| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3178 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Votorantim Cuida & Empreende” de estímulo ao empreendedorismo de mães e tutores atípicos, no Município de Votorantim. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 1 LEI ORDINÁRIA N.º 3.178, DE 13 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Votorantim Cuida & Empreende” de estímulo ao empreendedorismo de mães e tutores atípicos, no Município de Votorantim. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do município de Votorantim, o Programa “Votorantim Cuida & Empreende” de estímulo ao empreendedorismo de mães e tutores atípicos, com o objetivo de promover a inclusão social, o fortalecimento econômico e a autonomia financeira de pessoas responsáveis pelo cuidado direto de crianças, adolescentes ou adultos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas, reconhecendo e atendendo às suas necessidades e particularidades distintas. Art. 2º O Programa “Votorantim Cuida & Empreende” tem por finalidade: I - apoiar e fomentar o empreendedorismo de mães e tutores atípicos, criando condições favoráveis para o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis e compatíveis com suas elevadas responsabilidades familiares de cuidado intensivo; II - oferecer capacitação, orientação e suporte técnico especializado, incluindo modelos de negócio flexíveis e adaptados, voltados à gestão de pequenos negócios e microempreendimentos; III - incentivar a formalização de negócios, priorizando o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), com especial atenção às especificidades desse público; IV - estimular a geração de renda, a independência financeira e a melhoria da qualidade de vida das famílias envolvidas, contribuindo para a redução da vulnerabilidade socioeconômica; V - promover a inclusão produtiva e o reconhecimento social das mães e tutores atípicos como agentes de transformação econômica e social, valorizando sua resiliência e capacidade empreendedora. Art. 3º São diretrizes do Programa “Votorantim Cuida & Empreende”: I - promoção da igualdade de oportunidades e do respeito à dignidade da pessoa humana, considerando as particularidades do público-alvo; II - incentivo à capacitação profissional e à educação empreendedora, com currículos adaptados às realidades e disponibilidades de tempo de mães e tutores atípicos; III - apoio à criação de redes de cooperação e troca de experiências entre participantes, com foco no suporte mútuo e na construção de soluções coletivas; IV - estímulo à economia local e solidária, integrando os empreendimentos do público-alvo às cadeias produtivas do município; V - articulação com políticas públicas de desenvolvimento econômico, assistência social, educação e saúde, buscando uma abordagem intersetorial para o apoio integral. Art. 4º Para a execução do Programa “Votorantim Cuida & Empreende”, o Poder Executivo poderá: I - ofertar cursos, oficinas e capacitações gratuitas, presenciais ou online com ênfase em formatos flexíveis e acessíveis, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, Sala do Empreendedor, instituições de ensino, organizações sociais e demais entidades; II - estabelecer parcerias e convênios com instituições financeiras públicas e privadas, estaduais ou federais, cooperativas de crédito, visando disponibilizar linhas de crédito facilitadas e microcrédito produtivo orientado, Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 2 considerando a capacidade de pagamento e as garantias disponíveis do públicoalvo; III - criar e divulgar redes de apoio e feiras municipais destinadas à exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mães e tutores atípicos, garantindo espaços prioritários e adequados para sua participação; IV - desenvolver campanhas de conscientização sobre o empreendedorismo inclusivo e a importância da autonomia econômica dessas famílias, combatendo preconceitos e estigmas; V - implementar mentorias e incubadoras sociais voltadas a esse público, com acompanhamento personalizado e suporte para superação dos desafios específicos; VI - priorizar a participação de mães e tutores atípicos formalizados em Programa “Votorantim Cuida & Empreende” de capacitação, feiras e editais municipais de fomento econômico. Parágrafo único. O Poder Executivo, ao implementar as ações previstas no artigo 4º, deverá considerar a inclusão de suporte psicossocial, grupos de apoio, e serviços de acolhimento para os indivíduos cuidados, quando aplicável e necessário, que visem à saúde mental e bem-estar das mães e tutores atípicos, reconhecendo os desafios inerentes à sua jornada empreendedora e de cuidado. Art. 5º Poderão participar do Programa “Votorantim Cuida & Empreende” as mães e tutores atípicos que: I - comprovem ser responsáveis principais pelo cuidado de pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou crônica, mediante apresentação de documentação comprobatória oficial; II - residam no município de Votorantim; III - estejam formalmente inscritas como MEI, ME ou EPP, ou em processo de formalização, com suas atividades empreendedoras. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, definindo: I - os critérios e prazos de inscrição e seleção dos participantes, garantindo transparência e equidade; II - os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados, com indicadores que reflitam o impacto social e econômico específico do Programa “Votorantim Cuida & Empreende”; III - as formas de cooperação com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil, buscando sinergia com outras iniciativas de apoio; IV - a forma de divulgação dos cursos e das oportunidades de crédito e comercialização, utilizando canais que atinjam diretamente o público-alvo. Art. 7º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a instituir um Conselho Municipal de estímulo ao empreendedorismo de mães e tutores atípicos, de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de auxiliar na formulação, implementação e monitoramento das ações do Programa “Votorantim Cuida & Empreende”, assegurando que as políticas públicas sejam sempre alinhadas às reais necessidades do público-alvo e cuja composição e funcionamento serão definidos em decreto do Poder Executivo, garantindo, preferencialmente, a participação de representantes do poder público, da sociedade civil organizada e de mães e tutores atípicos. Art. 8º A divulgação anual de um relatório de resultados do Programa Votorantim Cuida & Empreende, contendo, entre outros dados relevantes, trará mais transparência e, simultaneamente, incentivará o surgimento de novos empreendedores. Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 3 Art. 9º O Poder Executivo poderá integrar este Programa “Votorantim Cuida & Empreende” a outras políticas públicas existentes, tais como: de inclusão produtiva, assistência social, microcrédito, economia solidária, igualdade de gênero e direitos da pessoa com deficiência, atuando de forma complementar e especializada em conjunto com outras legislações que visem o fomento ao empreendedorismo, a fim de preencher lacunas específicas no apoio às mães e aos tutores atípicos. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13 de março de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO