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norma nº 11/1990

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1990
Date 1990-03-20
EmentaDispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Regime Jurídico dos Servidores da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Turiuha
€.G.C. 45724952/0001-96
LEI Nº LEI Nº 011/90 =
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Regime-
Jurídico dos Servidores da Prefuitura Munici
pal e dá outras providências.
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Tu
riuba, comarca de Buritama, Estado de São -
Paulo,.
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba-
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Leis
TITULO tIr
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO "I"
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 12,- Fica instituído por esta Lei o qua
| dro de pessoal da Prefeitura Municipal e os níveis de vencimento e
salário, aplicáveis a todos os servidores públicos da Prefeitura «
Municipa) de Turiuba,
| Parágrafo Único.- Todos os servidores públi-
cos admitidos a partir da públicação da presente Lei, serão regi -
dos dos, única e exclusivamente, pelo Estatuto dos Funcionários pú
blicos Municipais,
Art. 2º,- Para os efeitos desta Leis
I - cargo público é o conjunto de atribui »-
ções e responsabilidades cometidas a um funcionário;
TI= emprego público é o congunto de. atribuié
ções é responsabilidades a serem exercidas por um empregado públis
co;
Ile funcionário público é a pessoa legalmen
ta investida em cargo público, criado por Lei e regido pelo Estatu
to dos Funcionários Públicos Municipais;
IV - empregado público é a pessoa admitida -
no serviço público em emprego público, criado por Lei regido pelas
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
V - servidor público é a pessoa ocupante do-
um cargo público ou empregos
Vi- quadro geral de pessoal go conjunto de
cargos públicos 8 empregos públicos pertencentes à Prefeitura Muni
cipal.
Le: Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
oS
Prefeitura Municipal de Turiuha
C.6.C. 45724952/0001-96
Art. 6º,- Ficam mantidos os empregos públicos)
nas quantidades, denominações e salários constantes do Anexo "IVt=
que passa a fazer parte integrante desta Lei, os quais serau extin
tos na vacância,
Art. 7º,= Os atuais empregados públicos, con
tratadus no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, serão em
quadrados nos empregos corresposdentas, independentemente de con -
curso público, desde qua sejam estáveis nG SUTViÇO público, nos -
termos dz Constituição Federal,
Art. 8º,= Os empregados públicos não estáveis
no prazo de até três meses, a centar da publicação desta lai, deve
rão prestar concurso público para fins de efetivação, para cargos-
iguais nú assemelhados.
Parágrafo único - Findo 6 prazo previsto no
"Caput" deste artigo, os empregados públiccs não aprovados em cong
curso público terão seus contratos de trabalho rescindidoss,
Art. 98,= O empregado público qua vier a Deu
par cargo de provimento em comissão terã o seu centrato de trabalho
suspenso, nos termos das disposições contidas na Consolidação das-
Leis do Trabalho, resguardando seu direito de retorno ao exercício
de seu emprego de origem por ocasião da exoneração do cargo que q
cupavas
Parágraft Único - 6 empregado público inves-
tido em cargo de prnvimento em comissão, conforme o disposto no e
Caput" deste artigo, passa a se reger, única s exclusivamente, pe-
10 Estatuto des Funcionários Públicos Municipais, e seu vencimento
será o do cargo assumidos,
CAPITULO "III"
DA ESCALA DE VENCIMENTO, PADRÃO,
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
SEÇÃO "Iº + DOS CONCEITES
| Art, 10,- Para os fins desta Leis
I » vencimento 6 a retribuição paga mensal =
| mente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente=
an valor de referaância a padrão fixados em Leis o
+ . Ed “ s ad
| II - salario e a retribuiçao paga mensalmens
N fi.
te ao servidor pelo efetivo exercicio do emprego, correspondente ao
a . “- » .
valor de rrferencia e padrao fixados em Leigs
+=== "Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
0?
Prefeitura Municipal de Turiuha
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podido RAIA
III - remuneração 8 a retribuição paga mengal)
mente ac servidor pelo efetivo exercício do cargo ou emprego, cor
respondente ao vencimento ou salário, mais as vantagens a ele in =
corporadas para todos os efeitos legais;
IV » referência 6 o numero indicativo da po
sição do cargo ou emprego na escala de vencimento ou salário;
V - padrão 6 a letra indicativa do valor de
cada uma das referências,
SEÇÃO tIIt
DA coMPOSIÇÃO DA ESCALA DE
VENCIMENTOS E SALÁRIO,
Art. 11%; A escããa de vencimento e salário
. : f a : A
fica constituida de referencia numericas, representadas por alga -
s Z : 2 4 s Z 1
rismo arabicos, ônde o numero indicara, na ordem crescente, o maior
grau de responsabilidade do cargo ou emprego, com acrescimo de 5%-
(cinco por cento) de uma referência sobre a outra, e o padrão, -
constituído por letras do alfabeto, onde a Letra A! corresponderá
an valor de referência, sem quaisquer acrescimos; e as demais com
acréscimo de sá (cinco por cento) de uma sobre a outra atê o final
do alfabetos,
Parágrafo 1º = A referência refer-se ao carq
go ou empregos
Parágrafo 2º » D padrão referá-se ao servi -
dor público.
Art. 128,- As referências e os padrões com os
respectivos valores para os cargos e empregos são os contantes dd
Anexo "V" que passa a fazer parte integrante desta Leis
Art. 13º,» Nenhum servidor percobera venci -
mento ou salário inferior ao salário mínimo, fixado pelo Governe -
Bederal.
Art. 149,- Maior remuneração dos servidoses-
públicos terá como limite cs valorss percebidos como remuneração «
sr espécias, pelo Prefeito Municipal e nem será superior a 10 (dez)
vBZas a menor remuneração.
CAPITOLO "Ty"
DA GRATIFICAÇÃO E DO ADICIONAL
et req e ai a
Seção ti” - Da caaTIEICAÇÃO
Art. 15º,- Será concedia gratificação:
t- Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
À
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=
I - pela prestação de serviços extraordinãd-
rios;
II- por zelc com veículo, maquinas e equipa
mentos ridoviórios;
III- pela participação em Órgão de delibera
ção coletiva e nelo exercicão do encargo de mesbros do banca ou cg
missão de Concurso, ou seu auxiliarg
IV - pela representação de gabinete;
V - por regime especial de trabalho;
VI VI - por nível universitário.
SUBSEÇÃO tIn
DA PRESTAÇÃO DE SERVICOS EXTORORDINÁRIOS
* Art, 168, O servidor convocado para trabalhar
fora dv horário de seu expediente terá direito à gratificação por
serviços extraordinários.
Parágrafo Único - D exercício do cargo em co
missão ou, o recebimento da função gratificada, da Gratificação ps
la representação de gabinete e pelo regime especial de trabalho, -
exclui a gratificação por serviços extraordináriôs.
Art. 179,= À gratificação pela prestação de -
servicos extraordinários será determinada pela autoridade competen
te, ouvido o chefe imediato do servidor,
Parágrafo 1º,- A gratificação será paga por ho
ra de trabalho que excede 0 período normal do expediente, acresci-
do de 50% (cincoenta por cento) do valor da hora normal de traba -
lho.
Parágrafo 2º,- Salvo nos casos excepcionais, -
devidamente justificados, ado serão pãgas mais de 02 (duas) horas=
diárias de serviços extraordinários.
SUBSEÇÃO ni"
DO ZELO COM VEÍCULOS MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.
Art. 18º, Ao servidor que, no desempnho das a
usa 5 f .
tribuiçoes normais de seu cargo ou emprego, opsrar veiculos, maqui
: sf : , [nd
nas e equipamentos rodoviarios som zelo, cuidando da sua conservaç
- . . REM ,
çao para que 08 gesmos sejam operados nas melhores condiçoes possi
LUNA . : ces m
veis, dentro des normas tecnicas, sera devida a gratificação por
º 2 . 2.
zelo com veiculos, maquinas e equipamentos rodoviarios, paga na ba
se de 10% (dez por cento) do seu vencimento ou salário.
t Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
a
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DD ams A
SUBSEÇÃO III
DA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
COLETIVA OU BANCA CXAMINADURAS
Art. 199,= A gratificação pela participação
em brgan de deliberação coletiva ou pelo exercício de encargo da
membro da banca ou comissão de concurso, ou seu auxiliar, será fi
xada ne própria ato que designar O funcionário, observados ns limi
tes do parágrafo único deste artigos,
Parágrafo Únien - O valor destas gra£ificas
ções não poderá ser inferior a 01 (uma) vez e nem superior a 05 )-
cinco) vezes o mencr vencimentô ou salário, constante da tabela -
respectiva, não podendc exceder a 2/3 (debs terços) do vencimentos
ou salário do servidor que ele fizer Jus.
SUBSEÇÃO "Iv"
DA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
Art, 20º,- Ao servidor que prestar serviços
junto ao Gabinate do prefeito será devida gratificação vaga na ba
se de 50% (cincoenta por cento) dc seu vencimento ou salário quan-
do ficar todo o tempo à disposição do Prefeito Municipal, podendo
ser convocado a trabalhar a qualquer momento, durante as 24 (vinte
e quatro ) horas do dias
SUBSEÇÃO ny
DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHE
rata Teaser
Art. 21º,- A gratificação por regime espe -
cial de trabalho serã devido ao servidor que ficar todo o tempo a
disposição do serviço público, podendo ser convocado a trabalhar a
qualquer momento, durante as 24 (vinte e quatrn) horas do dia, de
terminado pelo Prefeito Municipal e será paga nos moldes previsto-
no artigo 20 desta Lei, s0p
SUBSEÇÃO nvI! .
DO NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Art. 22º,- Aos servidores, portadores de di
ploma de curso úniversitário, poderá ser atribuido uma gratificação
de 2% (dois por cento) sobre o vencimento ou salário por ano de =
curso até o maximo de 10% (dez por cento), desde que referido cure
so tenha relação com as Funções desempenhadas palô servidor.
SEÇÃO nII"
DO ADICIONAL
Art. 23º, -serã concedido adicional:
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1 - noturno;
IT - de insalubricade;
III - de periculosidade;
IV - de penosidade;
V - de férias
VI - sexta parte,
SUBSEÇÃO tn
DO ADICIONAL NOTURNO
Art. 24º,. Ao servidor que prestar serviços
exclusivamente no horário noturno, ccmpreendido entre 22 (vinte a
duas) horas e 5 (cinco) horas do dia seguinte, será devido o adi -
cional noturno pago a base de 20% (vinte por cento) do vencimento-
ou salário,
A
SUBSEÇÃO "IT"
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
emma aires anna e med E
Art. 259,- Será devido o adicional de insa-
lubridade ao servidor que, no desempenho de suas atividades nor -
mais, trabalhar em ativiriades consideradas insalubres e será pago
na base de 20% (vinte por cento) do salário mínimo.
SUBSEÇÃO nIITI"
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Art. 269,- Ap servidor que, no desempenho +
das atribuições dormais do seu cargo ou emprego, executar atividas
: : 2 a . :
des consideradas perigosa, será concedido um adicional de periculo
sidade, de 30% (trinta por canto) dao seu vencimento ou salário,
SUBSEÇÃO “Tum
DO ADIOTONAL DE PENOSIDADE
Art. 278,e Ao servidor que, no desempenho -
das atribuições normais do seu cargo ou emprego, desempenhar ativi
dades penvsas, será concedido um adicional de penosidade, de 20% =
(vinte por cento) de seu vencimento ou salários,
SuBsEÇÃO nyn
DO ADICIONAL DE FÉRIAS
Art. 289,- Ao servidor em gozo de fórias, -
será concedido um adicional de férias, no valor 'de 1/3 (um terço)-
do vencimento ou salário normal,
suaseção nyrr
DA SEXTA PARTE
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0?
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Art. 29º,» Ao servidor com mais de 20 (via |
[4 . :
te)- anos de contínuo serviços, será concedido & sexta parte, -
SEÇÃO 111
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 309,. Fica extinto o adicional por tem
po de servição
Art. 319,- Em substituição av extinto adici
onal por tempo de serviços, fica criado o Padrão! de vencimento =
ou salário, que 6 insrente ao servidor e deverá levar em considera
ção Pp tempo de serviço público e o merecimento,
CAPÍTULO ty:
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
SEÇÃO nI"
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Art. 329,. Promoção horizontal é a passagem
mediante processo especial de avaliação, do servidor para o "Pa «=
drão de vencimento ou salário! imediatamente superior aquele em -
que se encontra, dentro da mesma referancias
Art 32º,- O processo especial de avaliaçãos
será instaurado no mês de dezembro de cada ano, devendo ser con -
ckuido no mesmo m&s e seus efeitos pecuniários vigerão a partir do
primeiro dia do mês de janeiro do ano seguintes,
Arte 348,= Serão promovidos os servidores «
que alcaçarem 50 (cincoenta) pontos no processo especial de avalia
ção.
Art. 359,- Os servidores não promovidos em
um ano por não alcançarem o número de pontos exigidos no artigo, -
anteribr poderão soma-tos com os do ano seguinte, para fins de pro
moção.
Art. 36º,=- Quando a soma de. pontos for supg
rior av nómero exigido para a promoção, o saldo não será considera
dc para qualquer efeito, começando-se nova contagem para outra pro
moção.
Art. 37º,= Para efeitos de promoção, os pon
tos serão atribuídos da seguinte formas
1-0 (dez) pontos para es servidurvs que
II - de O (zero) a 10 (dez) pontos para 0s=
servidores pela assiduidade e pomtualidades
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III - de o (zero) a 10 (dez) pontos pela :ge
ficiência;
IV - de O (zero) a 10 (dez) ponto pela ini
Ciativas
Parágrafo Único:- não podsrão ser promovido
03 servidores que não contarem com um ano de efetivo exercício no
Cargo ou emprego e nem serao avaliados enquanto ngo contaram com
esse tenpo ou mais de sorviso ou da úÚltime promação,
Art. 389, Todo servicdor será premevido pg
lo menos uma vez a raca 5 (cinco) anos ds efetivo exercício no car
90 cy empraço, caso nas consiga a sema de pontos necessários 5 pro
moção, como compensação ao extinto adicional por tempo de serviço,
SEÇÃO nyyr
Dr PROMOÇÃO VERTICAL
Art. 399,- Promoção verticial é a rassageme
medianto processo seletivo especial, do servidor para a classe img
diatamente superior aquele em que se encontra, dentre da respecti=
va carreiras,
Art 409,- A promoção vertical obedecerá aos
critérios de antiguidade s merecimento, alternadamente,
Parágrafo Único - Havendo fusão de classese
para os efeitos deste artigo, será considerado o exercício na clas
so anterior,
Art. 41º,- O merecimento 6 adquirido na -
classe ,
Parágrafo 18, Não podará ser promovido por
merecimente o servidor que, na classe em promoção, tiver sofrido =
quaisquer das penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários «
Públicos Municipais ou na Consolidação das Leis do Trabalho,
Parágrafo 2º.» O merecimento apurar-se-a em
pontos, avaliados em escala de O (zero) a 10 (dez), para cada um -
dos seguintes fatores:
1 - Assiduidade 8 pontualidade;
II - Eficiência
TII = dedicação ao serviço
IV =» disciplina;
V - iniciativa
Parágrafo 3º,- Só serão consireradns, para-
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Sa A
efaitos de promnção por merecimento, 0as servidores que obtiverem= |
o ménimo de 35 (trinta e cinco( pontos, na soma dos fatores erumera
des neste artigos,
Paránrufo 4º,.- Quando ocorrer empate na apu
ração do merecimento dos servidores, serão levados em consitpração,
sucessivamente, para efeito de desempate, os seguintes elementost
1 - título e comprovante de conclusão ou =
frequência em cursos, seminários ou simpósios, desde que relacionad
dos com a função exercida;
II - assiduicade e pontualidade;
III - número de dependentes;
IV - maior tempo de serviço público munici-
pal;
V - maior tenpo de serviço público.
Art. 429.= A antiguidade será determinada »
pelo tempo de efetivo exercício na classes,
Parágrafo 12,- Será contado em dias o tempo
de efetivo exercéicio na classe pars apuração de antiguidades
Parágrafo 2º, Para efeito de aputação de -
antiguidade, será considerado o período de afastamento, desde que -
remunerado.
Parágrafio 3º,- O servidor reittegrado no -
seu cargo fara jus as promoções cabíveis por antiguidade, ccmo se
não tivesse interrompido o exercício,
Paragrafo 4º, Quando ocorrer empate na apu
ração da antiguidade, terão preferência os servidores que apresenta
rem os seguintes requisitos, pela ordems$
I - maior tempo de serviços público munici-
pal;
I1-= maior tempo de serviço público;
III=maior número de dependentes;
IvV- maior idade,
Art. 439,- As promoççes verticais poderão -
ser realizadas anualmente, desde que verificada a existência de car
gos vagos.
Parágrafo Único.= O processo das promoções-
verticais devera ser instaurado e concluído no primeiro semestre do
- z : º “ a
ant e seus efeitos vigerao a partir de 1º (primeiro) dia do nês de
julhos
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fudido gif
=—
Arte 442,» Para todos os efeitos, será consi
derado promovido o servidor que falecer sem que tenha sido decre ta
da, no prazo legal, a promóção a que teria direito, quer por meree
cimento, qua por antiguidade,
Art. 45º,= Não poderá ser premovido o servi=s
dor nos seguintes casos;
I - quando não tenha o interstício de 730 -
(setecentos e trinte) dias de efetivo ininterrupto exercício na -»
classe, na data de instauração do processo das promoções verticais
salvo se inexistir nutro servidor que preencha esta exigências
II = enquanto em estágio probatório;
III - se estiver suspenso disciplinarmente, em
virtude de decisão administrativas
Parágrafo Único - Ao servidor afastado para?
tratar de interesses particular, somenta se abonarão as vantagens!
decorrentes da promoção vertical a partir da data da reassunção,
Arte 46º,= O servidor suspenso prevontivamen
Ed ad Ed . =
te podera ser promovido, mas a promnçao sera tornada sem efeito se
sobrevier a procedência da penalidade aplicada,
Art, 478,= O período em que o servidor esti-
ver suspenso não será computado para efeito ds promoção 6 a aplica
ção dessa penalidade interrompe o curso do interstício mínimo pres
visto no artigo "45", inciso "I't, desta Lei,
Art. 489,= S6 por antiguidade poderá ser pro
movido 6 servidor afastado para exercício do mandato eletivos
Art. 499,= Os direitos e vantagens que decor
rem da promoção vertical serão contados a partir da data prevista!
no narágrafo único, artigo"43", desta Lei,
Art. 509,- Será anulada a premoção feita ine
devidamente, e assim ocorrendo será promovido quem de direitos
Parágrafo 1º,» O servidor indevidamente pros
movido não ficará obrigado à restituição de que a mais houver per-
cebido, salvo se comprnvado dolo ou má fé de sua partes
Parágrafo 2º,» O servidor a quem cabia a pro
moção será ertão promovido, Fezendn jus às diferânças de vescimen
to ou salário a mus tiver direitn, desde a d=zta prevista no pará «
forafo único, do artigo "43" desta lei,
Art, S1º,- É facultativo ac servidor provo -
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car a abertyra do competente processo de promoções, quando não for )
instaurado no prazo previsto nesta Lei,
Art.52º,- Compete ao Departamento de Pes -
soal processar as promoções, cujas normas, respeitacas as prescri-
ções desta Lei, serão estabslecidas em regulamento, tanto para ase
promoções horizontais como verticais,
CAPITULO "vTr
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 53% A duração do trabalho normal &
“não será superior a 08 (oito) horas diárias o 44 (quarenta e qua =
tro) horas semanakd, facultadá a compensação de horários e a redu-
ção da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalhos
Art. 54%,- O horário de trabalho será fixa
do pelo Prefeito Municipal,
parábrafo Único - O horário de trebalho po
derá ser diferenciado, em razao de peculiaridade dos serviçose.
Art. 552,- As horas de trabalho que excede
e. - .
rem o horario normal de trabalho serau cunsideradas como de presta
ção de serviços extraordinários e serão pages na forma prescrita -
nos artigos "16º e 17, desta Lei,
CAPÍTULO "yII"
DAS SHRSTITUIÇÕES
Art. 569,= Somente haverá substituição rem
munerada par: os cargos de direção, chefia ou ancarregatura, nas e
ausências superiores a 07 (sete) dias consecutivoss
Art. 57% O substituto, enguanth perdurar
a substituição, perceberá o gencimento ou salário em que estiver «
classificedo o cargo do substitufdo,
CAPÍTULO "uIII"
DO ENQUADRAMENTO
Art. 98º,- Os atuais servidores municipais
serao enquadrados n2 Quadro de Pessnal da Prefeitura Municipal, a
través de portaria a ser baixada pelo Prefcito Municipal, observas
do o que dispõe os artigos 7º e 8º, desta Leis
Art. 599,. Os atuais serviriáros municipais
ncupantas de cargos de provimento em Comissão, na data da publica-
- . - -
ção desta lei, serao exonerados 6 dependerao de nova ppsse 5e forem
noraados para quaisquer dos cargos de provimento am comissão, cria
dos vor esta leis
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(o Art. 609,» Todos os atunis servidores serao
enquadrados no Padrão de Vencimento ou Salário", observados “os se
guintes
1 - o servidor que contar com menos de 05
(cincc) anos de efetivo serviço público municipal, contínuo ou não,
sera enquadrado no Padrão "Ar,
1I- aquele que contar com 05 (cinco) anos e
menos de 10 (dez), será enquadrados no Padrão "Bº,
III= os que contarem com 10 (dez) ancs e ma
| nos de 15 (quinze), serão enquadrados no Padrão "Cf,
IV - os que contarem com 15 (quinze) anos »
e manos de 20 (vite), serão enquadrados no Padrão "Dt,
V - os que contarem com 20 (vinte) anos 8
menos de 25 (vinte e cincc), serão enquadrados no Padrão "EM,
VI-= os que contarem com 25 (vinte e cinco)-
anos e menos de 30 (trinta), serao enquadrados no Padrão "Ft,
VII- os que contarem com 30 (trinta) anos e
menos de 35 (trinta e cinco), serão enquadrados nc Padrão "G",
VIII- os que contarem com 35 (trinta e cin-=
co) anes ou mais, serão enquadrados nc Padrão fH",
TÍTULO "II"
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO MI"
DOS PRINCIPIOS NORTEADORES DA
AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 619, O Governo Municipal adotará pla-
nejamento como instrumento de ação pars O desenvolvimento físico «
territorial, econômico, social s cultural da comunidade, bem como -
para ampliação dos recursos humanos, materiais e finaúceirês do Go
verno Municipal.
Art. 62º, O planejamento compreenderá a a
laboração dos seguintes instrumentos básicos:
I - Plano Diretor de Desenvolvimento intesas
grado;
11I- Plano Plurianual;
III-Diretrizes Orçamentárias;
IV- Orçamento Programa
V - Programa Anual de Despesa
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=,
. Art. 639,- As atividades da administração,
especialmente a execução de planos e programas de governo, serão
objeto de permanente coordenação.
Art. 649, A coordenação será exercida em
todos os níveis da administração, mediante atuação das Diretorias-
individuais, realização sistamática e reuniões com a participação-
das chefias subordinadas e a instituição de comissões de coordena-
ção e cada nvel administrativo, com permanente supervisão do Pre
feito Municipal,
Art.659, - O município recorrerã, para a
execução de obras & serviços, sempre que admissível e aconselhável
mediante contrato, concessão,” permissão ou convênio, a pessoas ou
entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento-
evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do -
Quadro de Pessoal,
Art. 66º,» A administração municipal, além
dos controles formais concorrentes à obediência a preceitos legais
es regulamentares, devera dispor de instrumentos de acompanhamentos
e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e
agentes,
Art. 67º,= Os servidores municipais deve -
rão ser permanentemente atualizados, visando à modernização e ra
cionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcio-
nar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões e
sempre que possível, com execução imediata,
Art. 68º,- Para execução de seus programas
a Administração poderá utilizar-se de recursos colocados a sua dis
posigão por entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangei-
ras, ou consorciar-se com outros municípios para a solução de pro
blemas comuns e'melhor aproveitamento de recursos financeiros e -
tecnicos, '
Arte 699,= A Administração Municipal deve-
rá promover a integração da comunidade na vida político-administra
tiva do município, através de órgãos coletivos, composto de servi-
dores municipais, representantes de outras esferas de governo e mu
nicípios com destacada atuação na coletividade ou com conhecimento
específico de problemas locais,
Art. 702,- A Administração Municipal procu
4
Prefeitura Municipal de Turiuba
€.6.C. 45724952/0001-96
DO qm mn
==,
rará elevar a produtividada de seus servidores, evitando o cresci
mento do seu quadro de pessoal, através da seleção dos existentes
a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de re
munsração, com promoção horizontal que representará a suolução -
funcional e promoção vertical que garantirá a ascenção sistemáti-
ca a funções superiores.
Art. 712,- Na elaboração e execução ds
seus planos e programas, a Administração Municipal estabelecerá o
critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou servi
ço e o atendimento de interesse público.
CAPITULO nIT"
DA ESTRUTURA: ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Arte 72º,- A estrutura administrativa do
Município compõem-se dos seguintes órgãos e unidades administrati
vast
1. CÂMARA MUNICIPAL, com as seguintes -
unidades administrativas:
1,1 Corpo Legislativo;
1,2 Secretaria;
2. GABINETE DO PREFEITO, com as seguintes uni
dades administrativas:
2.1 Gabinete do Prefeito;
2.2 Fundo Social de Solidariedade;
2.3 Assessoria Jurídica;
3. DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com =
as seguintes unidades administrativas:
3.1 Administração;
| : : 3.2 Finanças; .
4. DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com as
seguintes unidades administrativas:
4.1 Ensino de 1º Grau;
4.2 Pré-Escola;
4.3 Ensino de 2º Grau;
4.4 Alimentação e Nutrição;
4.5 Granja Municipal; .,
4.6 Educação Física e Desportos;
4.7 Culturas
4.8 Saúde e Saneamento
4.9 Agricultura;
+= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
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€.G.C. 45724952/0001-96
— ma
,
4.10 Encargos Gerais do Município;
5. DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS, com
as seguintes unidades administrativas: .
5,1 Matadouro Municipal;
5.2 Serviços de Estradas de Rodagem;
5.3 Transportes Urbanos;
5.4 Limpeza Pública;
5.5 Serviços Funerais;
5.6 Iluminação Pública;
5.7 Parques 8 Jardins;
CAPITULO "III"
Art. 732.- A competência ds cada órgão de
Governo, bem como de sua estrutura interna, suas atríbuições, cria
ção 8 supressão de novas unidades administrativas e respectivas »-
sub-unidades administrativas serão estabelecidas em Regulamento In
terno, aprovado por Decreto do Poder Executivo,
TÍTULO nIrIM
Art, 74º,= Nenhum servidor público munici
pal sera nomeado, admitido ou contratado para cargo ou emprego não
previsto expressamente nesta lei,
Parágrafo Único - A nomeação, Admissão ou
contratação deverá ser feita sempre pelo Padrão "A" e pela classe-
inicial, quando se tratar de cargo de carreira,
Art. 75º,- A investidura em cargo ou em -
prego público constante do Quadro de Pessoal dependerá de próvia «
aprovação em concurso público de provas ou de prova de títulos ,
conforme dispuser o "Regulamento do Concurso", aprovado por Decre-
to do Poder Executivo, ressalvadas as nomeações para os cargos em
Comissão, constantes do Anexo I, desta Lai,
Parágrafo Único - 0 tempo de serviço pú -
blico, prestado ao município, dos servidores públicos municipais
da administração direta ou indireta, em exercício, será contado c
mo título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação,
conforme dispuser o "Regulamento de Concurso" e edital respectivo.
Art. 76º,= As atribuições gerais de cada-
cargo ou emprego e os requisitos para o seu provimento serão defi-
nidos em regulamento, aprovado por Decreto do Poder Executivos,
Art. 779.- Ficam extintos os cargos e em
pregos que não constam expressamente desta lei, resguardados os -
“= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
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C.G.C. 45724952/0001-96
ft ei rd he
=
direitos adquiridos de seus ocupantes,
Arte 782.= Fica reservado 2% (dois por cen
to) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de
deficiências, nos termos do art, 37, VIII, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Os critérios para admis-
são das pessoas previstas no presente artigo serao estabelecidos em
Decreto do Podsr Executivo.
Art. 79º,= Os cargos em comissão serão pro
vidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de car-
reira técnica ou profissional.
Art. 802,- As despesas correntes da execu-
ção da presente lei serao atendidas, no corrente exercício, por con
ta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento da despesa,
vigente para o corrente exercício, suplementadas, se necessário,
Art. 81º,- Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de
março de 1,990,
e e mm
Art. 82º,- Revogam-se as disposições con
trárias, especialmente os seguintes diplomas legais:
Lei nº 001/90
Lei nº 005/90
Turiuba, 20 de Março de 1,990
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar público 8
de costume, registrada nesta secretaria na data supra, e emcaminha
da cópia ao Cartorio local,
SECRETARIO
+= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
“2
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C.G.C, 45724952/0001-96
pa
ANEXO I
LARGOS DE PROVIMENTO DE comissão
Quantidade Denominação Referência
01“ Secretário Municipal ....cccccreterasos 30
017 Diretor da Div. de Adm. e Finanças..... 30
01“ Diretor da Div, de Desenv, Social...... 30
01“ Diretor da Div. de Obras e Serviços,... 30
01 Chefe de Gabinete......cccccesecrresoo 28
01 / Chefe de Administração e Finanças...... 28
01/ - Chefe de Obras s SErviçoS, eccccerccessa 28
014 Coordenador da Educação. cecceserceraaas 25
017 Coordenador da Merenda Escolar........s 25.
017 Coordenador da Culturas...ccccccrerseca 25
017 Coordenador da Agricultura....c.ccccres 25
017 Encarregado da Granja eccccorescensceço 15
017 Encarregado do Matadouro Municipal..... 15
01 + Encarregado de Obras e Serviços. .ccrcce 15
q11 Encarregado de Compras.....ccceccrsress 15
017 Procurador Jurídico. ..ccescesererrsesas 27
017 Engenheiro Agrônomo. ....cccscercrrsseca 27
017 Engenheiro Civil.ccceccsresrerscaracaos 27:
| +
— me
Turiuba, 20 de Março de 1,990,
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
*-— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
!!
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ANEXO dI
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade Denominação Referencia
05 Padreiro.ceslcccccerercrcsaceai 08
02 Fiscal Municipal.í......cccreas 13-
02 MecênicO.ccecerresrrrrcareras 13
03 Operador de Máquina/.....ccucso 13
01 Auxiliar de EnfermagemeL..ccer, 15
01 Técnico em contabilidades...... 20
01 Tesbureiro.c.cccscerrccrersasca 20
01 . BibliBtecário.A..ceccreesestes 17
01 Supervisor Ext. Administ.cã.ccs 18
01 Medico Veterinário.cccccrrrreso 23
01 Contador... ccrscersscêrrreos 27
01 Enfermeira Padrãos...cccccersca 34
02 MédiCO..cerseseserererersasaaas 32.
02 Dentistacccsccccererercarerecos 34 .
01 Medicp residemto. .ececsccsessoca 47
Turiuba, 20 de março de 1,990,
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
“= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
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Prefeitura Municipal de Turiuha
E
C.6.C, 45724952/0001-96
— em
ANEXO mr
CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
uantidade Denominação Referência
40 Serviços Gerais - Classe I 017
33 Serviços Gerais à Classs II 03-
06 Serviços Gerais - Classe III 05...
10 Motorista - Classe I 08 —
05 Motorista - Classe II 107
06 Escriturário - Classe 1 12
02 Escriturâsio - Classe II 14
sunsanactesansssesnas= EESSSDSSTSSARIMEASESaDanassr=sasenasanneza
Turiuba, 20 de março de 1,990,
Arcadas
APARECIDO CARDOSO
| Prefeito Municipal
“= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
570
Prefeitura Municipal de Turiuha
€.6.€. 45724952/0001-96
(o ANEXO JU
EMPREGO PÚBLICO, REGIDOS PELA CLT
Quantidade Denominaião Referência
01 Inspetor dd alunos ..cecerrecrccercorsa 017
18 Servente. .ccorcsrcsrcererseessesccrseds 01-
04 Telefonista ccccccesererrrereccrrrarscos o
os Merandeiras. .eccccsscerccrcencassersass 017
01 Encarregado do PBX...ccccercecrrcrercos 014
07 Atendente, cocecccercencorerercosa secas 017
03: Agente controlador de vetores,....eseco 03
0 Encarregado do Posto de Correio....c.... 03
22 Serviçalccesescesersercerercesesseasês 03
04 Vigilante ..ceccccrorcre sor soar rocaa 03
02. Encarregado do centro da lazér..esecces 03
02. Encarregado do estádio municipalçsccacos 03
03: Encarregado da Limpeza Pública,...escce 03
02. Encarregado do cemitério. .cccccrcscrsos 05
01, Vigilante do centro de saúde, ..eccecese os
03. Jardineiro. .cececersececcrorscrrresecas 05
01 Encarregado da Man. da veículos ..ce.ce 08
11 Motoristas cercorcorocercerocaresecacos 08
05. PodreirD coccercocercorcrerurc or ca canso 08
oq Goordenador de Assistência Social,..... 12
01, Encarregado da J,5.M e Merenda Escolar, 12
01. Almoxarifo,..cccccrccrescr score coco rece 12
04 Escriturério...ccccoccrcsscccrserarenas 12
02 Mestre deDbras..cececascrcescoseseracss 13
01 Fiscal Geral, cccorcrcccsesoseccsseados 13
oz MECÂNICO. cccsscsreronescerserascrscosas 13
03 Operador de Máquina. cecssceccrcereocss 13
02. Auxiliar de enfermagem... .cescecescccnecas 15
01 BiblbotecáriO...ccrccrcrcrsrcecerresaro 17
01 Advogado, ceseccscrcorcrcocassersercedça 16
01 Auxiliar contábil. .ceseccccersrercoress 20
01 Lançador cesececcccrresca core csarosesa 20
01. Tesoursiro...cccccorcrcrcrcercocercrcos 20
o Medico veterinário...ceseccorereccrcose 23
“== Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP
If
Prefeitura Municipal de Turiuha
€.6.C. 45724952/0001-96
= -
=
Lont. fl 01
cocbltntidado. cmeenconooomeDBDOMÍnAÇÃO (.. feforôncia
01 Engenheiro Cesscc rancor re sacas 27
01 Engenhetto Agronomo, cecsserasero 27
02 Medico II Cececercasaccrccersros 32
02 Encarregado de enfermagem. ....v. 34
02 Dentistasescccccrsscrscrrscesass 34
a! Médico 1 ceceseesserserrrrcaesos 87
Turiuba, 20 de março de 1,990,
APARECIDO CARDOSO
Prefeito Municipal
“-— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP

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