| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3163 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação, até 31 de dezembro de 2026, da vigência do Plano Municipal de Educação, doravante aprovado por meio da Lei nº 2.455, de 28 de agosto de 2015, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo LEI ORDINÁRIA N.º 3.163, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a prorrogação, até 31 de dezembro de 2026, da vigência do Plano Municipal de Educação, doravante aprovado por meio da Lei nº 2.455, de 28 de agosto de 2015, e dá outras providências. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.455, de 28 de agosto de 2015. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de dezembro de 2025 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO