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norma nº 3172/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3172 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaInstitui a Política Municipal de Promoção da Saúde Visual na Rede Pública Municipal de Ensino de Votorantim.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
LEI ORDINÁRIA N.º 3.172, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Promoção da 
Saúde Visual na Rede Pública Municipal de 
Ensino de Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, a 
Política Municipal de Promoção da Saúde Visual na Rede Pública Municipal de 
Ensino, com a finalidade de incentivar ações de prevenção, identificação e 
acompanhamento de possíveis deficiências visuais entre estudantes da 
Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade 
orçamentária, financeira e administrativa, promover campanhas, ações 
educativas e avaliações oftalmológicas periódicas, preferencialmente, no 
início do ano letivo, voltadas aos estudantes da Rede Pública Municipal de 
Ensino.
Art. 3º As ações decorrentes desta Política poderão ser executadas 
pela Secretaria Municipal de Saúde em cooperação com a Secretaria Municipal 
de Educação.
Art. 4º Para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei, o Poder 
Executivo poderá celebrar parcerias com:
I – instituições públicas estaduais ou federais;
II – instituições privadas; 
III – universidades e centros de ensino;
IV – organizações da sociedade civil;
V – profissionais da área de saúde.
Art. 5º A execução desta Lei tem caráter autorizativo, não implicando 
em criação de obrigações, despesas ou estruturas administrativas ao Poder 
Executivo, ficando sua implementação condicionada à disponibilidade 
orçamentária e financeira, bem como aos critérios de conveniência e 
oportunidade da Administração Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12 de fevereiro de 2026 - LXII
ANO DE EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de 
Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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