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norma nº 3162/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3162 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre alteração na Lei 1915, de 29 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
LEI ORDINÁRIA N.º 3.162, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre alteração na Lei 1.915, de 29 de
dezembro de 2006, e dá outras providências.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Os dispositivos da Lei 1.915/2006, adiante indicados, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os logradouros ou trechos de logradouros que não constam da
Planta Genérica de Valores, desta Lei, terão seus valores fixados pelos órgãos
competentes da Secretaria de Obras e Urbanismo e da Secretaria de Finanças,
através de resolução conjunta.
Parágrafo único. Para a quantificação desses valores será levado em
consideração os elementos de infraestrutura, o preço praticado no mercado e
outras características e particularidades da região. ” (NR)
“Art. 13-A. Poderão os logradouros ou trechos de logradouros da Planta
Genérica de Valores, desta Lei, assim como os valores unitários dos metros
quadrados de construção, ter seus valores atualizados, por ato do Executivo,
observando-se, para tanto:
I - os elementos de infraestrutura;
II – o preço praticado no mercado, decorrentes de transações e de ofertas
à venda no mercado imobiliário;
III - características e particularidades da região onde se situa o
imóvel;
IV – custos de reprodução;
V – locações correntes;
VI – outros dados técnicos reconhecidos.
Parágrafo único. A Municipalidade, em qualquer caso, efetuará estudos,
observando as normas técnicas, as regras acima estabelecidas, bem como índices
publicados por entidades de classe, para as devidas atualizações dos valores
unitários." (NR)
Art. 2.º O Anexo I da Lei 1.915/06 passa a vigorar acrescido dos itens
abaixo descritos:
Folha Parâmetro Quadra Face Código
Logradouro Logradouro
Valores
expressos em
Real
(Exercício
2025)
123 13 37 9 70340
LAUDICÉIA A. BARROS
SILVA, R R$ 59,84
132 42 45 4 70341 VIELA 1 R$ 168,72
134 21 36 1 53340 PEDRO NUNES RUA R$ 153,92
141 22 63 1 70347
RUA 06 - MIRANTE DA
SERRA R$ 325,61
141 22 75 1 70347
RUA 06 - MIRANTE DA
SERRA R$ 325,61
141 22 75 2 70343
RUA 02 - MIRANTE DA
SERRA R$ 325,61
141 22 75 3 70344
RUA 03 - MIRANTE DA
SERRA R$ 325,61
141 22 84 1 70347
RUA 06 - MIRANTE DA
SERRA R$ 325,61
1
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
Folha Parâmetro Quadra Face Código
Logradouro Logradouro
Valores
expressos em
Real
(Exercício
2025)
141 22 84 2 70344
RUA 03 - MIRANTE DA
SERRA R$ 325,61
141 22 84 3 70345
RUA 04 - MIRANTE DA
SERRA R$ 325,61
141 22 84 4 70346
RUA 05 - MIRANTE DA
SERRA R$ 325,61
141 22 85 1 70345
RUA 04 - MIRANTE DA
SERRA R$ 325,61
141 22 85 2 70344
RUA 03 - MIRANTE DA
SERRA R$ 325,61
141 22 85 3 70343
RUA 02 - MIRANTE DA
SERRA R$ 325,61
141 22 95 1 70343
RUA 02 - MIRANTE DA
SERRA R$ 325,61
141 22 95 2 70342
RUA 01 - MIRANTE DA
SERRA R$ 325,61
141 22 95 3 26600
JOAO CANDIDO
STROMBECK R. R$ 65,12
141 22 96 1 70343
RUA 02 - MIRANTE DA
SERRA R$ 325,61
141 22 96 2 26600
JOAO CANDIDO
STROMBECK R. R$ 65,12
141 22 96 3 70342
RUA 01 - MIRANTE DA
SERRA R$ 325,61
224 64 6 5 13450
PEDRO FERREIRA DE
SOUZA, RUA R$ 130,24
224 64 61 5 70348 SEM DENOMINACAO, RUA R$ 100,64
990 99 32 3 44305 ONESIO QUEIROZ, RUA R$ 65,12
990 99 35 3 70349
JOSE ANTONIO C.- ZE
BOCCA, RUA R$ 38,48
Art. 3.º Os valores expressos em reais constantes desta lei referem-se ao
exercício de 2025.
Art. 4.º O fator mencionado no art. 2º, § 1º, XI, e § 2º, IV, no art. 4º,
XIV, e no art. 7º-D, todos da Lei 1.915/2006, passa a ser denominado de Fator de
Correção. 
Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das verbas
próprias, consignadas em orçamento.
Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de dezembro de 2025 - LXII ANO
DE EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de
Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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