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norma nº 3180/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3180 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDeclara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Votorantim a Escola de Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi”.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
LEI ORDINÁRIA N.º 3.180, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Votorantim a Escola de Música de 
Votorantim “Maestro Nilson Lombardi”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município 
de Votorantim, a Escola de Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi”.
Art. 2º Considera-se patrimônio cultural imaterial, para fins desta Lei, 
a tradição, o saber, as práticas, as expressões e os serviços que caracterizam e 
manifestam a identidade cultural da Escola de Música de Votorantim “Maestro 
Nilson Lombardi”, bem como a sua contribuição à educação musical, à inclusão 
social e à formação artística da população local.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias 
para assegurar o reconhecimento, a valorização e a preservação do patrimônio 
cultural imaterial declarado por esta Lei. 
Art. 4º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por 
conta de verbas próprias consignadas no Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13 de março de 2026 - LXII ANO DE
EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de 
Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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