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norma nº 920/2025

Tipo Lei
Número / Ano 920 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE TAQUARAL/SP FIRMAR CONTRATO COM A FUNDAÇÃO “PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” – FUNAP, VISANDO À UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA EM REGIME SEMIABERTO EXTERNO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CONFORME O MODELO OFICIAL DA FUNDAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ç
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Prefeitura fold de |
/ JAQUATFQ
id Juntos pela RF Honestidade e Renovação
LEI Nº920, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização para o Município de Taquaral/SP firmar
contrato com a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” —- FUNAP,
visando à utilização de mão de obra carcerária em regime semiaberto
externo para a função de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme o
modelo oficial da Fundação, e dá outras providências.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato, termo de cooperação ou instrumento
congênere com a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP, visando à utilização de
mão de obra carcerária em regime semiaberto externo, sem vínculo empregatício, ora
denominados reeducandos, que estejam cumprindo pena privativa de liberdade, observadas as
condições e cláusulas do modelo contratual oficial da FUNAP.
Art. 2º Os serviços a serem prestados serão na função de Auxiliar de Serviços Gerais,
compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:
VI.
VII.
VII.
XI.
XII.
Executar trabalhos braçais, com emprego direto de força física, em diversos setores da
Administração;
Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em praças, jardins, logradouros e
cemitérios públicos;
Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal,
cimento, areia, tijolos e outros;
Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando
sementes e mudas, podando árvores;
Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros
logradouros públicos, carpindo, lavando, varrendo e transportando entulhos;
Auxiliar o motorista em atividades de carregamento, descarregamento e entrega de
materiais;
Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas;
Auxiliar na preparação de ruas para pavimentação e manutenção;
Apreender animais soltos em vias públicas;
Auxiliar no assentamento de tubos de concreto;
Zelar pela conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho;
Executar outras atividades correlatas determinadas por superior hierárquico.
Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Prefeitura Municipal de |
Taquara
Juntos pelo 5 Honestidade e Renovação
Art. 3º São obrigações do Município, as que constarem no contrato padrão da FUNAP.,
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observando-se as classificações e
elementos de despesa:
02 —- PODER EXECUTIVO
02.09 —- OBRAS E SERVIÇOS —- INFRAESTRUTURA URBANA
15.452.0060.2.030 — Manutenção da Infraestrutura e Serviços Públicos
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
Paragrafo Único: O valor estimado para o exercício do ano de 2025 é de R$51.151,80
(cinquenta e um mil reais, cento e cinquenta e um reais e oitenta centavos). Os próximos anos
será consignado na Lei de Orçamentária Anual.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa)
dias, podendo incluir normas complementares para sua execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaral/SP, 09 de setembro de 2025.
Ari Fer o Jacinto
Pref Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume,
no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data,
nos termos da Lei Orgânica do Município.
Escriturária
Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP - CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(dtaquaral.sp.gov.br

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