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norma nº 3182/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3182 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutorização Legislativa para abertura de crédito especial.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
LEI ORDINÁRIA N.º 3.182, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Autorização Legislativa para abertura de 
crédito especial.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA 
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, 
conforme Inciso II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
no valor de R$ 9.751,69 (Nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta 
e nove centavos), nas seguintes rubricas do orçamento vigente:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Título: Material de Consumo
Verba: 02.11.18.12.361.0032-2.608.3.3.90.30.00-05-0148.............R$ 9.651,69
Código de Aplicação: 200.0028 – Escola em Tempo Integral
FR: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Verba: 02.11.18.12.361.0032-2.608.3.3.90.39.00-05-0149.............R$ 100,00
Código de Aplicação: 200.0028 – Escola em Tempo Integral
FR: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Art. 2º O crédito adicional especial no valor de R$ 9.751,69 (Nove mil, 
setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), autorizado no 
artigo 1º, será coberto com recursos provenientes de repasse do Governo Federal 
para o programa Escola em Tempo Integral, valor este depositado em conta do 
Banco do Brasil, Agencia nº 995-4, Conta corrente nº 57908-4, nos termos do 
inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º O crédito adicional especial, objeto desta Lei, passa a compor o 
Plano Plurianual 2026 – 2029 e a Lei Orçamentária Anual nº 3.159, de 10 de 
dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 24 de março de 2026 - LXII ANO DE
EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de 
Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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