| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1990 |
| Date | 1990-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Regime Jurídico dos Servidores da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2413 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 21
of Prefeitura Municipal de Turiuha €.G.C. 45724952/0001-96 LEI Nº LEI Nº 011/90 = Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Regime- Jurídico dos Servidores da Prefuitura Munici pal e dá outras providências. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Tu riuba, comarca de Buritama, Estado de São - Paulo,. Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba- aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis TITULO tIr DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO "I" DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 12,- Fica instituído por esta Lei o qua | dro de pessoal da Prefeitura Municipal e os níveis de vencimento e salário, aplicáveis a todos os servidores públicos da Prefeitura « Municipa) de Turiuba, | Parágrafo Único.- Todos os servidores públi- cos admitidos a partir da públicação da presente Lei, serão regi - dos dos, única e exclusivamente, pelo Estatuto dos Funcionários pú blicos Municipais, Art. 2º,- Para os efeitos desta Leis I - cargo público é o conjunto de atribui »- ções e responsabilidades cometidas a um funcionário; TI= emprego público é o congunto de. atribuié ções é responsabilidades a serem exercidas por um empregado públis co; Ile funcionário público é a pessoa legalmen ta investida em cargo público, criado por Lei e regido pelo Estatu to dos Funcionários Públicos Municipais; IV - empregado público é a pessoa admitida - no serviço público em emprego público, criado por Lei regido pelas Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); V - servidor público é a pessoa ocupante do- um cargo público ou empregos Vi- quadro geral de pessoal go conjunto de cargos públicos 8 empregos públicos pertencentes à Prefeitura Muni cipal. Le: Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP oS Prefeitura Municipal de Turiuha C.6.C. 45724952/0001-96 Art. 6º,- Ficam mantidos os empregos públicos) nas quantidades, denominações e salários constantes do Anexo "IVt= que passa a fazer parte integrante desta Lei, os quais serau extin tos na vacância, Art. 7º,= Os atuais empregados públicos, con tratadus no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, serão em quadrados nos empregos corresposdentas, independentemente de con - curso público, desde qua sejam estáveis nG SUTViÇO público, nos - termos dz Constituição Federal, Art. 8º,= Os empregados públicos não estáveis no prazo de até três meses, a centar da publicação desta lai, deve rão prestar concurso público para fins de efetivação, para cargos- iguais nú assemelhados. Parágrafo único - Findo 6 prazo previsto no "Caput" deste artigo, os empregados públiccs não aprovados em cong curso público terão seus contratos de trabalho rescindidoss, Art. 98,= O empregado público qua vier a Deu par cargo de provimento em comissão terã o seu centrato de trabalho suspenso, nos termos das disposições contidas na Consolidação das- Leis do Trabalho, resguardando seu direito de retorno ao exercício de seu emprego de origem por ocasião da exoneração do cargo que q cupavas Parágraft Único - 6 empregado público inves- tido em cargo de prnvimento em comissão, conforme o disposto no e Caput" deste artigo, passa a se reger, única s exclusivamente, pe- 10 Estatuto des Funcionários Públicos Municipais, e seu vencimento será o do cargo assumidos, CAPITULO "III" DA ESCALA DE VENCIMENTO, PADRÃO, REMUNERAÇÃO E SALÁRIO SEÇÃO "Iº + DOS CONCEITES | Art, 10,- Para os fins desta Leis I » vencimento 6 a retribuição paga mensal = | mente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente= an valor de referaância a padrão fixados em Leis o + . Ed “ s ad | II - salario e a retribuiçao paga mensalmens N fi. te ao servidor pelo efetivo exercicio do emprego, correspondente ao a . “- » . valor de rrferencia e padrao fixados em Leigs +=== "Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP 0? Prefeitura Municipal de Turiuha C.6.C. 45724952/0001-96 podido RAIA III - remuneração 8 a retribuição paga mengal) mente ac servidor pelo efetivo exercício do cargo ou emprego, cor respondente ao vencimento ou salário, mais as vantagens a ele in = corporadas para todos os efeitos legais; IV » referência 6 o numero indicativo da po sição do cargo ou emprego na escala de vencimento ou salário; V - padrão 6 a letra indicativa do valor de cada uma das referências, SEÇÃO tIIt DA coMPOSIÇÃO DA ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIO, Art. 11%; A escããa de vencimento e salário . : f a : A fica constituida de referencia numericas, representadas por alga - s Z : 2 4 s Z 1 rismo arabicos, ônde o numero indicara, na ordem crescente, o maior grau de responsabilidade do cargo ou emprego, com acrescimo de 5%- (cinco por cento) de uma referência sobre a outra, e o padrão, - constituído por letras do alfabeto, onde a Letra A! corresponderá an valor de referência, sem quaisquer acrescimos; e as demais com acréscimo de sá (cinco por cento) de uma sobre a outra atê o final do alfabetos, Parágrafo 1º = A referência refer-se ao carq go ou empregos Parágrafo 2º » D padrão referá-se ao servi - dor público. Art. 128,- As referências e os padrões com os respectivos valores para os cargos e empregos são os contantes dd Anexo "V" que passa a fazer parte integrante desta Leis Art. 13º,» Nenhum servidor percobera venci - mento ou salário inferior ao salário mínimo, fixado pelo Governe - Bederal. Art. 149,- Maior remuneração dos servidoses- públicos terá como limite cs valorss percebidos como remuneração « sr espécias, pelo Prefeito Municipal e nem será superior a 10 (dez) vBZas a menor remuneração. CAPITOLO "Ty" DA GRATIFICAÇÃO E DO ADICIONAL et req e ai a Seção ti” - Da caaTIEICAÇÃO Art. 15º,- Será concedia gratificação: t- Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP À Prefeitura Municipal de Turiuha €.6.C. 45724952/0001-96 = I - pela prestação de serviços extraordinãd- rios; II- por zelc com veículo, maquinas e equipa mentos ridoviórios; III- pela participação em Órgão de delibera ção coletiva e nelo exercicão do encargo de mesbros do banca ou cg missão de Concurso, ou seu auxiliarg IV - pela representação de gabinete; V - por regime especial de trabalho; VI VI - por nível universitário. SUBSEÇÃO tIn DA PRESTAÇÃO DE SERVICOS EXTORORDINÁRIOS * Art, 168, O servidor convocado para trabalhar fora dv horário de seu expediente terá direito à gratificação por serviços extraordinários. Parágrafo Único - D exercício do cargo em co missão ou, o recebimento da função gratificada, da Gratificação ps la representação de gabinete e pelo regime especial de trabalho, - exclui a gratificação por serviços extraordináriôs. Art. 179,= À gratificação pela prestação de - servicos extraordinários será determinada pela autoridade competen te, ouvido o chefe imediato do servidor, Parágrafo 1º,- A gratificação será paga por ho ra de trabalho que excede 0 período normal do expediente, acresci- do de 50% (cincoenta por cento) do valor da hora normal de traba - lho. Parágrafo 2º,- Salvo nos casos excepcionais, - devidamente justificados, ado serão pãgas mais de 02 (duas) horas= diárias de serviços extraordinários. SUBSEÇÃO ni" DO ZELO COM VEÍCULOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS. Art. 18º, Ao servidor que, no desempnho das a usa 5 f . tribuiçoes normais de seu cargo ou emprego, opsrar veiculos, maqui : sf : , [nd nas e equipamentos rodoviarios som zelo, cuidando da sua conservaç - . . REM , çao para que 08 gesmos sejam operados nas melhores condiçoes possi LUNA . : ces m veis, dentro des normas tecnicas, sera devida a gratificação por º 2 . 2. zelo com veiculos, maquinas e equipamentos rodoviarios, paga na ba se de 10% (dez por cento) do seu vencimento ou salário. t Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP a Prefeitura Municipal de Turiuha C.G.C. 45724952/0001-96 DD ams A SUBSEÇÃO III DA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA OU BANCA CXAMINADURAS Art. 199,= A gratificação pela participação em brgan de deliberação coletiva ou pelo exercício de encargo da membro da banca ou comissão de concurso, ou seu auxiliar, será fi xada ne própria ato que designar O funcionário, observados ns limi tes do parágrafo único deste artigos, Parágrafo Únien - O valor destas gra£ificas ções não poderá ser inferior a 01 (uma) vez e nem superior a 05 )- cinco) vezes o mencr vencimentô ou salário, constante da tabela - respectiva, não podendc exceder a 2/3 (debs terços) do vencimentos ou salário do servidor que ele fizer Jus. SUBSEÇÃO "Iv" DA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE Art, 20º,- Ao servidor que prestar serviços junto ao Gabinate do prefeito será devida gratificação vaga na ba se de 50% (cincoenta por cento) dc seu vencimento ou salário quan- do ficar todo o tempo à disposição do Prefeito Municipal, podendo ser convocado a trabalhar a qualquer momento, durante as 24 (vinte e quatro ) horas do dias SUBSEÇÃO ny DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHE rata Teaser Art. 21º,- A gratificação por regime espe - cial de trabalho serã devido ao servidor que ficar todo o tempo a disposição do serviço público, podendo ser convocado a trabalhar a qualquer momento, durante as 24 (vinte e quatrn) horas do dia, de terminado pelo Prefeito Municipal e será paga nos moldes previsto- no artigo 20 desta Lei, s0p SUBSEÇÃO nvI! . DO NÍVEL UNIVERSITÁRIO Art. 22º,- Aos servidores, portadores de di ploma de curso úniversitário, poderá ser atribuido uma gratificação de 2% (dois por cento) sobre o vencimento ou salário por ano de = curso até o maximo de 10% (dez por cento), desde que referido cure so tenha relação com as Funções desempenhadas palô servidor. SEÇÃO nII" DO ADICIONAL Art. 23º, -serã concedido adicional: += Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP 06 Prefeitura Municipal de Turiuba C.G.C. 45724952/0001-96 1 - noturno; IT - de insalubricade; III - de periculosidade; IV - de penosidade; V - de férias VI - sexta parte, SUBSEÇÃO tn DO ADICIONAL NOTURNO Art. 24º,. Ao servidor que prestar serviços exclusivamente no horário noturno, ccmpreendido entre 22 (vinte a duas) horas e 5 (cinco) horas do dia seguinte, será devido o adi - cional noturno pago a base de 20% (vinte por cento) do vencimento- ou salário, A SUBSEÇÃO "IT" DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE emma aires anna e med E Art. 259,- Será devido o adicional de insa- lubridade ao servidor que, no desempenho de suas atividades nor - mais, trabalhar em ativiriades consideradas insalubres e será pago na base de 20% (vinte por cento) do salário mínimo. SUBSEÇÃO nIITI" DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Art. 269,- Ap servidor que, no desempenho + das atribuições dormais do seu cargo ou emprego, executar atividas : : 2 a . : des consideradas perigosa, será concedido um adicional de periculo sidade, de 30% (trinta por canto) dao seu vencimento ou salário, SUBSEÇÃO “Tum DO ADIOTONAL DE PENOSIDADE Art. 278,e Ao servidor que, no desempenho - das atribuições normais do seu cargo ou emprego, desempenhar ativi dades penvsas, será concedido um adicional de penosidade, de 20% = (vinte por cento) de seu vencimento ou salários, SuBsEÇÃO nyn DO ADICIONAL DE FÉRIAS Art. 289,- Ao servidor em gozo de fórias, - será concedido um adicional de férias, no valor 'de 1/3 (um terço)- do vencimento ou salário normal, suaseção nyrr DA SEXTA PARTE “+ Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP 0? Prefeitura Municipal de Turiuba €.G.C€. 45724952/0001-96 Art. 29º,» Ao servidor com mais de 20 (via | [4 . : te)- anos de contínuo serviços, será concedido & sexta parte, - SEÇÃO 111 DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 309,. Fica extinto o adicional por tem po de servição Art. 319,- Em substituição av extinto adici onal por tempo de serviços, fica criado o Padrão! de vencimento = ou salário, que 6 insrente ao servidor e deverá levar em considera ção Pp tempo de serviço público e o merecimento, CAPÍTULO ty: DA PROMOÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL SEÇÃO nI" DA PROMOÇÃO HORIZONTAL Art. 329,. Promoção horizontal é a passagem mediante processo especial de avaliação, do servidor para o "Pa «= drão de vencimento ou salário! imediatamente superior aquele em - que se encontra, dentro da mesma referancias Art 32º,- O processo especial de avaliaçãos será instaurado no mês de dezembro de cada ano, devendo ser con - ckuido no mesmo m&s e seus efeitos pecuniários vigerão a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano seguintes, Arte 348,= Serão promovidos os servidores « que alcaçarem 50 (cincoenta) pontos no processo especial de avalia ção. Art. 359,- Os servidores não promovidos em um ano por não alcançarem o número de pontos exigidos no artigo, - anteribr poderão soma-tos com os do ano seguinte, para fins de pro moção. Art. 36º,=- Quando a soma de. pontos for supg rior av nómero exigido para a promoção, o saldo não será considera dc para qualquer efeito, começando-se nova contagem para outra pro moção. Art. 37º,= Para efeitos de promoção, os pon tos serão atribuídos da seguinte formas 1-0 (dez) pontos para es servidurvs que II - de O (zero) a 10 (dez) pontos para 0s= servidores pela assiduidade e pomtualidades t-— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP of Prefeitura Municipal de Turiuha €.6.€. 45724952/0001-96 III - de o (zero) a 10 (dez) pontos pela :ge ficiência; IV - de O (zero) a 10 (dez) ponto pela ini Ciativas Parágrafo Único:- não podsrão ser promovido 03 servidores que não contarem com um ano de efetivo exercício no Cargo ou emprego e nem serao avaliados enquanto ngo contaram com esse tenpo ou mais de sorviso ou da úÚltime promação, Art. 389, Todo servicdor será premevido pg lo menos uma vez a raca 5 (cinco) anos ds efetivo exercício no car 90 cy empraço, caso nas consiga a sema de pontos necessários 5 pro moção, como compensação ao extinto adicional por tempo de serviço, SEÇÃO nyyr Dr PROMOÇÃO VERTICAL Art. 399,- Promoção verticial é a rassageme medianto processo seletivo especial, do servidor para a classe img diatamente superior aquele em que se encontra, dentre da respecti= va carreiras, Art 409,- A promoção vertical obedecerá aos critérios de antiguidade s merecimento, alternadamente, Parágrafo Único - Havendo fusão de classese para os efeitos deste artigo, será considerado o exercício na clas so anterior, Art. 41º,- O merecimento 6 adquirido na - classe , Parágrafo 18, Não podará ser promovido por merecimente o servidor que, na classe em promoção, tiver sofrido = quaisquer das penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários « Públicos Municipais ou na Consolidação das Leis do Trabalho, Parágrafo 2º.» O merecimento apurar-se-a em pontos, avaliados em escala de O (zero) a 10 (dez), para cada um - dos seguintes fatores: 1 - Assiduidade 8 pontualidade; II - Eficiência TII = dedicação ao serviço IV =» disciplina; V - iniciativa Parágrafo 3º,- Só serão consireradns, para- Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP 09 Prefeitura Municipal de Turiuba C.G.C. 45724952/0001-96 Sa A efaitos de promnção por merecimento, 0as servidores que obtiverem= | o ménimo de 35 (trinta e cinco( pontos, na soma dos fatores erumera des neste artigos, Paránrufo 4º,.- Quando ocorrer empate na apu ração do merecimento dos servidores, serão levados em consitpração, sucessivamente, para efeito de desempate, os seguintes elementost 1 - título e comprovante de conclusão ou = frequência em cursos, seminários ou simpósios, desde que relacionad dos com a função exercida; II - assiduicade e pontualidade; III - número de dependentes; IV - maior tempo de serviço público munici- pal; V - maior tenpo de serviço público. Art. 429.= A antiguidade será determinada » pelo tempo de efetivo exercício na classes, Parágrafo 12,- Será contado em dias o tempo de efetivo exercéicio na classe pars apuração de antiguidades Parágrafo 2º, Para efeito de aputação de - antiguidade, será considerado o período de afastamento, desde que - remunerado. Parágrafio 3º,- O servidor reittegrado no - seu cargo fara jus as promoções cabíveis por antiguidade, ccmo se não tivesse interrompido o exercício, Paragrafo 4º, Quando ocorrer empate na apu ração da antiguidade, terão preferência os servidores que apresenta rem os seguintes requisitos, pela ordems$ I - maior tempo de serviços público munici- pal; I1-= maior tempo de serviço público; III=maior número de dependentes; IvV- maior idade, Art. 439,- As promoççes verticais poderão - ser realizadas anualmente, desde que verificada a existência de car gos vagos. Parágrafo Único.= O processo das promoções- verticais devera ser instaurado e concluído no primeiro semestre do - z : º “ a ant e seus efeitos vigerao a partir de 1º (primeiro) dia do nês de julhos += Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP 10 Prefeitura Municipal de Turiuha C.G.C. 45724952/0001-96 fudido gif =— Arte 442,» Para todos os efeitos, será consi derado promovido o servidor que falecer sem que tenha sido decre ta da, no prazo legal, a promóção a que teria direito, quer por meree cimento, qua por antiguidade, Art. 45º,= Não poderá ser premovido o servi=s dor nos seguintes casos; I - quando não tenha o interstício de 730 - (setecentos e trinte) dias de efetivo ininterrupto exercício na -» classe, na data de instauração do processo das promoções verticais salvo se inexistir nutro servidor que preencha esta exigências II = enquanto em estágio probatório; III - se estiver suspenso disciplinarmente, em virtude de decisão administrativas Parágrafo Único - Ao servidor afastado para? tratar de interesses particular, somenta se abonarão as vantagens! decorrentes da promoção vertical a partir da data da reassunção, Arte 46º,= O servidor suspenso prevontivamen Ed ad Ed . = te podera ser promovido, mas a promnçao sera tornada sem efeito se sobrevier a procedência da penalidade aplicada, Art, 478,= O período em que o servidor esti- ver suspenso não será computado para efeito ds promoção 6 a aplica ção dessa penalidade interrompe o curso do interstício mínimo pres visto no artigo "45", inciso "I't, desta Lei, Art. 489,= S6 por antiguidade poderá ser pro movido 6 servidor afastado para exercício do mandato eletivos Art. 499,= Os direitos e vantagens que decor rem da promoção vertical serão contados a partir da data prevista! no narágrafo único, artigo"43", desta Lei, Art. 509,- Será anulada a premoção feita ine devidamente, e assim ocorrendo será promovido quem de direitos Parágrafo 1º,» O servidor indevidamente pros movido não ficará obrigado à restituição de que a mais houver per- cebido, salvo se comprnvado dolo ou má fé de sua partes Parágrafo 2º,» O servidor a quem cabia a pro moção será ertão promovido, Fezendn jus às diferânças de vescimen to ou salário a mus tiver direitn, desde a d=zta prevista no pará « forafo único, do artigo "43" desta lei, Art, S1º,- É facultativo ac servidor provo - Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP 1 Prefeitura Municipal de Turiuha €.G.C. 45724952/0001-96 car a abertyra do competente processo de promoções, quando não for ) instaurado no prazo previsto nesta Lei, Art.52º,- Compete ao Departamento de Pes - soal processar as promoções, cujas normas, respeitacas as prescri- ções desta Lei, serão estabslecidas em regulamento, tanto para ase promoções horizontais como verticais, CAPITULO "vTr DA JORNADA DE TRABALHO Art. 53% A duração do trabalho normal & “não será superior a 08 (oito) horas diárias o 44 (quarenta e qua = tro) horas semanakd, facultadá a compensação de horários e a redu- ção da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalhos Art. 54%,- O horário de trabalho será fixa do pelo Prefeito Municipal, parábrafo Único - O horário de trebalho po derá ser diferenciado, em razao de peculiaridade dos serviçose. Art. 552,- As horas de trabalho que excede e. - . rem o horario normal de trabalho serau cunsideradas como de presta ção de serviços extraordinários e serão pages na forma prescrita - nos artigos "16º e 17, desta Lei, CAPÍTULO "yII" DAS SHRSTITUIÇÕES Art. 569,= Somente haverá substituição rem munerada par: os cargos de direção, chefia ou ancarregatura, nas e ausências superiores a 07 (sete) dias consecutivoss Art. 57% O substituto, enguanth perdurar a substituição, perceberá o gencimento ou salário em que estiver « classificedo o cargo do substitufdo, CAPÍTULO "uIII" DO ENQUADRAMENTO Art. 98º,- Os atuais servidores municipais serao enquadrados n2 Quadro de Pessnal da Prefeitura Municipal, a través de portaria a ser baixada pelo Prefcito Municipal, observas do o que dispõe os artigos 7º e 8º, desta Leis Art. 599,. Os atuais serviriáros municipais ncupantas de cargos de provimento em Comissão, na data da publica- - . - - ção desta lei, serao exonerados 6 dependerao de nova ppsse 5e forem noraados para quaisquer dos cargos de provimento am comissão, cria dos vor esta leis += Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP 419 Prefeitura Municipal de Turiuba C.G.C. 45724952/0001-96 (o Art. 609,» Todos os atunis servidores serao enquadrados no Padrão de Vencimento ou Salário", observados “os se guintes 1 - o servidor que contar com menos de 05 (cincc) anos de efetivo serviço público municipal, contínuo ou não, sera enquadrado no Padrão "Ar, 1I- aquele que contar com 05 (cinco) anos e menos de 10 (dez), será enquadrados no Padrão "Bº, III= os que contarem com 10 (dez) ancs e ma | nos de 15 (quinze), serão enquadrados no Padrão "Cf, IV - os que contarem com 15 (quinze) anos » e manos de 20 (vite), serão enquadrados no Padrão "Dt, V - os que contarem com 20 (vinte) anos 8 menos de 25 (vinte e cincc), serão enquadrados no Padrão "EM, VI-= os que contarem com 25 (vinte e cinco)- anos e menos de 30 (trinta), serao enquadrados no Padrão "Ft, VII- os que contarem com 30 (trinta) anos e menos de 35 (trinta e cinco), serão enquadrados nc Padrão "G", VIII- os que contarem com 35 (trinta e cin-= co) anes ou mais, serão enquadrados nc Padrão fH", TÍTULO "II" DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO MI" DOS PRINCIPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 619, O Governo Municipal adotará pla- nejamento como instrumento de ação pars O desenvolvimento físico « territorial, econômico, social s cultural da comunidade, bem como - para ampliação dos recursos humanos, materiais e finaúceirês do Go verno Municipal. Art. 62º, O planejamento compreenderá a a laboração dos seguintes instrumentos básicos: I - Plano Diretor de Desenvolvimento intesas grado; 11I- Plano Plurianual; III-Diretrizes Orçamentárias; IV- Orçamento Programa V - Programa Anual de Despesa t-— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP (Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP 13 Prefeitura Municipal de Turiuha €.6.C€. 45724952/0001-96 =, . Art. 639,- As atividades da administração, especialmente a execução de planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação. Art. 649, A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante atuação das Diretorias- individuais, realização sistamática e reuniões com a participação- das chefias subordinadas e a instituição de comissões de coordena- ção e cada nvel administrativo, com permanente supervisão do Pre feito Municipal, Art.659, - O município recorrerã, para a execução de obras & serviços, sempre que admissível e aconselhável mediante contrato, concessão,” permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento- evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do - Quadro de Pessoal, Art. 66º,» A administração municipal, além dos controles formais concorrentes à obediência a preceitos legais es regulamentares, devera dispor de instrumentos de acompanhamentos e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes, Art. 67º,= Os servidores municipais deve - rão ser permanentemente atualizados, visando à modernização e ra cionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcio- nar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões e sempre que possível, com execução imediata, Art. 68º,- Para execução de seus programas a Administração poderá utilizar-se de recursos colocados a sua dis posigão por entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangei- ras, ou consorciar-se com outros municípios para a solução de pro blemas comuns e'melhor aproveitamento de recursos financeiros e - tecnicos, ' Arte 699,= A Administração Municipal deve- rá promover a integração da comunidade na vida político-administra tiva do município, através de órgãos coletivos, composto de servi- dores municipais, representantes de outras esferas de governo e mu nicípios com destacada atuação na coletividade ou com conhecimento específico de problemas locais, Art. 702,- A Administração Municipal procu 4 Prefeitura Municipal de Turiuba €.6.C. 45724952/0001-96 DO qm mn ==, rará elevar a produtividada de seus servidores, evitando o cresci mento do seu quadro de pessoal, através da seleção dos existentes a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de re munsração, com promoção horizontal que representará a suolução - funcional e promoção vertical que garantirá a ascenção sistemáti- ca a funções superiores. Art. 712,- Na elaboração e execução ds seus planos e programas, a Administração Municipal estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou servi ço e o atendimento de interesse público. CAPITULO nIT" DA ESTRUTURA: ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO Arte 72º,- A estrutura administrativa do Município compõem-se dos seguintes órgãos e unidades administrati vast 1. CÂMARA MUNICIPAL, com as seguintes - unidades administrativas: 1,1 Corpo Legislativo; 1,2 Secretaria; 2. GABINETE DO PREFEITO, com as seguintes uni dades administrativas: 2.1 Gabinete do Prefeito; 2.2 Fundo Social de Solidariedade; 2.3 Assessoria Jurídica; 3. DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com = as seguintes unidades administrativas: 3.1 Administração; | : : 3.2 Finanças; . 4. DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com as seguintes unidades administrativas: 4.1 Ensino de 1º Grau; 4.2 Pré-Escola; 4.3 Ensino de 2º Grau; 4.4 Alimentação e Nutrição; 4.5 Granja Municipal; ., 4.6 Educação Física e Desportos; 4.7 Culturas 4.8 Saúde e Saneamento 4.9 Agricultura; += Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP 15 Prefeitura Municipal de Turiuha €.G.C. 45724952/0001-96 — ma , 4.10 Encargos Gerais do Município; 5. DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS, com as seguintes unidades administrativas: . 5,1 Matadouro Municipal; 5.2 Serviços de Estradas de Rodagem; 5.3 Transportes Urbanos; 5.4 Limpeza Pública; 5.5 Serviços Funerais; 5.6 Iluminação Pública; 5.7 Parques 8 Jardins; CAPITULO "III" Art. 732.- A competência ds cada órgão de Governo, bem como de sua estrutura interna, suas atríbuições, cria ção 8 supressão de novas unidades administrativas e respectivas »- sub-unidades administrativas serão estabelecidas em Regulamento In terno, aprovado por Decreto do Poder Executivo, TÍTULO nIrIM Art, 74º,= Nenhum servidor público munici pal sera nomeado, admitido ou contratado para cargo ou emprego não previsto expressamente nesta lei, Parágrafo Único - A nomeação, Admissão ou contratação deverá ser feita sempre pelo Padrão "A" e pela classe- inicial, quando se tratar de cargo de carreira, Art. 75º,- A investidura em cargo ou em - prego público constante do Quadro de Pessoal dependerá de próvia « aprovação em concurso público de provas ou de prova de títulos , conforme dispuser o "Regulamento do Concurso", aprovado por Decre- to do Poder Executivo, ressalvadas as nomeações para os cargos em Comissão, constantes do Anexo I, desta Lai, Parágrafo Único - 0 tempo de serviço pú - blico, prestado ao município, dos servidores públicos municipais da administração direta ou indireta, em exercício, será contado c mo título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, conforme dispuser o "Regulamento de Concurso" e edital respectivo. Art. 76º,= As atribuições gerais de cada- cargo ou emprego e os requisitos para o seu provimento serão defi- nidos em regulamento, aprovado por Decreto do Poder Executivos, Art. 779.- Ficam extintos os cargos e em pregos que não constam expressamente desta lei, resguardados os - “= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP 16 Prefeitura Municipal de Turiuha C.G.C. 45724952/0001-96 ft ei rd he = direitos adquiridos de seus ocupantes, Arte 782.= Fica reservado 2% (dois por cen to) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiências, nos termos do art, 37, VIII, da Constituição Federal. Parágrafo Único - Os critérios para admis- são das pessoas previstas no presente artigo serao estabelecidos em Decreto do Podsr Executivo. Art. 79º,= Os cargos em comissão serão pro vidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de car- reira técnica ou profissional. Art. 802,- As despesas correntes da execu- ção da presente lei serao atendidas, no corrente exercício, por con ta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento da despesa, vigente para o corrente exercício, suplementadas, se necessário, Art. 81º,- Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 1,990, e e mm Art. 82º,- Revogam-se as disposições con trárias, especialmente os seguintes diplomas legais: Lei nº 001/90 Lei nº 005/90 Turiuba, 20 de Março de 1,990 APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar público 8 de costume, registrada nesta secretaria na data supra, e emcaminha da cópia ao Cartorio local, SECRETARIO += Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP “2 Prefeitura Municipal de Turiuba C.G.C, 45724952/0001-96 pa ANEXO I LARGOS DE PROVIMENTO DE comissão Quantidade Denominação Referência 01“ Secretário Municipal ....cccccreterasos 30 017 Diretor da Div. de Adm. e Finanças..... 30 01“ Diretor da Div, de Desenv, Social...... 30 01“ Diretor da Div. de Obras e Serviços,... 30 01 Chefe de Gabinete......cccccesecrresoo 28 01 / Chefe de Administração e Finanças...... 28 01/ - Chefe de Obras s SErviçoS, eccccerccessa 28 014 Coordenador da Educação. cecceserceraaas 25 017 Coordenador da Merenda Escolar........s 25. 017 Coordenador da Culturas...ccccccrerseca 25 017 Coordenador da Agricultura....c.ccccres 25 017 Encarregado da Granja eccccorescensceço 15 017 Encarregado do Matadouro Municipal..... 15 01 + Encarregado de Obras e Serviços. .ccrcce 15 q11 Encarregado de Compras.....ccceccrsress 15 017 Procurador Jurídico. ..ccescesererrsesas 27 017 Engenheiro Agrônomo. ....cccscercrrsseca 27 017 Engenheiro Civil.ccceccsresrerscaracaos 27: | + — me Turiuba, 20 de Março de 1,990, APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal *-— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP !! Prefeitura Municipal de Turiuha €.6.C. 45724952/0001-96 ANEXO dI CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO Quantidade Denominação Referencia 05 Padreiro.ceslcccccerercrcsaceai 08 02 Fiscal Municipal.í......cccreas 13- 02 MecênicO.ccecerresrrrrcareras 13 03 Operador de Máquina/.....ccucso 13 01 Auxiliar de EnfermagemeL..ccer, 15 01 Técnico em contabilidades...... 20 01 Tesbureiro.c.cccscerrccrersasca 20 01 . BibliBtecário.A..ceccreesestes 17 01 Supervisor Ext. Administ.cã.ccs 18 01 Medico Veterinário.cccccrrrreso 23 01 Contador... ccrscersscêrrreos 27 01 Enfermeira Padrãos...cccccersca 34 02 MédiCO..cerseseserererersasaaas 32. 02 Dentistacccsccccererercarerecos 34 . 01 Medicp residemto. .ececsccsessoca 47 Turiuba, 20 de março de 1,990, APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal “= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP 19 Prefeitura Municipal de Turiuha E C.6.C, 45724952/0001-96 — em ANEXO mr CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO uantidade Denominação Referência 40 Serviços Gerais - Classe I 017 33 Serviços Gerais à Classs II 03- 06 Serviços Gerais - Classe III 05... 10 Motorista - Classe I 08 — 05 Motorista - Classe II 107 06 Escriturário - Classe 1 12 02 Escriturâsio - Classe II 14 sunsanactesansssesnas= EESSSDSSTSSARIMEASESaDanassr=sasenasanneza Turiuba, 20 de março de 1,990, Arcadas APARECIDO CARDOSO | Prefeito Municipal “= Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP 570 Prefeitura Municipal de Turiuha €.6.€. 45724952/0001-96 (o ANEXO JU EMPREGO PÚBLICO, REGIDOS PELA CLT Quantidade Denominaião Referência 01 Inspetor dd alunos ..cecerrecrccercorsa 017 18 Servente. .ccorcsrcsrcererseessesccrseds 01- 04 Telefonista ccccccesererrrereccrrrarscos o os Merandeiras. .eccccsscerccrcencassersass 017 01 Encarregado do PBX...ccccercecrrcrercos 014 07 Atendente, cocecccercencorerercosa secas 017 03: Agente controlador de vetores,....eseco 03 0 Encarregado do Posto de Correio....c.... 03 22 Serviçalccesescesersercerercesesseasês 03 04 Vigilante ..ceccccrorcre sor soar rocaa 03 02. Encarregado do centro da lazér..esecces 03 02. Encarregado do estádio municipalçsccacos 03 03: Encarregado da Limpeza Pública,...escce 03 02. Encarregado do cemitério. .cccccrcscrsos 05 01, Vigilante do centro de saúde, ..eccecese os 03. Jardineiro. .cececersececcrorscrrresecas 05 01 Encarregado da Man. da veículos ..ce.ce 08 11 Motoristas cercorcorocercerocaresecacos 08 05. PodreirD coccercocercorcrerurc or ca canso 08 oq Goordenador de Assistência Social,..... 12 01, Encarregado da J,5.M e Merenda Escolar, 12 01. Almoxarifo,..cccccrccrescr score coco rece 12 04 Escriturério...ccccoccrcsscccrserarenas 12 02 Mestre deDbras..cececascrcescoseseracss 13 01 Fiscal Geral, cccorcrcccsesoseccsseados 13 oz MECÂNICO. cccsscsreronescerserascrscosas 13 03 Operador de Máquina. cecssceccrcereocss 13 02. Auxiliar de enfermagem... .cescecescccnecas 15 01 BiblbotecáriO...ccrccrcrcrsrcecerresaro 17 01 Advogado, ceseccscrcorcrcocassersercedça 16 01 Auxiliar contábil. .ceseccccersrercoress 20 01 Lançador cesececcccrresca core csarosesa 20 01. Tesoursiro...cccccorcrcrcrcercocercrcos 20 o Medico veterinário...ceseccorereccrcose 23 “== Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP If Prefeitura Municipal de Turiuha €.6.C. 45724952/0001-96 = - = Lont. fl 01 cocbltntidado. cmeenconooomeDBDOMÍnAÇÃO (.. feforôncia 01 Engenheiro Cesscc rancor re sacas 27 01 Engenhetto Agronomo, cecsserasero 27 02 Medico II Cececercasaccrccersros 32 02 Encarregado de enfermagem. ....v. 34 02 Dentistasescccccrsscrscrrscesass 34 a! Médico 1 ceceseesserserrrrcaesos 87 Turiuba, 20 de março de 1,990, APARECIDO CARDOSO Prefeito Municipal “-— Rua Joaquim Pedro Marques, 466 - Fone (0186) 96-1263 - TURIUBA - SP