| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3162 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei 1915, de 29 de dezembro de 2006, e dá outras providências. |
| native_id | 4569 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo LEI ORDINÁRIA N.º 3.162, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre alteração na Lei 1.915, de 29 de dezembro de 2006, e dá outras providências. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Os dispositivos da Lei 1.915/2006, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Os logradouros ou trechos de logradouros que não constam da Planta Genérica de Valores, desta Lei, terão seus valores fixados pelos órgãos competentes da Secretaria de Obras e Urbanismo e da Secretaria de Finanças, através de resolução conjunta. Parágrafo único. Para a quantificação desses valores será levado em consideração os elementos de infraestrutura, o preço praticado no mercado e outras características e particularidades da região. ” (NR) “Art. 13-A. Poderão os logradouros ou trechos de logradouros da Planta Genérica de Valores, desta Lei, assim como os valores unitários dos metros quadrados de construção, ter seus valores atualizados, por ato do Executivo, observando-se, para tanto: I - os elementos de infraestrutura; II – o preço praticado no mercado, decorrentes de transações e de ofertas à venda no mercado imobiliário; III - características e particularidades da região onde se situa o imóvel; IV – custos de reprodução; V – locações correntes; VI – outros dados técnicos reconhecidos. Parágrafo único. A Municipalidade, em qualquer caso, efetuará estudos, observando as normas técnicas, as regras acima estabelecidas, bem como índices publicados por entidades de classe, para as devidas atualizações dos valores unitários." (NR) Art. 2.º O Anexo I da Lei 1.915/06 passa a vigorar acrescido dos itens abaixo descritos: Folha Parâmetro Quadra Face Código Logradouro Logradouro Valores expressos em Real (Exercício 2025) 123 13 37 9 70340 LAUDICÉIA A. BARROS SILVA, R R$ 59,84 132 42 45 4 70341 VIELA 1 R$ 168,72 134 21 36 1 53340 PEDRO NUNES RUA R$ 153,92 141 22 63 1 70347 RUA 06 - MIRANTE DA SERRA R$ 325,61 141 22 75 1 70347 RUA 06 - MIRANTE DA SERRA R$ 325,61 141 22 75 2 70343 RUA 02 - MIRANTE DA SERRA R$ 325,61 141 22 75 3 70344 RUA 03 - MIRANTE DA SERRA R$ 325,61 141 22 84 1 70347 RUA 06 - MIRANTE DA SERRA R$ 325,61 1 Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo Folha Parâmetro Quadra Face Código Logradouro Logradouro Valores expressos em Real (Exercício 2025) 141 22 84 2 70344 RUA 03 - MIRANTE DA SERRA R$ 325,61 141 22 84 3 70345 RUA 04 - MIRANTE DA SERRA R$ 325,61 141 22 84 4 70346 RUA 05 - MIRANTE DA SERRA R$ 325,61 141 22 85 1 70345 RUA 04 - MIRANTE DA SERRA R$ 325,61 141 22 85 2 70344 RUA 03 - MIRANTE DA SERRA R$ 325,61 141 22 85 3 70343 RUA 02 - MIRANTE DA SERRA R$ 325,61 141 22 95 1 70343 RUA 02 - MIRANTE DA SERRA R$ 325,61 141 22 95 2 70342 RUA 01 - MIRANTE DA SERRA R$ 325,61 141 22 95 3 26600 JOAO CANDIDO STROMBECK R. R$ 65,12 141 22 96 1 70343 RUA 02 - MIRANTE DA SERRA R$ 325,61 141 22 96 2 26600 JOAO CANDIDO STROMBECK R. R$ 65,12 141 22 96 3 70342 RUA 01 - MIRANTE DA SERRA R$ 325,61 224 64 6 5 13450 PEDRO FERREIRA DE SOUZA, RUA R$ 130,24 224 64 61 5 70348 SEM DENOMINACAO, RUA R$ 100,64 990 99 32 3 44305 ONESIO QUEIROZ, RUA R$ 65,12 990 99 35 3 70349 JOSE ANTONIO C.- ZE BOCCA, RUA R$ 38,48 Art. 3.º Os valores expressos em reais constantes desta lei referem-se ao exercício de 2025. Art. 4.º O fator mencionado no art. 2º, § 1º, XI, e § 2º, IV, no art. 4º, XIV, e no art. 7º-D, todos da Lei 1.915/2006, passa a ser denominado de Fator de Correção. Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas em orçamento. Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de dezembro de 2025 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 2