| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1966 |
| Date | 1966-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação do Arquiteto Urbanista, Milton Carlos Ghiraldini, para elaboração do Plano Diretor do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 1 LEI Nº52 (Dispõe sôbre a contratação do Arquitéto e Urbanista Milton Carlos Ghiraldini, para elaboração do Plano Diretor – do Município e dá outras providências) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, DECRETA E EU PEDRO AUGUSTO RANGEL PREFEITO MUNICIPAL DE VOTORANTIM PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1 o – Fica a Prefeitura Municipal de Votorantim, autorizada a contratar os serviços do Dr. Milton Carlos Ghiraldini, para a elaboração do Plano Diretor do Município. § - Único – Os serviços para o Plano Diretor a que se refere este artigo constam da cartaproposta datada de 12 de corrente e que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 2 o – O valor do Plano Diretor será de CR$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) cujo pagamento será parcelado conforme constará do contrato a ser elaborado entre o Executivo e o referido Urbanista. Artigo 3 o – As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento. Artigo 4 o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposição em contrário. Prefeitura Municipal de Votorantim, em 31 de Janeiro de 1966 – II Ano da Emancipação. _______________________________________ PEDRO AUGSTO RANGEL Prefeito Municipal Publicada na Diretoria Geral da Prefeitura Municipal de Votorantim, em 31 de Janeiro de 1966. _______________________________________ MESSIAS SKIF Diretor Geral Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 2 São Paulo, 12 de janeiro de 1.966. Ilmo. Sr. PEDRO AUGUSTO RANGEL DD. Prefeito do Município de VOTORANTIM (Est. São Paulo) Senhor Prefeito, Em atenção à solicitação de V.Sa. servimo-nos da presente para apresentar proposta de honorários profissionais para a elaboração do Plano Diretor do Município de Votorantim. O Trabalho a ser apresentado constará dos seguintes ítens: 1.- Plano Diretor contendo os sistemas viários e de zoneamento, definindo as diretrizes básicas para o desenvolvimento municipal; 2.- Memorial explicativo e justificativo das medidas propostas; 3.- Esquema de legislação necessária para que se promova a implantação do Plano. Será de responsabilidade dessa Prefeitura, o fornecimento dos elementos cartográficos, dos elementos de pesquisa mínimos necessários e as despesas de cópias heliográficas. O prazo para a entrega dos trabalhos acima será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato. Os honorários profissionais importarão em CR$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) pagáveis de acôrdo com as seguintes opções: a) seis parcelas iguais e consecutivas de Cr$ 1.666.000 (hum milhão seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), vencendo-se a primeira trinta dias após a assinatura do contrato; b) uma parcela de CR$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) na data da assinatura do contrato e mais seis parcelas iguais e consecutivas de CR$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), vencendo-se a primeira na data da entrega dos trabalhos; c) duas parcelas de CR$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) cada uma, vencendo-se a primeira trinta dias após a assinatura do contrato e a segunda e última na data da entrega dos trabalhos. Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 3 Aproveitamos a oportunidade para informar V.Sa. que o trabalho será realizado por uma equipe constituida pelos arquitetos Plinio Croce, Roberto Aflalo, Gian Carlo Gasperini e o signatário da presente. Sem mais, subscrevemo-nos, mui Atenciosamente, __________________________________ Milton Carlos Ghiraldini mm.