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norma nº 921/2025

Tipo Lei
Número / Ano 921 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO CONCEDA, MEDIANTE REGULAMENTAÇÃO E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, A CESSÃO DE USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
VP Tagua Municipol rol
LEI Nº921, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização para que o Poder
Executivo conceda, mediante
regulamentação e nos termos da legislação
municipal, a cessão de uso de máquinas e
equipamentos agrícolas pertencentes ao
Município de Taquaral.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar cessão de uso, a título oneroso ou
gratuito, conforme critérios objetivos, de máquinas e equipamentos agrícolas
pertencentes ao Município de Taquaral, exclusivamente para agricultores que residam
no município.
Parágrafo único. A cessão será permitida também para propriedades agricolas
situadas em municípios limitrofes, desde que localizadas até o limite de 3 (três)
quilômetros da divisa territorial de Taquaral e pertencentes a moradores do
município.
Art. 2º A cessão de que trata esta lei será disciplinada por decreto do Poder Executivo,
que deverá estabelecer:
| — critérios objetivos de seleção e prioridade;
Il - os valores ou critérios para cobrança, conforme previsto na legislação
municipal;
Ill - obrigações dos beneficiários, incluindo responsabilidade por danos ou perdas;
IV — prazos e formas de devolução dos bens;
V-— a formalização mediante termo de cessão com cláusulas de responsabilidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de
costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal,
na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP —- CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br

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