| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3164 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei 2834, de 1° de setembro de 2021, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo LEI ORDINÁRIA N.º 3.164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre alteração na Lei 2834, de 1° de setembro de 2021, e dá outras providências. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1.º A tabela 1 do Anexo 2 da Lei nº 2.834/2021 passa a vigorar com as alterações e acréscimos, conforme a redação a seguir: ANEXO 2 CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELO PREFEITO MUNICIPAL TABELA I SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DENOMINAÇÃO QUANT. REF. ASSESSORAMENTO Prestar assessoria especial e estratégica a seu superior; identificar fatores que possam impulsionar os resultados organizacionais; apoiar os agentes políticos no planejamento de ações de alto nível estratégico, político e governamental; acompanhar, coletar e produzir informações e análises estratégicas com dados fundamentados e precisos; fornecer aos agentes políticos subsídio especializado à tomada de decisões; estimular a implementação de novas soluções; auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO - SEG/DECOM 5 IV ASSESSOR DE GABINETE 18 III ASSESSOR ESPECIAL 30 V CHEFIA Realizar atividades de direção de unidades ou equipes de execução; garantir a integração e articulação de sua área de atuação às políticas públicas e de governo; estabelecer diretrizes de atuação alinhadas às estratégias de governo, reportando-se a autoridade superior; promover a execução e programação das ações e dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; tomar CHEFE DE GABINETE 15 IV 1 Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo decisões sobre sua área de atuação em consonância com as diretrizes político-governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo e alinhadas às das autoridades superiores; orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. DIREÇÃO Realizar atividades de direção de natureza estratégica; promover o planejamento de ações de sua área de atuação de modo a realizar a missão e alcançar as metas e os objetivos de governo; definir diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico de governo, reportando-se a autoridade superior; promover a execução e programação das ações e dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância com as diretrizes político-governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo e alinhadas às da autoridade superior; orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade previstas na estrutura organizacional do órgão. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - SEA 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO AUDITORIA E CONTROLE DE SERVIÇOS DE SAÚDE – SESA 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CIDADANIA - SECI 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS -SEA 1 VI DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO - CGE 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS – SEG 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO - SECULT 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SPD 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA – SENJ 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - SEF 1 VI DIRETOR DE GABINETE - SEG 1 VI DIRETOR DE 1 VI 2 Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FROTAS DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SESA 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEED 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA - SEED 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTOS E CADASTROS - SEF 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - SEMA 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS - SOURB 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE - SESA 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SENJ 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO - SEF 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - SEMA 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E PROGRAMAS – SEDESP 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 1 VI 3 Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - (PROCON) – SENJ DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - SEA 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SPD 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE URBANISMO - SOURB 1 VI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIAS, GALERIAS E SANEAMENTO BÁSICO - SESP 1 VI Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas em orçamento. Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de dezembro de 2025 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 4