| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3173 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Institui o “Selo Estabelecimento Amigo da Segurança” no âmbito do município de Votorantim. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 1 LEI ORDINÁRIA N.º 3.173, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Institui o “Selo Estabelecimento Amigo da Segurança” no âmbito do município de Votorantim. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui o “Selo Estabelecimento Amigo da Segurança”, a ser concedido a estabelecimentos comerciais que disponibilizem, no mínimo, 3 (três) dos seguintes itens aos servidores de segurança pública: I – acesso a banheiros; II – fornecimento de água filtrada e café gratuito; III – acesso à rede wi-fi gratuita; IV – descontos especiais em produtos e serviços; V – espaços de descanso ou áreas de convivência. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se servidores da Segurança Pública os Militares da Ativa das Forças Armadas, bem como os integrantes da Polícia Federal, da Polícia Civil, da Brigada Militar, do Instituto-Geral de Perícias e da Guarda Municipal. Art. 2º A concessão do Selo de que trata esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada, anualmente, mediante comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos em decreto. Art. 3º O estabelecimento comercial contemplado com o “Selo Estabelecimento Amigo da Segurança” poderá utilizá-lo em materiais institucionais, publicitários, mídias sociais e demais canais de divulgação, devendo também fixá-lo em local visível ao público em suas dependências. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12 de fevereiro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 2 ANEXO SELO ESTABELECIMENTO AMIGO DA SEGURANÇA