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norma nº 3181/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3181 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutorização Legislativa para abertura de crédito especial.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
LEI ORDINÁRIA N.º 3.181, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Autorização Legislativa para abertura de 
crédito especial.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA 
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, 
conforme Inciso II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
no valor de R$ 194.500,00 (Cento e Noventa e Quatro Mil e Quinhentos Reais), nas 
seguintes rubricas do orçamento vigente:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Título: MATERIAL DE CONSUMO
Verba: 02.11.18.12.122.0032.2.111.3.3.90.30.00-02-0150...........R$ 20.000,00
Código de Aplicação: 200.0037 – Prêmio Excelência Educacional
FR: 02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
Título: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Verba: 02.11.18.12.122.0032.2.111.3.3.90.39.00-02-0151.............R$ 4.500,00
Código de Aplicação: 200.0037 – Prêmio Excelência Educacional
FR: 02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS
Título: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Verba: 02.11.18.12.122.0032.2.111.4.4.90.52.00-02-0152...........R$ 170.000,00
Código de Aplicação: 200.0037 – Prêmio Excelência Educacional
FR: 02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
Art. 2º O crédito adicional especial no valor de R$ 194.500,00 (Cento e 
Noventa e Quatro Mil e Quinhentos Reais), autorizado no artigo 1º, será coberto 
com recursos provenientes de repasse do Governo Estadual para o Prêmio 
Excelência Educacional e das Providências Correlatas, valor este depositado em 
conta do Banco do Brasil, Agência nº 6931-0, Conta corrente nº 46749-9M nos 
termos do inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º O crédito adicional especial, objeto desta Lei, passa a compor o 
Plano Plurianual 2026 – 2029 e a Lei Orçamentária Anual nº3.159, de 10 de 
dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 24 de março de 2026 - LXII ANO DE
EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de 
Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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