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norma nº 3175/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3175 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial do Município de Votorantim o “Dia do PROERD”.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
LEI ORDINÁRIA N.º 3.175, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui e inclui no Calendário Oficial do 
Município de Votorantim o “Dia do PROERD”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o “Dia do PROERD” - Programa Educacional de 
Resistência às Drogas e à Violência que passa a ser incluído no Calendário 
Oficial do Município de Votorantim. 
Parágrafo único. O “Dia do PROERD” a que se refere o caput deste 
artigo será comemorado, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2º As comemorações alusivas à data poderão ser promovidas em 
parceria com instituições públicas e privadas, especialmente, com a Polícia 
Militar, instituições de ensino e Organizações da Sociedade Civil. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12 de fevereiro de 2026 - LXII
ANO DE EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de 
Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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