| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PODER EXECUTIVO CONCEDA, MEDIANTE REGULAMENTAÇÃO E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, A CESSÃO DE USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE TAQUARAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 VP Tagua Municipol rol LEI Nº921, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo conceda, mediante regulamentação e nos termos da legislação municipal, a cessão de uso de máquinas e equipamentos agrícolas pertencentes ao Município de Taquaral.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar cessão de uso, a título oneroso ou gratuito, conforme critérios objetivos, de máquinas e equipamentos agrícolas pertencentes ao Município de Taquaral, exclusivamente para agricultores que residam no município. Parágrafo único. A cessão será permitida também para propriedades agricolas situadas em municípios limitrofes, desde que localizadas até o limite de 3 (três) quilômetros da divisa territorial de Taquaral e pertencentes a moradores do município. Art. 2º A cessão de que trata esta lei será disciplinada por decreto do Poder Executivo, que deverá estabelecer: | — critérios objetivos de seleção e prioridade; Il - os valores ou critérios para cobrança, conforme previsto na legislação municipal; Ill - obrigações dos beneficiários, incluindo responsabilidade por danos ou perdas; IV — prazos e formas de devolução dos bens; V-— a formalização mediante termo de cessão com cláusulas de responsabilidade. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP —- CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br