| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1969 |
| Date | 1969-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAMARA MUNILIFAL VE VUTURAN INV: ESTADO DE SÃO PAULO mt Resolução nº 28 de 28 de fevereiro de 1969 (Dispõe sobre 3 estrutura administrativa da Camara Municipal de Votorantim e da outras providencias) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E A MESA PROMULGA A SE= GUINTE RESOLUÇÃO : Artigo 1º - O sistega administrativo da Câmara Municipal de Voto «. rantim e constituido de Quadro Único, subordinado di) retamente a Presidencia, como se enuncia : I SECRETARIA DA CAMARA a Diretor de Secretaria b Oficial Legislativo c Escriturarios d Motorista e Serventes f Vigia Noturno II CONSULTORIA JURÍDICA a Consultor Juridico Artigo 2º - Compete ao Diretor de Secretaria, subordinado diréta mente a Presidencia, o desempenho das seguintes atri buições : R a) - Superintender todo o serviço da Secretaria da Camara baixando por ordem expressa do Presidente, regulamen tos internos, portarias, ordens, instruçoes, circulares, avisos, tendentes a orientar, aperfeiçoar, desenvolver e metodizar os trabalhos; E b) - despachar petições dirigidas a Secretaria, desde que nao sejam de atribuiçao da Mesa ou da Presidencia |, bem como, autenticar .os papeis e certidoes expedidas; = e) - preparar a Ordem do Dia, sob orientação da Presiden- cia, apresentando os processos e demais papeis no i- nício das Sessões; d) - autuar, dar qndamento, distribuir os processos e ge- mais papeis as Comissoes, ou outras unidades da Cama ra, conforme despachos dz Presidencia; e) - ter sob sua guarda as declarações de bens dos Senho- res Vereadores, bem como os demais livros da Camara; 2) - organizar ate setembro de cada ano a proposta do Or- çamento da Camara; E £) - assinar os pedidos de requisição de material; h) - fazer, de ordem da Presidencia, os Editais de Concor rencia Publica ou Administrativas i) - cumprir e fazer cumprir as portarias, ordens e ins - N truções emanadas da Presidencia, sobre serviços de - interesse administrativo ou publico; à A) - requisitar, na forma das leis e regulamentos vigen - tes, móveis, máquinas, utensílios e materiais diver- sos, necessarios aos serviços da Camara; K) - assinar ou visar as folhas de pagamento de despesas da Camara; s x 1) - propor a Mesa as modificaçoes que julgar necessarias no Regulamento da Secretaria; m) - manter a disciplina e a ordem internas na Secretaria o» aplicando aos funcionarios que incorrerem em falta , as sanções previstas nas leis e regulamentos pertinentes ao fun- cionalismo; E E n) - julgar da justificaçao e abono das faltas dadas ao LAINMIARA IMIUVNILITAL VEL VUTUIRAI iv ESTADO DE SÃO PAULO serviço pelos funcionarios, bem como conceder licenças e ferias; 0) - fixar o horário de trabalho da Secretaria, prorrogan do, antecipando ou encerrando o expediente, de acor- do com as necessidades dos serviços, convocando os funcionarios para serviços junto as Comissoes Permanentes e Especiais; |, p) - praticar -todos os demais atos que julgue necessarios ao uso da plenitude de sua superioridade hierarquical no cumprimento integral do presente Regulamento; a) - servir de ligaçao entre funcionarios e a Mesa; o) - proceder a expediçao de títulos de nomeaçao, aposti- c las e portarias relativas ac pessoal, para serem sub metjdas a assinatura da Presidencia; o único - Para exercer o cargo e executar as atribuições e se refere este artigo, sera exigido formaçao em - vel colegial ou superior. Artigo 3º - Fica extinto o cargo de Assistente de Diretor do Qual dro de Funcionários da Camara Municipal de Votoran - tim. Artigo 1º - Fica criado um, cargo de Qficial Legislativo no Qua - áro de Funcionarios da Camara Municipal de Votoran - tim. Artigo 5º - Compete ao Oficial Legislativo, além das atribuições que lhe venham a ser delegadas pelo Diretor de Secre taria, o desempenho das seguintes funçoes : a) - Auxiliar o Diretor de Secretaria nos serviços a seu cargo; o b) - cooperar na Pad dos trabalhos da Secretaria sugerindo medidas e visando corrigir falhas eventual mente verificadas; , : c) - providenciar o envio de toda a correspondencia subme tida a Secretaria da Camara; E d) - providenciar a publicação das leis, resoluções, or - gens de serviço, portarias e editais, baixados pela Mesa, Presidencia ou pelo Diretor de Secretarias, a e) - apresentar os processos e demais papeis, em transito pela Camara, para o despacho do Diretor de Secreta - rias É) - substituir o Diretor de Secretaria em seus impedime tos e afastamentos; a. : . £) - numerar por ordem cronológica, os papeis, as moçoes, 5 indicações, requerimentos e projetos, com numeração própria, renovada anualmente; . é h) - registrar, em livro proprio, os autografos das leis e resoluções, depois de promulgadas; ab) - proceder a juntada aos respectivos processos das e mendas e substitutivos apresentados; , ED) - ter sob sua guarda os originais de todas as proposi ções que estiverem na ordem dos trabalhos, com os do cumentos que lhe forem relativos; , k) - manter o fichario dos nomes, endereços e outros da dos relativos aos Senhores Vereadores; , 1) - organizar as fichas de todos os funcionarios, para z nelas serem registradas todos os impedimentos, licen gas: férias e substituições, para organizaçao mensal das folhas e pagamentos - redigir as É as R m) tas das Sessoes da Camara; LAMARA MUNILIFAL DE VULURANTIM ESTADO DE SÃO PAULO mu - responder pela Contabilidade, apresentando ao final ,de cada exercício a situaçao patrimonial, financei- ra, nen balanços proprios e demais peças a eles inerentes, aconselhando e sugerindo a aplicaçao das dotações or- çamentgrias, servindo de assessor quando da discussao da peça cr çamentaria, se assim se exigir nas Comissoes Permanentes da Casal o) - responder pela Tesouraria, confeccignando as guias e de pagamento, movimentaçao de numerario e contas - bançarias, balancetes mensais de despesa e receita; a unico - Para exercer o cargo e executar as atribuições a que se refere este artigo, sera exigido profissio - nal devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo. Artigo 6º - Ficam criados dois cargos de Escriturário Arquivis- ta no Quadro de Funcionarios da Camara Municipal de Votorantim. Artigo 7º - Compete aos Escriturários Arquivistas, além de ou- tros serviços que lhe forem determinados pelo Dire- tor de Secretaria, o desempenho das segyintes funçoes : E a) - executar tarefas de escritorio que exijam capacida- de para resumir, interpretar e aplicar dispositivos legais e regulamentares, redigir informaçoes e oficios, bem como decretos, portarias, editais e contratos simples, lavrar atos e termos diversos, executar trabalhos de datilografia que exijam - conhecimento pjeno de maquina de escrever, executar tambem algu- mas tarefas proprias da classe de Escriturario, distinguindo- se desta pela frequencia de atividade de maior complexidade e res - ponsabilidades b - responder pelos serviços de mimeografias 5 ç) - receber € protocolar todos os processos e papeis en caminhados a Camara, asginando a respectiva carga; d) - protocolar a correspondencia expedida e recebida |, bem como manter o registro e anotações de todo o mo vimento de processos e papeis em transito pela Secretaria e pe- las Comissoes; x e) - Organizar e encarregar-se do arquivo da Camara, ze- lando e responsabilizando-se pela bpa guarda de to- dos os documentos da Secretaria e mantendo sitematicamente orga- nizadas todas as informaçoes e estatísticas uteis a Secretaria ; £) - receber e manter em deposito o material adquirido , fiscalizar a sua qualidade, guarda-lo classificada- mente, de modo a ser pedido o suprimento a tempo, conservando-o em ordem e asseio, preservado de deterioração, promovendo semes- tralmente o inventário de todos os moveis e utensílios pertencen tes,a Camara Municipal. 8 unico - Para exercer o,cargo e executar as atribuições,, a que se refere este artigo, sera exigido formaçao em nível secundário. 'x Artigo 8º - Fica,criado um cargo de Motorista no Quadro de Fun- Ea cionarios da Camara Municipal de Votorantim. Artigo 9º - As atribuições do motorista serão reguladas por Por À taria expedida pela Presidencia da Camara, dentro - de 90 (noventa) dias apos a promulgação da presente Resoluçao . unico - Para exercer o cargo e executar as atribuições a que se refere este artigo, sera exigido profissio LANMIANA IVMUNILITAL VEL VUIVIRAI iva ESTADO DE SÃO PAULO nal devidamente habilitado. Artigo 10 - Compete aos serventes, além das atribuições que lhe venham a ser delegadas pelo Diretor de Secretaria, O desempenho das seguintes funçoes : E z a) - zelar pela conservação do predio e do mobiliario 9 procedendo a sua limpeza diarias, b) - promover a entrega da correspondencia destinada aos enhores Versadores e ds outra qualquer expedida pe- la Câmara; c) - pentes pela boa ordem dos serviços na Sala do Ca- e; E 8 único - Para exercer o cargo e executar as atribuições a a , que se refere este artigo, sera exigido formação em nivel primario. Artigo 11 - Compete ao Vigia-Noturno tôdas as atribuições que lhe venham a ser delegadas pelo Diretor de Secreta - ria, 8 único - Fara exercer o cargo e exeçutar as atribuições a que A se refere este artigo, sera exigido formaçao em ini- vel primario, alem de atestado de antecedentes. Artigo 12 - Compete ao Consultor Jurídico, subordinado diretamen te a Presidência da Camara, o desempenho das seguin- Pa atribuiçoes : a - emitir parecer técnico-jurídico nos projetos de lei ou de resolução e requerimentos que lhe forem encami nhados pela Presidencia no prazo de cinco dias, prorrogavel em face das peculariedades de cada caso e sempre a juizo da Presi - dencia; y b) - cooperar com q autor na redação de projetos de lei - ou de resoluçao, requerimentos, moções e indicaçoes, sem prejuízo da independencia na emissao de futuro parecer; c) - assistir a Mesa da Camara na redaçao de memoriais |, petições, manifestos, moções e outros documentos de- la emanados; & y E d) - comp. recer as reuniões das Comissõoes Permanentes - quando solicitado; o .e) - defender os interesses da Camara Muniçipal, nas a- geo judiçiais em que for autora ou re, desde que - designado pela Presidencia. ! $ único - Para exercer o cargo e executar as atribuições a que se refere este artigo sera exigido profissional devi damente habilitado e registrado na Ordem dos Advogados do Brasi detigo 13 - Os funçionários efetivos, lotados em cargos extintos passarao a responder pela nova funçao, em carater e- fetivo, atraves Portaria baixada pelo Presidente. 8 único - O funcionário que respondia pelo cargo de Assistente de,Diretor, extinto por esta Resoluçao, fica transfe rido pura o cargo de Diretor de Secretaria, com os vencimentos e paia pão atribuídos ao mesmo, providenciando a Mesa o ato regu- amentar . a Artigo Il - Os funcionários efetivos da Câmara Municipal de Voto rantim, terão respeitados seus direitos adquiridos , sem necessidade de qualquer outra providencias LAMARA IMUNILITAL VEL VU TUA oO ESTADO DE SÃO PAULO nigt Artigo 15 - Os cargos do funcionalismo publico civil da Camara Municipal de Votorantim, isolados e de provimento e fetivo, passam a ser os seguintes : Nº de Cargos Denominação 2 (Cum) Diretor de Secretaria P 2 (um) Consultor Jurídico M 1 Cum) Oficial Legislativo I 1 (um) Motorista G 2 (dois) Escriturarios Arquivistas D 2 (dois) Serventes B 2 Cum) Vigia-Noturno A 8 1º - O provimento e a vacância dos cargos públicos da Ca mara Municipal de Votorantim, serao feitos por Porta ria, assinada pelo Presidente e publicada na Secretaria. 8 2o - As Portarias poderão ser coletivas ou individuais |, expedindo-se porem, a cada interessado, o competente título declaratorio, igualmente assinado pelo Presidente e pelo Diretor de Secretaria. e > Artigo 16 - A admissão para os cargos do funcionalismo civil da Camara far-se-a sempre por concurso de provas ou de títulos e provas. Artigo 17 - Fica instituída a seguinte escala de padrões de ven- cimentos para o funcionalismo da Camara Municipal de Votorantim : Vencimentos Mensais E rotor Enero Sat BEN a serasa rá rá fole atol to (o eo e é tejo alaro crojejetere jan 4 70,500 Padrão s/a OR A Naa EA UE ao 00. 6:0,0:0,0,0:0-3,0 dota di6 6 6 6 Ste BO ÕO aa saco pirata Evireaas arm 100/0;ail vive FONDO alas aja ioio salsa /otal o Sie a o 00 Dio o aja16 0 lajo/o (0 ajolo lots 0100 218/0106 plo Ta (oro 610 00 [900 SENA RA esaciócis 7 GoVECa su bas emenda 4 eMelesus 200,00 vEaHovt eee add qa de iENa o Deposito o eins itbig od mà ai GiatigTo 5 aisoiça ato, OO DO E RR O O (SIL, Artigo 18 - Além dos vencimentoa do padrão correspondente, os - funcionarios de nivel universitario perceberao um a- dicional de 10% (quarenta por cento). Artigo 19 - Ao Vigia-Noturno será concedido um adicional de 20 EA (vinte por cento) como compensação pelo trabalho no- turno e as horas a mais prestadas ao serviço. Artigo 20 - Fica mantida a gxatificação denominada 13º salário , E pagavel em uma so vez, na primeira quinzena de dezem TO. Na Artigo 21 - Fica mantido oxsalário família e o salário espôsa os quais corresponderao, para cada dependente, a 5 % (cinco por cento) do salario minimo vigente na regiao. Artigo 22 - hos funcionários fica assegurado a percepção do adi- cional de 1% (rm por cento) sobre o padrao de venci- mentos, correspondente a cada período de 365 (trezentos e sessen CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO mn ta e cinco) dias de serviço ininterrupto, exclusivamente munici- pal . a º 5 único - Somente terão direito ao adicional os funcionários - que tiverem mais de 5 (cinco) anos ininterruptos del serviço. Artigo 23 - Aplicam-se aos funcionários da Câmara Municipal, no que couber, as disponibilidades do Decreto Lei Esta- dual nº 13.050 de 27 de outubro de 1912 (Estatuto dos Funciona - rios Publicos Municipais). Artigo 2! - Os casos omissos na presente Resolução e nos Estatu tos dos Funçionarios Publicos Municipais, serao re solvidos pela Mesa da Camara Municipal. Artigo 25 - As despesas decorrentes com a aprovação da presente Resoluçao, correrao por conta de verbas proprias co signadas no Orçamento. Artigo 26 - Esta Resolução entrara em vigor em 19 de fevereiro -| de 1969, revogada expressamente a mess incas no * 27 de 6 de maio de 1968 e demais disposições em contrario. Cêmara Municipal de Votorantim em 28 de fevereiro de 1969 Presidente Vice-Presidente 19º Secretário Jose Moreira (64 cas O. al ds 2º Secretário Carlos Caldini Publicado na Secretaria da Camara Municipal na data supra ra e : Edson Veronese Diretor de Secretaria