| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3172 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Promoção da Saúde Visual na Rede Pública Municipal de Ensino de Votorantim. |
| native_id | 4601 |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo LEI ORDINÁRIA N.º 3.172, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Institui a Política Municipal de Promoção da Saúde Visual na Rede Pública Municipal de Ensino de Votorantim. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, a Política Municipal de Promoção da Saúde Visual na Rede Pública Municipal de Ensino, com a finalidade de incentivar ações de prevenção, identificação e acompanhamento de possíveis deficiências visuais entre estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Art. 2º O Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade orçamentária, financeira e administrativa, promover campanhas, ações educativas e avaliações oftalmológicas periódicas, preferencialmente, no início do ano letivo, voltadas aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 3º As ações decorrentes desta Política poderão ser executadas pela Secretaria Municipal de Saúde em cooperação com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º Para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com: I – instituições públicas estaduais ou federais; II – instituições privadas; III – universidades e centros de ensino; IV – organizações da sociedade civil; V – profissionais da área de saúde. Art. 5º A execução desta Lei tem caráter autorizativo, não implicando em criação de obrigações, despesas ou estruturas administrativas ao Poder Executivo, ficando sua implementação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12 de fevereiro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO