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norma nº 28/1969

Tipo Resolução
Número / Ano 28 / 1969
Date 1969-02-28
EmentaDISPÕE SÔBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3336

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LAMARA MUNILIFAL VE VUTURAN INV:
ESTADO DE SÃO PAULO
mt
Resolução nº 28 de 28 de fevereiro de 1969
(Dispõe sobre 3 estrutura administrativa da Camara Municipal de
Votorantim e da outras providencias)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E A MESA PROMULGA A SE=
GUINTE RESOLUÇÃO :
Artigo 1º - O sistega administrativo da Câmara Municipal de Voto
«. rantim e constituido de Quadro Único, subordinado di)
retamente a Presidencia, como se enuncia :
I SECRETARIA DA CAMARA
a Diretor de Secretaria
b Oficial Legislativo
c Escriturarios
d Motorista
e Serventes
f Vigia Noturno
II CONSULTORIA JURÍDICA
a Consultor Juridico
Artigo 2º - Compete ao Diretor de Secretaria, subordinado diréta
mente a Presidencia, o desempenho das seguintes atri
buições : R
a) - Superintender todo o serviço da Secretaria da Camara
baixando por ordem expressa do Presidente, regulamen
tos internos, portarias, ordens, instruçoes, circulares, avisos,
tendentes a orientar, aperfeiçoar, desenvolver e metodizar os
trabalhos; E
b) - despachar petições dirigidas a Secretaria, desde que
nao sejam de atribuiçao da Mesa ou da Presidencia |,
bem como, autenticar .os papeis e certidoes expedidas; =
e) - preparar a Ordem do Dia, sob orientação da Presiden-
cia, apresentando os processos e demais papeis no i-
nício das Sessões;
d) - autuar, dar qndamento, distribuir os processos e ge-
mais papeis as Comissoes, ou outras unidades da Cama
ra, conforme despachos dz Presidencia;
e) - ter sob sua guarda as declarações de bens dos Senho-
res Vereadores, bem como os demais livros da Camara;
2) - organizar ate setembro de cada ano a proposta do Or-
çamento da Camara; E
£) - assinar os pedidos de requisição de material;
h) - fazer, de ordem da Presidencia, os Editais de Concor
rencia Publica ou Administrativas
i) - cumprir e fazer cumprir as portarias, ordens e ins -
N truções emanadas da Presidencia, sobre serviços de -
interesse administrativo ou publico; à
A) - requisitar, na forma das leis e regulamentos vigen -
tes, móveis, máquinas, utensílios e materiais diver-
sos, necessarios aos serviços da Camara;
K) - assinar ou visar as folhas de
pagamento de despesas
da Camara; s x
1) - propor a Mesa as modificaçoes que julgar necessarias
no Regulamento da Secretaria;
m) - manter a disciplina e a ordem internas na Secretaria
o» aplicando aos funcionarios que incorrerem em falta ,
as sanções previstas nas leis e regulamentos pertinentes ao fun-
cionalismo; E E
n) - julgar da justificaçao e abono das faltas dadas ao
LAINMIARA IMIUVNILITAL VEL VUTUIRAI iv
ESTADO DE SÃO PAULO
serviço pelos funcionarios, bem como conceder licenças e ferias;
0) - fixar o horário de trabalho da Secretaria, prorrogan
do, antecipando ou encerrando o expediente, de acor-
do com as necessidades dos serviços, convocando os funcionarios
para serviços junto as Comissoes Permanentes e Especiais; |,
p) - praticar -todos os demais atos que julgue necessarios
ao uso da plenitude de sua superioridade hierarquical
no cumprimento integral do presente Regulamento;
a) - servir de ligaçao entre funcionarios e a Mesa;
o) - proceder a expediçao de títulos de nomeaçao, aposti-
c las e portarias relativas ac pessoal, para serem sub
metjdas a assinatura da Presidencia; o
único - Para exercer o cargo e executar as atribuições e
se refere este artigo, sera exigido formaçao em -
vel colegial ou superior.
Artigo 3º - Fica extinto o cargo de Assistente de Diretor do Qual
dro de Funcionários da Camara Municipal de Votoran -
tim.
Artigo 1º - Fica criado um, cargo de Qficial Legislativo no Qua -
áro de Funcionarios da Camara Municipal de Votoran -
tim.
Artigo 5º - Compete ao Oficial Legislativo, além das atribuições
que lhe venham a ser delegadas pelo Diretor de Secre
taria, o desempenho das seguintes funçoes :
a) - Auxiliar o Diretor de Secretaria nos serviços a seu
cargo; o
b) - cooperar na Pad dos trabalhos da Secretaria
sugerindo medidas e visando corrigir falhas eventual
mente verificadas; , :
c) - providenciar o envio de toda a correspondencia subme
tida a Secretaria da Camara; E
d) - providenciar a publicação das leis, resoluções, or -
gens de serviço, portarias e editais, baixados pela
Mesa, Presidencia ou pelo Diretor de Secretarias, a
e) - apresentar os processos e demais papeis, em transito
pela Camara, para o despacho do Diretor de Secreta -
rias
É) - substituir o Diretor de Secretaria em seus impedime
tos e afastamentos; a. : .
£) - numerar por ordem cronológica, os papeis, as moçoes,
5 indicações, requerimentos e projetos, com numeração
própria, renovada anualmente; . é
h) - registrar, em livro proprio, os autografos das leis
e resoluções, depois de promulgadas;
ab) - proceder a juntada aos respectivos processos das e
mendas e substitutivos apresentados; ,
ED) - ter sob sua guarda os originais de todas as proposi
ções que estiverem na ordem dos trabalhos, com os do
cumentos que lhe forem relativos; ,
k) - manter o fichario dos nomes, endereços e outros da
dos relativos aos Senhores Vereadores; ,
1) - organizar as fichas de todos os funcionarios, para
z nelas serem registradas todos os impedimentos, licen
gas: férias e substituições, para organizaçao mensal das folhas
e pagamentos
- redigir as É
as R
m) tas das Sessoes da Camara;
LAMARA MUNILIFAL DE VULURANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
mu
- responder pela Contabilidade, apresentando ao final
,de cada exercício a situaçao patrimonial, financei-
ra, nen balanços proprios e demais peças a eles
inerentes, aconselhando e sugerindo a aplicaçao das dotações or-
çamentgrias, servindo de assessor quando da discussao da peça cr
çamentaria, se assim se exigir nas Comissoes Permanentes da Casal
o) - responder pela Tesouraria, confeccignando as guias
e de pagamento, movimentaçao de numerario e contas -
bançarias, balancetes mensais de despesa e receita; a
unico - Para exercer o cargo e executar as atribuições a
que se refere este artigo, sera exigido profissio -
nal devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Sao Paulo.
Artigo 6º - Ficam criados dois cargos de Escriturário Arquivis-
ta no Quadro de Funcionarios da Camara Municipal de
Votorantim.
Artigo 7º - Compete aos Escriturários Arquivistas, além de ou-
tros serviços que lhe forem determinados pelo Dire-
tor de Secretaria, o desempenho das segyintes funçoes : E
a) - executar tarefas de escritorio que exijam capacida-
de para resumir, interpretar e aplicar dispositivos
legais e regulamentares, redigir informaçoes e oficios, bem como
decretos, portarias, editais e contratos simples, lavrar atos e
termos diversos, executar trabalhos de datilografia que exijam -
conhecimento pjeno de maquina de escrever, executar tambem algu-
mas tarefas proprias da classe de Escriturario, distinguindo- se
desta pela frequencia de atividade de maior complexidade e res -
ponsabilidades
b - responder pelos serviços de mimeografias 5
ç) - receber € protocolar todos os processos e papeis en
caminhados a Camara, asginando a respectiva carga;
d) - protocolar a correspondencia expedida e recebida |,
bem como manter o registro e anotações de todo o mo
vimento de processos e papeis em transito pela Secretaria e pe-
las Comissoes; x
e) - Organizar e encarregar-se do arquivo da Camara, ze-
lando e responsabilizando-se pela bpa guarda de to-
dos os documentos da Secretaria e mantendo sitematicamente orga-
nizadas todas as informaçoes e estatísticas uteis a Secretaria ;
£) - receber e manter em deposito o material adquirido ,
fiscalizar a sua qualidade, guarda-lo classificada-
mente, de modo a ser pedido o suprimento a tempo, conservando-o
em ordem e asseio, preservado de deterioração, promovendo semes-
tralmente o inventário de todos os moveis e utensílios pertencen
tes,a Camara Municipal.
8 unico - Para exercer o,cargo e executar as atribuições,, a
que se refere este artigo, sera exigido formaçao em
nível secundário.
'x
Artigo 8º - Fica,criado um cargo de Motorista no Quadro de Fun-
Ea cionarios da Camara Municipal de Votorantim.
Artigo 9º - As atribuições do motorista serão reguladas por Por
À taria expedida pela Presidencia da Camara, dentro -
de 90 (noventa) dias apos a promulgação da presente Resoluçao .
unico - Para exercer o cargo e executar as atribuições a
que se refere este artigo, sera exigido profissio
LANMIANA IVMUNILITAL VEL VUIVIRAI iva
ESTADO DE SÃO PAULO
nal devidamente habilitado.
Artigo 10 - Compete aos serventes, além das atribuições que lhe
venham a ser delegadas pelo Diretor de Secretaria, O
desempenho das seguintes funçoes : E z
a) - zelar pela conservação do predio e do mobiliario 9
procedendo a sua limpeza diarias,
b) - promover a entrega da correspondencia destinada aos
enhores Versadores e ds outra qualquer expedida pe-
la Câmara;
c) - pentes pela boa ordem dos serviços na Sala do Ca-
e; E
8 único - Para exercer o cargo e executar as atribuições a
a , que se refere este artigo, sera exigido formação em
nivel primario.
Artigo 11 - Compete ao Vigia-Noturno tôdas as atribuições que
lhe venham a ser delegadas pelo Diretor de Secreta -
ria,
8 único - Fara exercer o cargo e exeçutar as atribuições a que
A se refere este artigo, sera exigido formaçao em ini-
vel primario, alem de atestado de antecedentes.
Artigo 12 - Compete ao Consultor Jurídico, subordinado diretamen
te a Presidência da Camara, o desempenho das seguin-
Pa atribuiçoes :
a - emitir parecer técnico-jurídico nos projetos de lei
ou de resolução e requerimentos que lhe forem encami
nhados pela Presidencia no prazo de cinco dias, prorrogavel em
face das peculariedades de cada caso e sempre a juizo da Presi -
dencia; y
b) - cooperar com q autor na redação de projetos de lei -
ou de resoluçao, requerimentos, moções e indicaçoes,
sem prejuízo da independencia na emissao de futuro parecer;
c) - assistir a Mesa da Camara na redaçao de memoriais |,
petições, manifestos, moções e outros documentos de-
la emanados; & y E
d) - comp. recer as reuniões das Comissõoes Permanentes -
quando solicitado; o
.e) - defender os interesses da Camara Muniçipal, nas a-
geo judiçiais em que for autora ou re, desde que -
designado pela Presidencia. !
$ único - Para exercer o cargo e executar as atribuições a que
se refere este artigo sera exigido profissional devi
damente habilitado e registrado na Ordem dos Advogados do Brasi
detigo 13 - Os funçionários efetivos, lotados em cargos extintos
passarao a responder pela nova funçao, em carater e-
fetivo, atraves Portaria baixada pelo Presidente.
8 único - O funcionário que respondia pelo cargo de Assistente
de,Diretor, extinto por esta Resoluçao, fica transfe
rido pura o cargo de Diretor de Secretaria, com os vencimentos e
paia pão atribuídos ao mesmo, providenciando a Mesa o ato regu-
amentar . a
Artigo Il - Os funcionários efetivos da Câmara Municipal de Voto
rantim, terão respeitados seus direitos adquiridos ,
sem necessidade de qualquer outra providencias
LAMARA IMUNILITAL VEL VU TUA oO
ESTADO DE SÃO PAULO
nigt
Artigo 15 - Os cargos do funcionalismo publico civil da Camara
Municipal de Votorantim, isolados e de provimento e
fetivo, passam a ser os seguintes :
Nº de Cargos Denominação
2 (Cum) Diretor de Secretaria P
2 (um) Consultor Jurídico M
1 Cum) Oficial Legislativo I
1 (um) Motorista G
2 (dois) Escriturarios Arquivistas D
2 (dois) Serventes B
2 Cum) Vigia-Noturno A
8 1º - O provimento e a vacância dos cargos públicos da Ca
mara Municipal de Votorantim, serao feitos por Porta
ria, assinada pelo Presidente e publicada na Secretaria.
8 2o - As Portarias poderão ser coletivas ou individuais |,
expedindo-se porem, a cada interessado, o competente
título declaratorio, igualmente assinado pelo Presidente e pelo
Diretor de Secretaria. e
>
Artigo 16 - A admissão para os cargos do funcionalismo civil da
Camara far-se-a sempre por concurso de provas ou de
títulos e provas.
Artigo 17 - Fica instituída a seguinte escala de padrões de ven-
cimentos para o funcionalismo da Camara Municipal de
Votorantim :
Vencimentos Mensais
E
rotor Enero Sat BEN a serasa rá rá fole atol to (o eo e é tejo alaro crojejetere jan 4 70,500
Padrão
s/a OR A Naa EA UE ao 00. 6:0,0:0,0,0:0-3,0 dota di6 6 6 6 Ste BO ÕO
aa saco pirata Evireaas arm 100/0;ail vive FONDO
alas aja ioio salsa /otal o Sie a o 00 Dio o aja16 0 lajo/o (0 ajolo lots 0100 218/0106 plo Ta (oro 610 00 [900
SENA RA esaciócis 7 GoVECa su bas emenda 4 eMelesus 200,00
vEaHovt
eee add qa de iENa o Deposito o eins itbig od mà ai GiatigTo 5 aisoiça ato, OO DO
E RR O O (SIL,
Artigo 18 - Além dos vencimentoa do padrão correspondente, os -
funcionarios de nivel universitario perceberao um a-
dicional de 10% (quarenta por cento).
Artigo 19 - Ao Vigia-Noturno será concedido um adicional de 20 EA
(vinte por cento) como compensação pelo trabalho no-
turno e as horas a mais prestadas ao serviço.
Artigo 20 - Fica mantida a gxatificação denominada 13º salário ,
E pagavel em uma so vez, na primeira quinzena de dezem
TO. Na
Artigo 21 - Fica mantido oxsalário família e o salário espôsa
os quais corresponderao, para cada dependente, a 5 %
(cinco por cento) do salario minimo vigente na regiao.
Artigo 22 - hos funcionários fica assegurado a percepção do adi-
cional de 1% (rm por cento) sobre o padrao de venci-
mentos, correspondente a cada período de 365 (trezentos e sessen
CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
mn
ta e cinco) dias de serviço ininterrupto, exclusivamente munici-
pal . a º
5 único - Somente terão direito ao adicional os funcionários -
que tiverem mais de 5 (cinco) anos ininterruptos del
serviço.
Artigo 23 - Aplicam-se aos funcionários da Câmara Municipal, no
que couber, as disponibilidades do Decreto Lei Esta-
dual nº 13.050 de 27 de outubro de 1912 (Estatuto dos Funciona -
rios Publicos Municipais).
Artigo 2! - Os casos omissos na presente Resolução e nos Estatu
tos dos Funçionarios Publicos Municipais, serao re
solvidos pela Mesa da Camara Municipal.
Artigo 25 - As despesas decorrentes com a aprovação da presente
Resoluçao, correrao por conta de verbas proprias co
signadas no Orçamento.
Artigo 26 - Esta Resolução entrara em vigor em 19 de fevereiro -|
de 1969, revogada expressamente a mess incas no * 27
de 6 de maio de 1968 e demais disposições em contrario.
Cêmara Municipal de Votorantim em 28 de fevereiro de 1969
Presidente
Vice-Presidente
19º Secretário Jose Moreira
(64 cas O. al ds
2º Secretário Carlos Caldini
Publicado na Secretaria da Camara Municipal na data supra
ra e :
Edson Veronese
Diretor de Secretaria

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