| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 923 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taqua Municipal d / Juntos pela 5 Hone: IQ e Renovação Cria LEI Nº919, DE 10 DE JULHO DE 2025 “Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, para os fins que especifica.” ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 464.861,49 (quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), em conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificações orçamentária: 02 — PODER EXECUTIVO 02.07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0040.2.018 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente | R$ 166.175,14 Cód.de Aplicação: 800.0001 — Emenda 09032022-021666- Kim | Fonte de Recurso: 05 Estadual Kataguri 02 —- PODER EXECUTIVO 02.09 — OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA 15.452.0060.1.020- RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS 4.4.90.51 — Obras e Instalações Código de Aplicação: 800.0002- Emenda 0903223-035667 — Baleia Rossi R$ 113.493,48 Fonte de Recurso: 05 Federal 02 - PODER EXECUTIVO | 02.09 — OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA 15.452.0060.2.030- RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente | R$ 185.192,87 Código de Aplicação: 800.0003- Emenda 09032021-010333 — | Fonte de Recurso: 05 Federal Ricardo Izar PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: a) Excesso de Arrecadação (art. 43, $ 1º, Inciso II, Lei 4320/64 Emendas Parlamentares recebidas do Ministério da Fazenda, através R$ 464.861,49 dos deputados federais Kim Kataguiri, Baleia Rossi e Ricardo Izar, sendo, respectivamente: R$ 166.175,14 R$113.493,48 e R$ 185.192,87 Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000 Ei Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 a Prefeitura uar de | Zi Juntos pela ua e Renovação AE: ARTIGO 2º-Fica o Poder Executivo autorizado asileine os valores recebidos de aplicação financeira para aplicação na mesma finalidade e/ou restituição de saldos à sua origem com criação elemento específico. ARTIGO 3º- Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. ARTIGO 4º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. ARTIGO 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 4 ARI E NDO JACINTO eito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br