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norma nº 52/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1966
Date 1966-01-31
EmentaDispõe sobre a contratação do Arquiteto Urbanista, Milton Carlos Ghiraldini, para elaboração do Plano Diretor do Município e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
1
LEI Nº52
(Dispõe sôbre a contratação do Arquitéto e Urbanista
Milton Carlos Ghiraldini, para elaboração do Plano
Diretor – do Município e dá outras providências)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, DECRETA E EU PEDRO AUGUSTO
RANGEL PREFEITO MUNICIPAL DE VOTORANTIM PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1
o
– Fica a Prefeitura Municipal de Votorantim, autorizada a contratar os serviços do
Dr. Milton Carlos Ghiraldini, para a elaboração do Plano Diretor do Município.
§ - Único – Os serviços para o Plano Diretor a que se refere este artigo constam da carta￾proposta datada de 12 de corrente e que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2
o
– O valor do Plano Diretor será de CR$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros)
cujo pagamento será parcelado conforme constará do contrato a ser elaborado
entre o Executivo e o referido Urbanista.
Artigo 3
o
– As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas
próprias consignadas em Orçamento.
Artigo 4
o
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposição em
contrário.
Prefeitura Municipal de Votorantim, em 31 de Janeiro de 1966 – II Ano da
Emancipação.
_______________________________________
PEDRO AUGSTO RANGEL
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Geral da Prefeitura Municipal de Votorantim, em 31 de
Janeiro de 1966.
_______________________________________
MESSIAS SKIF
Diretor Geral
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
2
São Paulo, 12 de janeiro de 1.966.
Ilmo. Sr.
PEDRO AUGUSTO RANGEL
DD. Prefeito do Município de VOTORANTIM (Est. São Paulo)
Senhor Prefeito,
Em atenção à solicitação de V.Sa. servimo-nos da presente para apresentar
proposta de honorários profissionais para a elaboração do Plano Diretor do Município de
Votorantim.
O Trabalho a ser apresentado constará dos seguintes ítens:
1.- Plano Diretor contendo os sistemas viários e de zoneamento, definindo as
diretrizes básicas para o desenvolvimento municipal;
2.- Memorial explicativo e justificativo das medidas propostas;
3.- Esquema de legislação necessária para que se promova a implantação do
Plano.
Será de responsabilidade dessa Prefeitura, o fornecimento dos elementos
cartográficos, dos elementos de pesquisa mínimos necessários e as despesas de cópias
heliográficas.
O prazo para a entrega dos trabalhos acima será de 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da data da assinatura do contrato.
Os honorários profissionais importarão em CR$ 10.000.000 (dez milhões de
cruzeiros) pagáveis de acôrdo com as seguintes opções:
a) seis parcelas iguais e consecutivas de Cr$ 1.666.000 (hum milhão seiscentos e
sessenta e seis mil cruzeiros), vencendo-se a primeira trinta dias após a
assinatura do contrato;
b) uma parcela de CR$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) na data da
assinatura do contrato e mais seis parcelas iguais e consecutivas de CR$
1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), vencendo-se a primeira na data da entrega
dos trabalhos;
c) duas parcelas de CR$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) cada uma,
vencendo-se a primeira trinta dias após a assinatura do contrato e a segunda e
última na data da entrega dos trabalhos.
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
3
Aproveitamos a oportunidade para informar V.Sa. que o trabalho será
realizado por uma equipe constituida pelos arquitetos Plinio Croce, Roberto Aflalo, Gian
Carlo Gasperini e o signatário da presente.
Sem mais, subscrevemo-nos, mui
Atenciosamente,
__________________________________
Milton Carlos Ghiraldini
mm.

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