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norma nº 3178/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3178 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Votorantim Cuida & Empreende” de estímulo ao empreendedorismo de mães e tutores atípicos, no Município de Votorantim.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
1
LEI ORDINÁRIA N.º 3.178, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
Programa “Votorantim Cuida & Empreende” de 
estímulo ao empreendedorismo de mães e tutores 
atípicos, no Município de Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do 
município de Votorantim, o Programa “Votorantim Cuida & Empreende” de estímulo 
ao empreendedorismo de mães e tutores atípicos, com o objetivo de promover a 
inclusão social, o fortalecimento econômico e a autonomia financeira de pessoas 
responsáveis pelo cuidado direto de crianças, adolescentes ou adultos com 
deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas, 
reconhecendo e atendendo às suas necessidades e particularidades distintas.
Art. 2º O Programa “Votorantim Cuida & Empreende” tem por finalidade:
I - apoiar e fomentar o empreendedorismo de mães e tutores atípicos, 
criando condições favoráveis para o desenvolvimento de atividades econômicas 
sustentáveis e compatíveis com suas elevadas responsabilidades familiares de 
cuidado intensivo; 
II - oferecer capacitação, orientação e suporte técnico especializado, 
incluindo modelos de negócio flexíveis e adaptados, voltados à gestão de 
pequenos negócios e microempreendimentos; 
III - incentivar a formalização de negócios, priorizando o enquadramento 
como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno 
Porte (EPP), com especial atenção às especificidades desse público;
IV - estimular a geração de renda, a independência financeira e a 
melhoria da qualidade de vida das famílias envolvidas, contribuindo para a 
redução da vulnerabilidade socioeconômica; 
V - promover a inclusão produtiva e o reconhecimento social das mães e 
tutores atípicos como agentes de transformação econômica e social, valorizando 
sua resiliência e capacidade empreendedora.
Art. 3º São diretrizes do Programa “Votorantim Cuida & Empreende”:
I - promoção da igualdade de oportunidades e do respeito à dignidade da 
pessoa humana, considerando as particularidades do público-alvo; 
II - incentivo à capacitação profissional e à educação empreendedora, 
com currículos adaptados às realidades e disponibilidades de tempo de mães e 
tutores atípicos; 
III - apoio à criação de redes de cooperação e troca de experiências 
entre participantes, com foco no suporte mútuo e na construção de soluções 
coletivas; 
IV - estímulo à economia local e solidária, integrando os empreendimentos 
do público-alvo às cadeias produtivas do município; 
V - articulação com políticas públicas de desenvolvimento econômico, 
assistência social, educação e saúde, buscando uma abordagem intersetorial para 
o apoio integral.
Art. 4º Para a execução do Programa “Votorantim Cuida & Empreende”, o 
Poder Executivo poderá: 
I - ofertar cursos, oficinas e capacitações gratuitas, presenciais ou on￾line com ênfase em formatos flexíveis e acessíveis, em parceria com o Serviço 
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, Sala do Empreendedor, 
instituições de ensino, organizações sociais e demais entidades; 
II - estabelecer parcerias e convênios com instituições financeiras 
públicas e privadas, estaduais ou federais, cooperativas de crédito, visando 
disponibilizar linhas de crédito facilitadas e microcrédito produtivo orientado, 
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“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
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considerando a capacidade de pagamento e as garantias disponíveis do público￾alvo; 
III - criar e divulgar redes de apoio e feiras municipais destinadas à 
exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos por mães e 
tutores atípicos, garantindo espaços prioritários e adequados para sua 
participação; 
IV - desenvolver campanhas de conscientização sobre o empreendedorismo 
inclusivo e a importância da autonomia econômica dessas famílias, combatendo 
preconceitos e estigmas; 
V - implementar mentorias e incubadoras sociais voltadas a esse público, 
com acompanhamento personalizado e suporte para superação dos desafios 
específicos; 
VI - priorizar a participação de mães e tutores atípicos formalizados em 
Programa “Votorantim Cuida & Empreende” de capacitação, feiras e editais 
municipais de fomento econômico. 
Parágrafo único. O Poder Executivo, ao implementar as ações previstas no 
artigo 4º, deverá considerar a inclusão de suporte psicossocial, grupos de 
apoio, e serviços de acolhimento para os indivíduos cuidados, quando aplicável e 
necessário, que visem à saúde mental e bem-estar das mães e tutores atípicos, 
reconhecendo os desafios inerentes à sua jornada empreendedora e de cuidado.
Art. 5º Poderão participar do Programa “Votorantim Cuida & Empreende” as 
mães e tutores atípicos que:
I - comprovem ser responsáveis principais pelo cuidado de pessoa com 
deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou crônica, mediante 
apresentação de documentação comprobatória oficial; 
II - residam no município de Votorantim; 
III - estejam formalmente inscritas como MEI, ME ou EPP, ou em processo 
de formalização, com suas atividades empreendedoras.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, 
definindo:
I - os critérios e prazos de inscrição e seleção dos participantes, 
garantindo transparência e equidade; 
II - os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados, com 
indicadores que reflitam o impacto social e econômico específico do Programa 
“Votorantim Cuida & Empreende”; 
III - as formas de cooperação com órgãos públicos, entidades privadas e 
organizações da sociedade civil, buscando sinergia com outras iniciativas de 
apoio;
IV - a forma de divulgação dos cursos e das oportunidades de crédito e 
comercialização, utilizando canais que atinjam diretamente o público-alvo.
Art. 7º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a instituir um Conselho 
Municipal de estímulo ao empreendedorismo de mães e tutores atípicos, de caráter 
consultivo e propositivo, com a finalidade de auxiliar na formulação, 
implementação e monitoramento das ações do Programa “Votorantim Cuida & 
Empreende”, assegurando que as políticas públicas sejam sempre alinhadas às 
reais necessidades do público-alvo e cuja composição e funcionamento serão 
definidos em decreto do Poder Executivo, garantindo, preferencialmente, a 
participação de representantes do poder público, da sociedade civil organizada e 
de mães e tutores atípicos.
Art. 8º A divulgação anual de um relatório de resultados do Programa 
Votorantim Cuida & Empreende, contendo, entre outros dados relevantes, trará 
mais transparência e, simultaneamente, incentivará o surgimento de novos 
empreendedores.
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Art. 9º O Poder Executivo poderá integrar este Programa “Votorantim Cuida 
& Empreende” a outras políticas públicas existentes, tais como: de inclusão 
produtiva, assistência social, microcrédito, economia solidária, igualdade de 
gênero e direitos da pessoa com deficiência, atuando de forma complementar e 
especializada em conjunto com outras legislações que visem o fomento ao 
empreendedorismo, a fim de preencher lacunas específicas no apoio às mães e aos 
tutores atípicos.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13 de março de 2026 - LXII ANO DE
EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de 
Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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