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaEXTINGUE O CARGO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CRAS; ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E FAXINEIRA, CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pref_eitu±odi@REI
I-kjiic=L{dQdecRer]\o`.clci]u`
PREFEITURA MUNICIPAL
DETAQUARAL/SP
Estado de Sao Paulo
CNPJ 01.610.390/0001 -84
Lei Complementar n°065, de 23 de junho de 2025.
``Extingue o cargo de Assistente Social do CRAS;
alt®ra a quantidade de vagas dos. cargos de Assjstonfe
Social, Auxiliar de Servigce Gerais e Faxineira,
constantes da Lei Complementar n° 05, de 24 de
setembro de 2015, e da outras providencias."
Art. 1° Fica extinto o cargo de Assistente Social do Centro de Refefencia de
Assistencia Social -CRAS, constante do Anexo V da Lei Complementar n° 05, de 24 de setembro
de 2015;
Art. 2° Fica acrescida uma vaga do cargo de Assistente Social, constante do Anexo V
da Lei Complementar n° 05/2015, mantidos os requisitos, jornada e padrao de vencimento
estabelecidos na legisla?ao vigente.
Art. 3° Ficam suprimidas 02 (duas) vagas do cargo de Auxiliar de Servieos Gerais,
constante do Anexo V da Lei Complementar n° 05/2015, e ficam criadas 02 (duas) vagas para o
cargo de Faxineira, mantidos os requisitos, jornada e padrao de vencimento estabelecidos na
legislagao vigente.
Art. 4° 0 Anexo V da Lei Complementar n° 05, de 24 de setembro de 2015, passa a
vigorar com as seguintes alterag6es:
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Quant Denominagao
Foma de Padrao de Jomada do Requisito de Escolaridade
Provimerito Referencia Trabalho
03 Aesistente Soc ial
Concurso
10 30 ho,as Curso Superior em Servico
Pablico Social
34
Auxiliar de ServigosGeral8 ConcursoPt]b'lco
01 40 horas 4a §6r]e do Ensino Fundamental
04 Faxineira
.,ConcursoPabllco
01 40 horas 4. Serie do Ensino Fundamental
Art. 5° As alterac6es realizadas nao implicam em aumento de despesas, sendo que a execucao
desta Lei Complementar correfa por conta de dotag6es pr6prias do ongamento vigente,
suplementadas se necessario.
Rua do Cafezal, 530 -Taquaral/SP -CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 -secretaria@taquaral.sp.gov.br
-z_-i
Pref_eituro_Mu_nicjp9I utidiREI
I-ic1]..r`i_|r3±DC:€CFterlovciccic]
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de Sao Paulo
CNPJ 01.610.390/0001 -84
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposic6es em contfario.
Prefeitura Municipal de Taquaral, 23 de junho de 2025.
Registrada em livro pr6prio e publicado no D.O.M. e tambem por afixagao no local de costume, no
quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos
termos da Lei Organica do Municipio.
Rua do Cafezal, 530 -Taquaral/SP -CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 -secretaria@taquaral.sp.gov.br

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