| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTAS DE NATAL E/OU GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01,690.457/0001-38 RESOLUÇÃO Nº 03 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 “ Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder Cestas de Natal e/ou Gratificação aos Servidores da Câmara Municipal. ” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 10º da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, promulga e manda publicar a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, por ocasião das festividades natalinas, a conceder Cesta de Natal, composta por produtos típicos da época, e/ou Gratificação paga por meio de cartão alimentação, a todos os servidores efetivos e comissionados integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal, excetuando-se aqueles que se encontrem em licença para tratar de assuntos particulares. Art. 2º O valor da gratificação concedida por meio de cartão alimentação corresponderá a, no mínimo, 20% e, no máximo, 100% de um salário mínimo nacional, sendo o percentual exato definido por Ato da Mesa Diretora, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do Poder Legislativo. Parágrafo único. A gratificação e/ou a Cesta de Natal de que trata o caput deste artigo deverão ser pagas em parcela única até o dia 20 de dezembro de cada exercício. Art. 3º A concessão da gratificação e/ou da Cesta de Natal dependerá, anualmente, da edição de Ato da Mesa Diretora, que estabelecerá o percentual a ser aplicado. Parágrafo único. Na ausência da edição do referido ato, aplicar-se-á automaticamente o percentual concedido no exercício anterior. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário 'Antônio João Bellotti Taquaral/SP, 23 de outubro de 2025. Ph) Jorge to) frecido Machado Vice-Presidente « y Elizangela Medeiros Verdinelli Mardós Antônio 2º Secretário 1º Secretaria CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200.- contatoBcamarataquaral.sp.gov.br