| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 919 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 LEI Nº918, DE 10 DE JUNHO DE 2025. “Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, para os fins que especifica.” ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.036,34 (quatroze mil, trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), em conformidade com o disposto no inciso Il do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificação orçamentária: | 02- PODER EXECUTIVO sadia nd | 02.02- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A L k 04.122.0020.2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos | | 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 14.036,34 | | Código de Aplicação: 100.000 - Geral | | Fonte de Recurso: 02 Estadual | PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º do presente Projeto de Lei, será por superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme disposto no inciso |, 8 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 2º- Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquito que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. ARTIGO 3º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquito que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TaquaraVSP, em 10 de julho de 2025. Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 540 - Taquaral/SP - CEP: 14765-000 Tel.: (168) 3958-9200 - secretariaQitaquaral.sp.gov.br