| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2018 |
| Date | 2018-10-02 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel, por doação, à CDHU. |
| native_id | 1583 |
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MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 LEI N°54012018. Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU. Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI: Art. V - Fica a Prefeitura Municipal de Turiuba autorizada a alienar á COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, o seguinte imóvel, situado na cidade e Município de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Rua 1 (Rua Rafael Aparecido Doimo) Matricula n° Quadra Lota Árpa Terreno ÀP 18952 A 01 456,65 18953 A 02 239,05 18954 A 03 238,63 18955 A 04 238,21 18956 A 05 237,79 18957 A 06 237,37 18958 A 07 236,95 18959 A 08 236,52 18960 A 09 236,10 18961 A 10 235,68 18962 A 11 235,26 18963 A 12 234,84 18964 A 13 234,42 18965 A 14 234,00 18966 A 15 233,58 18967 A 16 233,14 18968 A 17 320,83 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiubasp.goV.br - e-mail: turiuba©turiuba.SP.goV.br r MUNICÍPIO DE TURIUBA f Estado de São Pauto CNPJ: 45.724.95210001-96 AiiM: 2017 A 2020 Rua 1 (Rua Rafael Aparecido Doimo) Matricula n° Quadra Lote Área Terreno M2 18969 B 01 229,37 18970 B 02 225,60 18971 B 03 225,60 18972 B 04 225,60 18973 B 05 225,60 18974 B 06 225,60 18975 B 07 225,60 18976 B 08 225,60 18977 B 09 231,72 18978 B 10 231,72 18979 B 11 225,60 18980 B 12 225,60 18981 B 13 225,60 18982 B 14 225,60 18983 B 15 225,60 18984 B 16 225,60 18985 B 17 225,60 18986 B 18 229,37 Rua 3 (Rua Silvio Aparecido Vasconcelos Silva) Matricula n' Quadra Lote Área Terreno M2 18987 C 01 457,00 18988 c 02 232,80 18989 c 03 232,80 18990 C 04 232,80 18991 C 05 232,80 18992 c 06 232,80 18993 C 07 232,80 18994 C 08 232,80 18995 c 09 232,80 18996 C 10 232,80 18997 c 11 232,80 18998 c 12 232,80 18999 c 13 232,80 19000 c 14 232,80 19001 c 15 232,80 19002 c 16 232,80 19003 c 17 232,80 19004 C 18 232,80 19005 C 19 232,80 19006 c 20 232,80 19007 c 21 22 7, 42 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiuba@turluba.sP.gOV.br MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 Art. 2' -A doação a que se refere apresente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado ás finalidades prevista na Lei n° 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro a titulo junto ao Cartório de Registro de imóveis ficarão a cargo da CDHU. Art. 3° - A Prefeitura Municipal se obrigará na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Art. 4° - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá a CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal PASEP e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Art. 5 0 - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as clausulas e condições estabelecidas nesta lei. Art. 6' -Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis e móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais , devendo após a municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados. Art. 70- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 02 de out o de 2018. Rubens Fe nando de Souza Prefeito Municipal Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra caminhado cópia ao Cartório local. Antônio Atay es Santiago Secretario Rua Francisco Cardoso Primo, 467 Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gOV.br - e-mail: turiuba©turiuba.SP.90V.br