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norma nº 3164/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3164 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre alteração na Lei 2834, de 1° de setembro de 2021, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
LEI ORDINÁRIA N.º 3.164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre alteração na Lei 2834, de 1°
de setembro de 2021, e dá outras
providências.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º A tabela 1 do Anexo 2 da Lei nº 2.834/2021 passa a
vigorar com as alterações e acréscimos, conforme a redação a seguir:
ANEXO 2
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO PELO PREFEITO MUNICIPAL
TABELA I
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DENOMINAÇÃO QUANT. REF.
ASSESSORAMENTO
Prestar assessoria especial e
estratégica a seu superior;
identificar fatores que possam
impulsionar os resultados
organizacionais; apoiar os agentes
políticos no planejamento de ações
de alto nível estratégico,
político e governamental;
acompanhar, coletar e produzir
informações e
análises estratégicas com dados
fundamentados e precisos; fornecer
aos agentes políticos subsídio
especializado à tomada de
decisões; estimular a
implementação de novas soluções;
auxiliar tecnicamente seu superior
na condução do
conjunto de atribuições e
responsabilidades correspondentes
às competências da unidade
prevista na estrutura
organizacional do órgão.
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO -
SEG/DECOM
5 IV
ASSESSOR DE
GABINETE
18 III
ASSESSOR ESPECIAL 30 V
CHEFIA
Realizar atividades de direção de
unidades ou equipes de execução;
garantir a integração e
articulação de sua área de atuação
às políticas públicas e de
governo; estabelecer diretrizes de
atuação alinhadas às estratégias
de governo, reportando-se a
autoridade superior; promover a
execução e programação das ações e
dos serviços afetos à sua área
dentro dos prazos previstos; tomar
CHEFE DE GABINETE 15 IV
1
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
decisões sobre sua área de atuação
em consonância com as diretrizes
político-governamentais
determinadas pelo Chefe do
Executivo e alinhadas às das
autoridades superiores; orientar
seus subordinados na realização
dos trabalhos, bem como na sua
conduta funcional; responder pelo
conjunto de atribuições e
responsabilidades correspondentes
às competências da unidade
prevista na estrutura
organizacional do órgão. 
DIREÇÃO
Realizar atividades de direção de
natureza estratégica; promover o
planejamento de ações de sua área
de
atuação de modo a realizar a
missão e alcançar as metas e os
objetivos de governo; definir
diretrizes, regras, planos e
projetos de atuação em nível
estratégico de governo,
reportando-se a
autoridade superior; promover a
execução e programação das ações e
dos serviços afetos à sua área
dentro dos prazos previstos; tomar
decisões sobre sua área de atuação
em consonância com as diretrizes
político-governamentais
determinadas pelo Chefe do
Executivo e alinhadas às da
autoridade superior; orientar seus
subordinados na realização dos
trabalhos, bem como na sua conduta
funcional; responder pelo conjunto
de atribuições e responsabilidades
correspondentes às competências da
unidade previstas na estrutura
organizacional do órgão. 
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO - SEA
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
AUDITORIA E
CONTROLE DE
SERVIÇOS DE SAÚDE –
SESA
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
CIDADANIA - SECI
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
COMPRAS, LICITAÇÕES
E CONTRATOS -SEA
1 VI
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO - CGE
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
CONVÊNIOS E
PARCERIAS – SEG
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
CULTURA E TURISMO -
SECULT
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – SPD
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
DÍVIDA ATIVA – SENJ
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA - SEF
1 VI
DIRETOR DE GABINETE
- SEG
1 VI
DIRETOR DE 1 VI
2
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA E
FROTAS
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA -
SESA
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA -
SEED
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
- SEED
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
LANÇAMENTOS E
CADASTROS - SEF
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
PROTEÇÃO E
RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL - SEMA
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
OBRAS - SOURB
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
ORÇAMENTO E
CONTABILIDADE -
SESA
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - SENJ
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E
CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO - SEF
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO E
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
- SEMA
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO,
PROJETOS E
PROGRAMAS – SEDESP
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
1 VI
3
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
PROTEÇÃO AO
CONSUMIDOR -
(PROCON) – SENJ
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS -
SEA
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - SPD
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
URBANISMO - SOURB
1 VI
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE
VIAS, GALERIAS E
SANEAMENTO BÁSICO -
SESP
1 VI
Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de dezembro de 2025 -
LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal
de Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
4

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