| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DA LEI Nº 838, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE INSTIUI O PROGRAMA DE AUXÍLIO A ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pref_eiturD__Mu_nicjfp_ol uditiREI I-I(iTIC'Stic!ici.Je`eFf;,a,`,Gijor,,5n, LEI N°915, DE 23 DE JUNHO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de Sac Paulo CNPJ 01.610.390/0001 -84 ``Altera e inclui dispo`sitivos da Lei n° 838, de 24 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Auxilio a Estudante Universitario no Municipio de Taquaral e d6 outras providencias." Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuie6es legais, faz saber que a camara Municipal aprova e ele sanciona e promuLga a seguinte Lei: Art.10 0 §50 do Art. 40 da Lei no 838, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redac5o: "§5° 0§ beneficiarios que §e enquadrarem para receber o auxllio universitario no valor de R$ 1.200,00 (mjl e duzentos reais) mensais, deverao prestar por ano no minimo 4 (quatro) dies de servi¢os comunitarios ao Municipio de TaquaraL, em datas a serem marcadas peLas diretorias municipais competentes." Art. 20 Fica acrescido o §6° ao Art. 40 da Lei n° 838, de 24 de fevereiro de 2022, com a seguinte redacao: "§60 0 valor que se refere o §5° podera ser ajustado por mejo de decreto expedido pelo Chefe do Executive, sempre em consonancia com as Leis orcamentarias vigentes." Art. 30 Fica renumerado o paragrafo dnico do artigo 50 da Lei n°838, de 24 de fevereiro de 2022 para § io Art. 40 0 art. 5° da Lei n° 838, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido do §2° com a seguinte redacao: Art. 5o Esta "§2° Em caso de situa€6es excepcionais que paraLisem as atividades escoLares, como par exempLo groves ou caLamidades, fazendo com que a semestre Letivonao coincida com o semestre civil, o prazo para a entrega do hist6rico escoLar e do comprovante de faltas referido no paragrafo anterior sera postergado para data que nao cause prejuizo ao estudante." ., Lei entra em vigor na data de sua publica?ao, revogadas as disposic6es em contrario. Taquaral/SP,16 de junho de 2025. Rue de Cafezal` 530 -Taquaral/SP -CEP: 14765-000 Tel. : (16) 3958-9200 -secretaria©aquaral.sp.gov.br Pref_eituroMu_nic|pgl I.,irii.r.r`.T]Citi Hon!.Jet(dr:dceFtEJ7]avci-rlE`C PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de Sao Paulo CNPJ O 1.610.390/0001 -84 Registrada em livro pr6prio e publicado no D.O.M. e tambem por afixacao no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Organica do Municfpio. Rue do Cafezal` 530 -Taquaral/SP -CEP: 14765-000 Tel. : (16} 3958-9200 -secretaria©aquaral.sp.gov.br