| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3175 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Votorantim o “Dia do PROERD”. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo LEI ORDINÁRIA N.º 3.175, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Votorantim o “Dia do PROERD”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui o “Dia do PROERD” - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência que passa a ser incluído no Calendário Oficial do Município de Votorantim. Parágrafo único. O “Dia do PROERD” a que se refere o caput deste artigo será comemorado, anualmente, no mês de novembro. Art. 2º As comemorações alusivas à data poderão ser promovidas em parceria com instituições públicas e privadas, especialmente, com a Polícia Militar, instituições de ensino e Organizações da Sociedade Civil. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12 de fevereiro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO