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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTAS DE NATAL E/OU GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01,690.457/0001-38
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
“ Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder Cestas de Natal e/ou
Gratificação aos Servidores da Câmara Municipal. ”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo parágrafo único do artigo 10º da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou, promulga e manda publicar a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, por ocasião das festividades natalinas, a
conceder Cesta de Natal, composta por produtos típicos da época, e/ou Gratificação paga por meio de cartão
alimentação, a todos os servidores efetivos e comissionados integrantes do quadro de pessoal da Câmara
Municipal, excetuando-se aqueles que se encontrem em licença para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º O valor da gratificação concedida por meio de cartão alimentação corresponderá a, no mínimo,
20% e, no máximo, 100% de um salário mínimo nacional, sendo o percentual exato definido por Ato da Mesa
Diretora, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do Poder Legislativo.
Parágrafo único. A gratificação e/ou a Cesta de Natal de que trata o caput deste artigo deverão ser
pagas em parcela única até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
Art. 3º A concessão da gratificação e/ou da Cesta de Natal dependerá, anualmente, da edição de Ato
da Mesa Diretora, que estabelecerá o percentual a ser aplicado.
Parágrafo único. Na ausência da edição do referido ato, aplicar-se-á automaticamente o percentual
concedido no exercício anterior.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário 'Antônio João Bellotti
Taquaral/SP, 23 de outubro de 2025.
Ph)
Jorge to) frecido Machado
Vice-Presidente
«
y
Elizangela Medeiros Verdinelli Mardós Antônio
2º Secretário
1º Secretaria
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av, Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200.- contatoBcamarataquaral.sp.gov.br

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