Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 151, DE 2025
Institui, no âmbito do Município de Votorantim, a
“Semana Sem Telas”, para promover a
conscientização acerca da exposição excessiva de
crianças e adolescentes a equipamentos eletrônicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, a “Semana Sem Telas”, a ser
realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º A “Semana Sem Telas” tem por finalidade:
I – promover a conscientização sobre os impactos do uso excessivo de telas de aparelhos eletrônicos
por crianças, adolescentes e adultos;
II – incentivar hábitos saudáveis de convivência, leitura, esportes, cultura e atividades ao ar livre;
III – estimular o uso equilibrado e responsável de aparelhos eletrônicos.
Art. 3º Durante a “Semana Sem Telas” poderão ser realizadas ações educativas, informativas e
orientativas pelas unidades públicas de ensino, de saúde, de assistência social e demais equipamentos
municipais, em parceria com a sociedade civil, sem prejuízo de suas atividades regulares.
Art. 4º A participação das escolas e das entidades municipais terá caráter voluntário e será
incentivada devido ao papel essencial que exercem na formação, orientação e conscientização das crianças,
adolescentes e famílias.
Art. 5º A execução desta Lei tem caráter autorizativo, não implicando em criação de obrigações,
despesas ou estruturas administrativas ao Poder Executivo, ficando sua implementação condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como aos critérios de conveniência e oportunidade da
Administração Municipal.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar a sua efetiva
aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 10 de dezembro de 2025.
RONALDO FURQUIM DE CAMARGO
Vereador
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Votorantim, a
“Semana Sem Telas”, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro, período estratégico
por estar próximo ao Dia das Crianças e inserido plenamente no calendário letivo, o que favorece o
engajamento de escolas, famílias e instituições da comunidade.
A iniciativa nasce da crescente preocupação, amplamente reconhecida por especialistas das
áreas da saúde, da educação e do desenvolvimento humano, quanto ao uso excessivo de telas
eletrônicas por crianças, adolescentes e até adultos. O prolongado tempo de exposição a celulares,
tablets, televisores e computadores está sendo associado a impactos negativos, tais como: redução da
capacidade de concentração, dificuldades no sono, aumento do sedentarismo, prejuízos nas interações
sociais, riscos à saúde ocular e alterações comportamentais. Esses pontos têm sido objeto de debates
no Ministério da Saúde, no Conselho Nacional de Educação e em diversas instituições científicas, que
apontam a necessidade de ações educativas preventivas.
A “Semana Sem Telas” ao propor um período de conscientização e estímulo à redução
temporária do uso desses dispositivos, não busca proibição, mas sim, orientação e equilíbrio,
reforçando a importância de hábitos saudáveis e de convivência familiar e comunitária. Trata-se de
uma ação educativa, formativa e de promoção da saúde, alinhada às políticas públicas de proteção
integral da criança e do adolescente.
Destaca-se, também, o papel central das unidades escolares, cuja adesão, embora voluntária,
é fundamental para o sucesso da proposta. As escolas representam espaço privilegiado de formação e
sensibilização, dialogando diariamente com estudantes e famílias. Atividades como rodas de conversa,
oficinas culturais, brincadeiras tradicionais, incentivo à leitura, práticas esportivas e ações de
convivência podem fortalecer o desenvolvimento integral dos estudantes e ampliar a compreensão
sobre o uso consciente das tecnologias. A presença das escolas amplia o alcance da iniciativa e
potencializa seus resultados.
Importante salientar que, o Projeto de Lei não cria despesas obrigatórias ao Poder
Executivo. As ações previstas podem ser realizadas com estruturas já existentes, por meio de
parcerias, mobilização comunitária e atividades pedagógicas tradicionais. Assim, a proposta mantémse dentro dos parâmetros constitucionais e legais, respeitando o princípio da responsabilidade fiscal e
evitando a imposição de obrigações financeiras não previstas.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação, dada a importância da matéria.
RONALDO FURQUIM DE CAMARGO
Vereador