| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 871, DE 24 DE MARÇO DE 2023, PARA MODIFICAR O VÍNCULO DE DEPARTAMENTO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N°909. DE 07 DE MAIO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de Sao Paulo
CNPJ 01.610.390/0001 -84
"Altera o dispositivo da Lei Municipal n°871,
de 24 de mango de 2023, para modificar o
vinculo de deparfarnento e outras
provjdencias".
ARI FERNAND0 JACINTO, Prefeito do Municipio de Taquaral, Estado de Sao Paulo, no
uso das atribuig6es legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art.1° Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n°871, de 24 de mareo de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art.1° Fica mantido o Conselho Tutelar de Taquaral, criado pela Lei Municipal
n°90, de 22 de dezembro de 1999, 6rgac municlpal de carater permanente e
aut6nomo, nao jurisdicional, encarregado de zelar pelo oumprimento dos
direitos da crianpe e do adolescente, com fung6es precipuas de planejamento,
supervisao, coordenagao e controle das atividades que constituem sua area
de competencia, conforme previsto na Lei Federal n°8.069/1990 (Estatuto da
Crianca e do Adolescente), e integrante da Administragao Pdblica Municipal,
com vinoulagao ongamentaria ao Gabinete do Prefeito e adminjstrativa ao
Departamento da Assistencia Social".
Art. 2° Ficam revogados os dispositivos em contrario, especialmente o§ que tratam dd
vinculo administrativo ao Gabinete do Prefeito da Lei Municipal n°871, de 24 de marap
de 2023.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua
ArFFe
Prof Municipal
Registrada em livro pr6prio e publicado no D.O.M. e tambem por afixaeao no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na
mesma data, nos termos da Lei Organica do Municipio.
Rua do Cafezal, 530
Tel.: (16) 3958-9200 -secretaria@taquaral.sp.gov.br