| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3180 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Votorantim a Escola de Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi”. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo LEI ORDINÁRIA N.º 3.180, DE 13 DE MARÇO DE 2026. Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Votorantim a Escola de Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Votorantim, a Escola de Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi”. Art. 2º Considera-se patrimônio cultural imaterial, para fins desta Lei, a tradição, o saber, as práticas, as expressões e os serviços que caracterizam e manifestam a identidade cultural da Escola de Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi”, bem como a sua contribuição à educação musical, à inclusão social e à formação artística da população local. Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias para assegurar o reconhecimento, a valorização e a preservação do patrimônio cultural imaterial declarado por esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 13 de março de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO