de Votorantim
Projeto de Lei nº 029/73
Autoria do senhor Prefeito Municipal
Dispõe sobre o Qaudro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Votorantih
L . a .
e da outras providencias
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
— g—
OFÍCIO N.£ a A9D/ 130
Votorantiny 16 de agosto de 1973.
Excelentíssimo Senhor:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Exce
lência'e nobres Edis o incluso Projeto de Lei que dispõe sô
bre o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Votorantim
e dã outras providências.
Como é sabido, a Lei Municipal nº 108,de
17 de abril de 1968, disciplinou tal matéria, a par de outras
contidas em seu bôjo de natureza estatutária e de organização
administrativa.
O número de cargos - parte permanente pre
visto na Lei Municipal citada, se a época em que foi promulga
) da provia as necessidades do Município, hoje mostra-se insufi
ciente, dada a expansão e desenvolvimentos sofridos por Voto-
rantim, os quais, via de consequência, fizeram sentir seus efei
tos no ordenamento administrativo da Municipalidade, existin-
do carência de pessoal para atender à avalancha de serviços
que acometem diuturnamente esta Prefeitura.
Mesmo assim, em cotejo com a Lei Munici
pal nº 108 e o atual Projeto de Lei, verifica-se facilmente
que o auento de cargos óra previsto estã ainda aquém das
reais necessidades dos servços públicos, uma vez que nã neces
sidade de contenção de despesas aos cofres municipais,dentro
do espírito anti-inflacionário traçado pelo Govêrno Federal e
os principios norteadores da ação administrativa adotados por
P. M. VOTORANTIM - Mod. 187
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
—E—
OFÍCIO N.º 195/73 - C. M.
este Executivo. O aumento previsto neste Projeto,portanto, é
o mínimo necessário para o atendimento público e desenvolvi-
mento do plano governamental a ser seguido.
Justifica-se outrossim o aumento e cria
ção de novos vargos pelo fato de a Municipalidade estar re-
-estruturando a sua organização administrativa, conforme Pro
jeto de Lei já enviado à essa Egrégia Casa, uma vez que para
o embasar a infra-estrutura da nova organização administrativa,
é necessário que haja disponibilidade humana, sem o que a teo
ricidade do Projeto jamais se concretizara na prática.
* Cumpre ainda relembrar à Vossa Excelên-
cia que o atual Projeto, ora em substituição ao antigo que
fôra enviado em 1972 e posteriormente retirado neste exerci
Z
cio dêste se distância e muito , bastando para isso que se
comparem os dois Projetos para se verificar que o aumento dos
cargos previstos naquele é superior ao ora proposto. ,
Nas disposições concernentes aos cargos,
) procurou-se sintetizar o máximo, uma vez que as outras nor
mas correlatas que pudessem ser ventiladas, já estão conti-
das no Projeto de Lei que dispõe sôbre os Estatutos dos Fun
cionários Públicos e a repetição era desnecessária, por ino-
cua, M
Finalmente, quanto ao aumento do número
de cargos, basta uma análise rápida dos últimos anos de vida
dêste Município, para que se justifique a medida.
Não se esquecendo que o último recensea
mento acusou um número aproximado de 30.000 habitantes neste
Município, o que obviamente despertou e provocou maior deman
da dos serviços públicos, " lato sensu ", é preciso que se
lembre que outros aumentos paralelos se verificaram no Muni-
P. M. VOTORANTIM - Mod. 197
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 3
OFÍCIO N.º.
cípio, como consequência natural.
Assim, por exemplo, 'o numero de alunos
que noje frequentam nossos Parques Infantis são bastante su
periores aos de anos atras, o mesmo se dizendo das pessoas
que foram atendidas este ano e no anterior, no Pronto Socor-
ro Municipal.
+ Apenas à guiza de coleta de dados, por
via estatística, o número de lançamentos efetuados pela atual
Diretoria da Receita em 1968 foi de 18.375 quando -somente nos
primeiros meses de 1973 foi de 26.165, e em 1972 acusou a
cifra de 24.715. ]
O número de plantas aprovadas pela Dire
toria de Obras em 1968 era de 237 e já no ano de 1972 acusou
a soma de 458.
O mesmo se diga com relação aos proces-
sos tramitados pela Secretaria desta Prefeitura, uma vez que
em 1968 somavam 2.103 e em 1972 a cifra de 3.200. Da mesma
) - forma , era de 599 os oficios simples remetidos pela Prefei-
tura em 1968 quando somente nos primeiros meses de 1973 0 nú
mero oscila entre 700.
, Estes são apenas alguns dados que são
trazidos à colação nesta oportunidade, dentre muitos que Po.
deriam seé-lo +, apenas para demonstrar em números, como « os
serviços municipais sofreram rápidas oscilações crescentes
desde o ano de 1968.
Muitos outros ainda existem, mas julga
mos desnecessários tendo em vista à evidência que por sí
própria se demonstra e pela certeza de que Vossa Excelência,
sabedor e profundo conhecedor dos problemas municipais, esta
, o a . . .
ra melhor qualificado para deles dissertar e discernir.
P. M. VOTORANTIM - Mod. 107
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
—g—
OFÍCIO N.º.
195/73 - C. M. Ss. 4
Quanto à fixação dos respectivos padrões
de vencimentos, cumpre assinalar que norteou-se êste Executi-
vo não só no aspecto de valorização do ser humano, dando ao
mesmo condições de condignamente manter um padrão de vida con
sentâneo com sua função, como também não se furtando às osci
lações da moeda e da inflação , ao custo de vida e as dificul
dades que o próprio Município ainda oferece aos seus munícipes,
1) no que concerne à fixação de residências e aquisição de mora-
dias, haja vista a crescente procura e a vertiginosa diminui
ção da oferta.
Se o aspecto sócio-familiar não foi esque
cido quando da fixação dos padrões, não nos esquecemos de pro
curar também valorizar o profissional, encarado êste como um
todo, eis que necessitando a Municipalidade dada a dinamica
do desenvolvimento, de elementos que possuam qualificação tBc-
nica, mister era que a remuneração fósse pelo menos proporcio
nal ao gréu de responsabilidades a que estão tais funciona-
1) rios submetidos.
Apenas para justificar a nova tabela de
padrões , cumpre relembrar que os aumentos que se verificaram
nos últimos anos para o funcionalismo público, conforme é do
conhecimento de Vossa Excelência, estiveram muito aquém dos
que foram concedidós à outras classes de servidores e homens
do trabalho.
Mesmo na esfera do funcionalismo, o au
mento concedido aos funcionários públicos estaduais e federais
foi, nos últimos anos, superior aos concedidos por este Execu
tivo. Através de dissídios coletivos, os operários des indus-
trias têxtil tiveram aumento vastante superiores aos concedi-
. L - - .
dos aos funcionarios desta Prefeitura e basta uma simples co
P. M. VOTORANTIM - Mod. 147
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
—4—
OFÍCIO NS
.— C.M. fls. 5
notação com outras categorias profissionais para se verificar
que o funcionalismo sempre foi preterido em suas vantagens pe
cuniárias.
Por fim, é de todo sabido que o Govêrno
Federal ainda não conseguiu debelar a inflação, que se faz
sentir embora em decrescendo, a cada ano, e o aumento do cus
) to de vida é uma decorrência lógica dessa anomalia econômi-
ca, e por isso mesmo quando da fixação dos novos padrões de
vencimentos, tentou-se êste Executivo ao mesmo tempo que pro
porcionava a seus funcionários um aumento condigno, também
orientarm-se ao esquema anti-inflacionário governamental, pro
curando o equilíbrio entre as duas medidas e duas ações.
Assim sendo, Senhor Presidente e na cer
teza de que Vossa Excelência e nobres Vereadores, saberão ana
lizar a oportunidade e o interesse público de que o assunto
se reveste, solicitamos seja o presente Projeto apreciado e
processado nos têrmos do parágrafo 1º do art.26, da Lei Orgã
) nica dos Municípios.
Sendo o que se nos oferece, valemo-nos
da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os Protes -
tos da nossa mais elevada estima e distinta consideração.
ES DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador DOMINGOS METIDIERI FILHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
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P.M. Votorantim - Mod. 48
*
EA
Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
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ESTADO DE SÃO PAULO
T
PROJETO DE LEI Nº /13
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Voto-
. Ed - A B
rantim e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, ERI
NALDO ALVES DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SAN
CIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os cargos e funções da Prefeitura Munici
pal de Votorantim passam a obedecer à organização estabelecida
pela presente Lei.
Art. 2º - O preenchimento dos cargos de provimento
. 4 .
efetivo, far-se-a por concurso público de prova ou de provas e
títulos, tratando-se de cargos isolados ou de cargos iniciais
de carreira.
Art. 3º - Os cargos em Comissão serão providos me
diante livre escolha do Prefeito Municipal, dentre funcionã -
rios do Quadro de Pessoal, ou dentre pessoas que satisfaçam
: 2 .
os requisitos legais para investidura no serviço publico.
Art. 4º - São cargos de provimento efetivo os cons
tantes das letras A e D do Anexo I.
Art. 5º - São cargos de provimento em Comissões ,
os constantes das Letras Be C do Anexo I.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
TE
fls 2
Art. 6º — Os cargos constituem o Quadro de Pessoal
parte permanente da Prefeitura Municipal, na forma do Anexo I.
Art. 7º - Além do Pessoal do Quadro, a Prefeitura
podera admitir pessoal eventual ou vari-ável, na forma da Le
gislação vigente.
) Art. 8º - O horário de trabalho do pessoal não
especializado sera de 48 (quarenta e oito) horas semanais e
os salários serão fixados em Tabela a ser baixada através de
Decreto Executivo.
é . y .
Art. 9º - O horario de trabalho dos funcionários
4 . Ed . - . :
publicos sera de 6,36 (seis e trinta e seis) seis horas e
. . . 4 “ .
trinta e seis minutos, diarios ou 33 horas semanais, com exce
ção dos seguintes:
" . = +.
I — professôras recreacionistas, cujo hora
. ? .
rio de trabalho sera de 24 (vinte e
0 quatro) horas semanais;
II - topógrafos e desenhistas, cujo horário
de trabalho será de 40 (quarenta) ho
ras semanais;
III - Diretora de Parque Infantil e Auxiliar
de Higiêne, cujo horário de trabalho
será de 36 (trinta e seis) horas sema-
nais;
IV - fiscais, cujo horário de trabalho será
de 44(quarenta e quatro) horas semanais;
V - serventes, cujo horário de trabalho se
[Ed
ra de 48 (quarenta e oito)horas semanais.
P.M. Votorantim - Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
o
Íls 3
a =
Art. 10 - Em ocorrendo vacancia dos cargos de
. no Pis
Diretores, os mesmos serao transformados automaticamente em
cargos de provimento em comissão.
Art. 11 —— Esta Lei entrara em vigor na data de
. Dad . Ed Po
sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 16 de
agosto de 1973 - IX ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ERINA ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador DoMINGOS METIDIERI FILHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
VOTORANTIM
P.M. Votorantim « Mod, 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Tr
ANEXO 1
A — Classes de cargos de provimento efetivo que não requerem
Ed : “ é z
formaçao universitaria.
CARGO DEC CLASSES ISOLADAS Nº DE CARGOS PADRÃO
Servente 10
Bibliotecária
Arquivista
7) Auxiliar de Higiêne
Lançador
Caixa
Mw ww NM
Fiscal
Professora Recreacionista 15
Diretom de Parque
Chefe de Setor
Enefe de Seção
2zemnmosat oa
e ON w
Diretor
eee ee mm meme mm
A — Classes de cargos de provimento efetivo que não requerem
nd . . Ed .
formaçao universitaria
CARGOS DE CLASSE DE CARREIRA Nº DE CARGOS PADRÃO
Escriturários :
I 10 B
II 10 D
III 14 E
IV 6 F
Desenhistas
I 2 D
II 2 E
Topógrafos
P.M. Votorantim « Mod. 48
4% PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Tr fis 2
Topógrafos
I 2 F
II 3 H
III 4 I
P.M. Votorantim - Mod. 48
P.M. Votorantim - Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
==> A To hd tt VOU IVRANIIM
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I fls 3
B - Classes de cargos de provimento em comissão QUE requerem
m . e.
formação universitaria.
CLASSES Nº DE CARGOS PADRÃO
=[[D"[[ 0 DE CARGOS PADRÃO
Procurador 1 N
Assessor de Planejamento 1 N
—"— nl]
C - Cargos de provimento em Comissão que não requerem forma-
End “ . f .
çao universitaria
CLASSES Nº DE CARGOS PADRÃO
Oficial de Gabinete 1 N
Supervisor de Parques Infantis 1 I
Supervisor da Merenda Escolar 1 FP
D - Cargos de provimento efetivo que requerem formação univer
sitária.
CLASSES Nº DE CARGOS PADRÃO
Diretor de Obras e Viação 1
Assessor do Procurador
Assessor do Diretor de Obras 2 M
P.M. Votorantim - Mod. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
o Ex na
ANEXO TI
TABELA DOS VENCIMENTOS DAS CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E EM COMISSÃO
PADRÃO VENCIMENTOS
447,00
480,00
520,00
600,00
“. 720,00
800,00
850,00
1.200,00
1.500,00
1.600,00
1.800,00
2.000,00 s
2.100,00
28HenogHmt oamw»
À Consutacia vuiioa 3 Coniasãos
ZA £ 91973
ESIDENTE
“À Comissão de Justiça
Prsir.go io
Devolvido ... del...
Presidont
EM DISCUSSÃO
| Viteraçfia, Z
Frosiderto sa Câmara
REJEITADO
S.Sassões, ZO da do 197?
PRESIDE; R
CÂMARA MUNICIPAL DE VC 7 ve ANTIH
Projeto de Lei nº29/ 73 .
Comissão de Justiça e Redação ,
Parecer nº
Tal qual a matéria anterior a matéria é
legal. :
” EA Ee aa
Como este e dependencia direta do ante-
NS e so.
rior, a ele subordina-se por consequencia,
Somos pela rejeição, dentro da mesma 1
nha de pensamento.
éste é o nosso parecer.
oráica VeP
. Lo)
Recebido em KU) ano dE
Prazo Vencido em -
Francisco Munhoz
Membro
tretor de Secretaria
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE VOCTVRANTIM
Projeto de Lei nº 29/73 o
Comissão de Finanças e Orçamento
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
Endossamos plenamente o parecer da Comis
são de Justiça e Redação.
Éste é o nosso parecer.
Recebido em
Prazo Vencido em
frazo vemciao emo
iretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTYVRANTIH
Projeto de Lei nº 29/73. :
Comissão de Justiça e Redação
Parecer nº
Temos para parecer o projeto em tela.
A matéria é legal.
o Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
Relator
Prazo Vencido em
tretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
Projeto de Lei nº 29/73 .
Comissão de Finanças e Orçamento .
Parecer nº
Temos para parecer o projeto supra,
Nada a opor.
) Opinamos pela sua aprovação.
Recebido em
Relator
Prazo. Vencido em
Diretor de Secretaria