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norma nº 906/2025

Tipo Lei
Número / Ano 906 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE O ABONO DE FALTA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DOADOR DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de Sao Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Tc Prefeitura Municipal de
, uara
Juntos pelo WE Honestidode e Renovação
“Dispõe sobre o abono de falta ao servidor público municipal
doador de sangue e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais
e constitucionais, faz saber que aprova, e o Prefeito Municipal promulga a seguinte Lei, proposta
pelo vereador Wellinton Gonçalves Pina.
Artigo 1º Fica assegurado ao servidor público municipal! o direito ao abono da falta ao serviço
para doação de sangue, por até três vezes ao ano, desde que devidamente comprovada a
doação voluntária de sangue.
Artigo 2º A comprovação da doação deverá ser realizada mediante apresentação de atestado
oficial emitido por banco de sangue ou hemocentro reconhecido, devendo constar a data da
doação e o nome do doador.
Artigo 3º Além do abono da falta no dia da doação, o servidor que doar sangue terá direito a uma
mavsido para meses subsequentes.
Artigo 4º0 benefício concedido por esta Lei não se aplica:
i
Il - Aos servidores que já tenham atingido o limite de três doações abonadas no mesmo ano;
III - A servidores que apresentem restrições médicas para doação de sangue.
Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Taquaral/SP, 04 de abril de 2025.
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de Sao Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Taqua Municipal de ral
Juntos pelo 85 Hone [8] Renovação
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no
quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos
termos da Lei Orgânica do Município.
A
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP —- CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaDtaquaral.sp.gov.br

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