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norma nº 922/2025

Tipo Lei
Número / Ano 922 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAUTORIA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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Pref_eituroMu_nicipgl
PREFEITURA MUNICIPAL
DETAQUARAL/SP
Estado de Sao Paulo
CN PJ 01 `610. 390/0001 -84
LEI N.°922 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
"Autoriza a abertura de Cr6dito Especial na Lei
Ongamentiria Anual do exercicio de 2025, I)ara
os fins que especifica." .
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Municipio de Taquaral, Estado de Sfo Paulo, usando das
atribuig6es que lhe sao conferidas por lei, FACO SABER que a Cinara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal,
Credito Adicional Especial no valor de R$ 94.256,88 (noventa e quatro nil e duzentos e cinquenta
e seis reais e oitenta e oito centavos), em conformidade com o disposto no inciso I do Artigo 41 da
Lei Federal n° 4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificapao ongamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HDUCACAO
12.306.0032.I.019 -REFORMA DA COZINHA PILOTO
4.4.90.51 -Obras e Iustalap5es R$ 94,256pe
Cod.Aplicapfro: 1110 Recurso Proprio -Contrapartida -Reforma da Cozinha Fonte de Recurso: 01 Tesouro Geral
Piloto
PARAGRAFO UNICO: Para cobertura do credito especial de que trata o artigo 10 da presente Lei,
serao utilizados os seguintes recursos:
eravit Financeiro art. 43, 1°, Inciso I, Lei 4320/64
Superavit Financeiro para utilizapao em contrapartida do programa de Reforma da
coziha piioto.
R$ 94.256,88
ARTIGO 2°- Fica modificado o Plano Plurianual -PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme descrito no artigo 1° desta Lei.
ARTIGO 3°-Ficam alteradas as Diretrizes Orgamentdrias -LDO do exercicio de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, confome descrito no artigo 1 ° desta Lei.
ARTIGO 40- Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposi¢6es em
contrdrio.
Papo Municipal "Joao Batista Vil6la", em 22 de setembro de 2.025.
Rua do Cafezal, 530 . Taquaral/SP . CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 . administracao@taquaral.sp.gov.br
Pref_elturodi&REI
I-: I-. : :,1. I_ - L' i i i:.r^ , :I -,.-- I.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
E5tado de Sao Paulo
CNPJ 01.610.390/0001 -84
Registrada em livro pr6prio e publicado no D.O.M. e tambem por afixapao no local de costume, no
quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, mos termos
da Lei Orginica do Municipio.
..:/i
Rua do Cafezal, 530 . Taquaral/SP . CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 . admlnistracao@taquaral.sp.gov.br

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