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norma nº 3173/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3173 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaInstitui o “Selo Estabelecimento Amigo da Segurança” no âmbito do município de Votorantim.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
1
LEI ORDINÁRIA N.º 3.173, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o “Selo Estabelecimento Amigo da 
Segurança” no âmbito do município de 
Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o “Selo Estabelecimento Amigo da 
Segurança”, a ser concedido a estabelecimentos comerciais que 
disponibilizem, no mínimo, 3 (três) dos seguintes itens aos servidores de 
segurança pública: 
I – acesso a banheiros; 
II – fornecimento de água filtrada e café gratuito; 
III – acesso à rede wi-fi gratuita; 
IV – descontos especiais em produtos e serviços;
V – espaços de descanso ou áreas de convivência. 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se servidores da 
Segurança Pública os Militares da Ativa das Forças Armadas, bem como os 
integrantes da Polícia Federal, da Polícia Civil, da Brigada Militar, do 
Instituto-Geral de Perícias e da Guarda Municipal. 
Art. 2º A concessão do Selo de que trata esta Lei será regulamentada 
pelo Executivo Municipal e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser 
renovada, anualmente, mediante comprovação do cumprimento dos requisitos 
estabelecidos em decreto. 
Art. 3º O estabelecimento comercial contemplado com o “Selo 
Estabelecimento Amigo da Segurança” poderá utilizá-lo em materiais 
institucionais, publicitários, mídias sociais e demais canais de divulgação, 
devendo também fixá-lo em local visível ao público em suas dependências. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12 de fevereiro de 2026 - LXII
ANO DE EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de 
Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
2
ANEXO
SELO ESTABELECIMENTO AMIGO DA SEGURANÇA

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