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norma nº 3163/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3163 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre a prorrogação, até 31 de dezembro de 2026, da vigência do Plano Municipal de Educação, doravante aprovado por meio da Lei nº 2.455, de 28 de agosto de 2015, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
LEI ORDINÁRIA N.º 3.163, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação, até 31 de
dezembro de 2026, da vigência do Plano
Municipal de Educação, doravante aprovado
por meio da Lei nº 2.455, de 28 de agosto
de 2015, e dá outras providências.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência
do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.455, de 28
de agosto de 2015.
 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de dezembro de 2025 -
LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal
de Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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