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norma nº 22/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaAutoriza a alienação de imóvel com área de 12.856,522m², que especifica, por doação a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- “CDHU”.
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texto integral #

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CNPJ 45.724.952/0001-96 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2002 
Autoriza a alienação de imóvel com área de 12.856,52m?, 
que especifica, por doação a Companhia de Desenvolvimento 
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- “CDHU”, 
APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de Turiuba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que lhes são conferidas por lei; 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Turiuba autorizada a 
alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO “CDHU”, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para 
essa, inclusive as decorrentes de lavratura de escritura, certidões, taxas, impostos e 
emolumentos, o imóvel situado na cidade de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de 
São Paulo, dentro das seguintes características: UM IMÓVEL URBANO, constante de um 
terreno de forma irregular, sem benfeitorias, com a área superficial de 12.856,52m?, 
localizado com frente para a Rua João Batista Passos, lado impar desta, que assim se 
descreve: Inicia em um ponto cravado junto a margem esquerda da Rua João Batista 
Passos, no ponto denominado marco 05, dai segue por uma distancia de 89,20m com o 
rumo 90º00'NE, até encontrar o marco 05/A, do ponto 5/A, deflete a direita e segue por 
uma distancia de 136,20m, com o rumo de 82º15 NE, até encontrar o marco 5/B, do marco 
5/B deflete a direita e segue por uma distancia de 99,60m com o rumo de 9000'SW, até 
encontrar o marco 02, do marco 05 ao marco 02 confronta-se com a área À, de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Turiuba, do marco 02 deflete a direita e segue por 
ima distancia de 112,70 m com o rumo de 85º15 SW até encontrar o marco 2/3, do marco 
2/3 segue por uma distancia de 8,99 m com o rumo 85º15 SW até encontrar o marco 20, do 
marco 20 segue por uma distancia de 5,00m com o rumo 89º29'SW até encontrar o marco 
05, onde iniciou esta descrição e confronta do marco 02 ao marco 05 com a Rua João 
Batista Passos, fechando-se o levantamento, com a área superficial de 12.856,52m”, que 
será desmembrada de uma área maior objeto da Mat/ 8.425, do Serviço de Registr 
Imóveis da Comarca de Buritama-SP. . 
Art 2º- A doação a que se refere a presente Lei, será feita 
para que a CDHU, destine o imóvel doado as finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de 
dezembro de 1975. 
 
 ua Joaquim Pedro Marques, 466 - PABX (18) 696-1263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP. |
 
 
CNP) 45,724,952/0001-96 
 
Parágrafo Único - A doação será em caráter irrevogável e 
irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada 
Lei. 
Art. 3º- À Prefeitura Municipal se obrigará, na escritura de 
doação a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente a 
donatária CDHU se, a qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a 
primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. 
Art. 4º- À Prefeitura Municipal doadora fornecerá a CDHU, 
toda a documentação e esclarecimento que se fizerem necessários e forem exigidos antes e 
após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito =CND, expedida pelo 
Instituto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal (Pasep e/ou PIS) e 
certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. 
Art. 53% Da Escritura de doação deverão constar, 
obrigatoriamente todas as clausulas e condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 6º- Enquanto estiverem no dominio da Companhia de 
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo “CDHU”, os bens 
imóveis, móveis e os serviços, integrantes do conjunto habitacional que ela implantar neste 
município ficam isentos de tributos municipais. 
Art. 7- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 08 de abril de 2002. 
APARECIDO CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao Cartório local, 
 
 
 
F E X (18) 696-1 263 - CEP 15280-000 - Turiuba - SP ]

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