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norma nº 540/2018

Tipo Lei
Número / Ano 540 / 2018
Date 2018-10-02
EmentaAutoriza a alienação de imóvel, por doação, à CDHU.
native_id1583

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 A 2020 
LEI N°54012018. 
Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação a 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL 
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU. 
Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiuba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que me são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e 
Promulgo a seguinte LEI: 
Art. V - Fica a Prefeitura Municipal de Turiuba autorizada a 
alienar á COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, o seguinte imóvel, situado na cidade e 
Município de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. 
Rua 1 (Rua Rafael Aparecido Doimo) 
Matricula n° Quadra Lota Árpa Terreno ÀP 
18952 A 01 456,65 
18953 A 02 239,05 
18954 A 03 238,63 
18955 A 04 238,21 
18956 A 05 237,79 
18957 A 06 237,37 
18958 A 07 236,95 
18959 A 08 236,52 
18960 A 09 236,10 
18961 A 10 235,68 
18962 A 11 235,26 
18963 A 12 234,84 
18964 A 13 234,42 
18965 A 14 234,00 
18966 A 15 233,58 
18967 A 16 233,14 
18968 A 17 320,83 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiubasp.goV.br - e-mail: turiuba©turiuba.SP.goV.br 
r MUNICÍPIO DE TURIUBA f 
Estado de São Pauto 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AiiM: 2017 A 2020 
Rua 1 (Rua Rafael Aparecido Doimo) 
Matricula n° Quadra Lote Área Terreno M2 
18969 B 01 229,37 
18970 B 02 225,60 
18971 B 03 225,60 
18972 B 04 225,60 
18973 B 05 225,60 
18974 B 06 225,60 
18975 B 07 225,60 
18976 B 08 225,60 
18977 B 09 231,72 
18978 B 10 231,72 
18979 B 11 225,60 
18980 B 12 225,60 
18981 B 13 225,60 
18982 B 14 225,60 
18983 B 15 225,60 
18984 B 16 225,60 
18985 B 17 225,60 
18986 B 18 229,37 
Rua 3 (Rua Silvio Aparecido Vasconcelos Silva) 
Matricula n' Quadra Lote Área Terreno M2 
18987 C 01 457,00 
18988 c 02 232,80 
18989 c 03 232,80 
18990 C 04 232,80 
18991 C 05 232,80 
18992 c 06 232,80 
18993 C 07 232,80 
18994 C 08 232,80 
18995 c 09 232,80 
18996 C 10 232,80 
18997 c 11 232,80 
18998 c 12 232,80 
18999 c 13 232,80 
19000 c 14 232,80 
19001 c 15 232,80 
19002 c 16 232,80 
19003 c 17 232,80 
19004 C 18 232,80 
19005 C 19 232,80 
19006 c 20 232,80 
19007 c 21 22 7, 42 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.spgov.br - e-mail: turiuba@turluba.sP.gOV.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 A 2020 
Art. 2' -A doação a que se refere apresente Lei será feita para 
que a CDHU destine o imóvel doado ás finalidades prevista na Lei n° 905 de 18 de dezembro 
de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro a titulo junto 
ao Cartório de Registro de imóveis ficarão a cargo da CDHU. 
Art. 3° - A Prefeitura Municipal se obrigará na Escritura de 
Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à 
donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira 
doação, tudo sem ônus para a CDHU. 
Art. 4° - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá a CDHU, 
toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e 
após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo 
Instituto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal PASEP e/ou PIS e Certidão 
do FGTS para efeito do respectivo registro. 
Art. 5 0 - Da Escritura de Doação deverão constar, 
obrigatoriamente, todas as clausulas e condições estabelecidas nesta lei. 
Art. 6' -Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 
CDHU, os bens imóveis e móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela 
implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais , devendo após a 
municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados. 
Art. 70- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 02 de out o de 2018. 
Rubens Fe nando de Souza 
Prefeito Municipal 
Publicado por afixação em lugar público e de costume, 
registrado nesta Secretaria na data supra caminhado cópia ao Cartório local. 
Antônio Atay es Santiago 
Secretario 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gOV.br - e-mail: turiuba©turiuba.SP.90V.br 

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