| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3174 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Votorantim, a “Semana Sem Telas”, para promover a conscientização acerca da exposição excessiva de crianças e adolescentes a equipamentos eletrônicos. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo LEI ORDINÁRIA N.º 3.174, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Institui, no âmbito do Município de Votorantim, a “Semana Sem Telas”, para promover a conscientização acerca da exposição excessiva de crianças e adolescentes a equipamentos eletrônicos. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, a “Semana Sem Telas”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro. Art. 2º A “Semana Sem Telas” tem por finalidade: I – promover a conscientização sobre os impactos do uso excessivo de telas de aparelhos eletrônicos por crianças, adolescentes e adultos; II – incentivar hábitos saudáveis de convivência, leitura, esportes, cultura e atividades ao ar livre; III – estimular o uso equilibrado e responsável de aparelhos eletrônicos. Art. 3º Durante a “Semana Sem Telas” poderão ser realizadas ações educativas, informativas e orientativas pelas unidades públicas de ensino, de saúde, de assistência social e demais equipamentos municipais, em parceria com a sociedade civil, sem prejuízo de suas atividades regulares. Art. 4º A participação das escolas e das entidades municipais terá caráter voluntário e será incentivada devido ao papel essencial que exercem na formação, orientação e conscientização das crianças, adolescentes e famílias. Art. 5º A execução desta Lei tem caráter autorizativo, não implicando em criação de obrigações, despesas ou estruturas administrativas ao Poder Executivo, ficando sua implementação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Municipal. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar a sua efetiva aplicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12 de fevereiro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO