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norma nº 3174/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3174 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Votorantim, a “Semana Sem Telas”, para promover a conscientização acerca da exposição excessiva de crianças e adolescentes a equipamentos eletrônicos.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
LEI ORDINÁRIA N.º 3.174, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui, no âmbito do Município de 
Votorantim, a “Semana Sem Telas”, para 
promover a conscientização acerca da 
exposição excessiva de crianças e 
adolescentes a equipamentos eletrônicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, a 
“Semana Sem Telas”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês 
de outubro.
Art. 2º A “Semana Sem Telas” tem por finalidade:
I – promover a conscientização sobre os impactos do uso excessivo de 
telas de aparelhos eletrônicos por crianças, adolescentes e adultos;
II – incentivar hábitos saudáveis de convivência, leitura, esportes, 
cultura e atividades ao ar livre;
III – estimular o uso equilibrado e responsável de aparelhos 
eletrônicos.
Art. 3º Durante a “Semana Sem Telas” poderão ser realizadas ações 
educativas, informativas e orientativas pelas unidades públicas de ensino, 
de saúde, de assistência social e demais equipamentos municipais, em 
parceria com a sociedade civil, sem prejuízo de suas atividades regulares.
Art. 4º A participação das escolas e das entidades municipais terá 
caráter voluntário e será incentivada devido ao papel essencial que exercem 
na formação, orientação e conscientização das crianças, adolescentes e 
famílias. 
Art. 5º A execução desta Lei tem caráter autorizativo, não implicando 
em criação de obrigações, despesas ou estruturas administrativas ao Poder 
Executivo, ficando sua implementação condicionada à disponibilidade 
orçamentária e financeira, bem como aos critérios de conveniência e 
oportunidade da Administração Municipal.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que 
couber, para assegurar a sua efetiva aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12 de fevereiro de 2026 - LXII
ANO DE EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de 
Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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