| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ABONO DE FALTA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DOADOR DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 925 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de Sao Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Tc Prefeitura Municipal de , uara Juntos pelo WE Honestidode e Renovação “Dispõe sobre o abono de falta ao servidor público municipal doador de sangue e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, faz saber que aprova, e o Prefeito Municipal promulga a seguinte Lei, proposta pelo vereador Wellinton Gonçalves Pina. Artigo 1º Fica assegurado ao servidor público municipal! o direito ao abono da falta ao serviço para doação de sangue, por até três vezes ao ano, desde que devidamente comprovada a doação voluntária de sangue. Artigo 2º A comprovação da doação deverá ser realizada mediante apresentação de atestado oficial emitido por banco de sangue ou hemocentro reconhecido, devendo constar a data da doação e o nome do doador. Artigo 3º Além do abono da falta no dia da doação, o servidor que doar sangue terá direito a uma mavsido para meses subsequentes. Artigo 4º0 benefício concedido por esta Lei não se aplica: i Il - Aos servidores que já tenham atingido o limite de três doações abonadas no mesmo ano; III - A servidores que apresentem restrições médicas para doação de sangue. Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Taquaral/SP, 04 de abril de 2025. Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de Sao Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Taqua Municipal de ral Juntos pelo 85 Hone [8] Renovação Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. A Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaDtaquaral.sp.gov.br