| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3182 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Autorização Legislativa para abertura de crédito especial. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo LEI ORDINÁRIA N.º 3.182, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autorização Legislativa para abertura de crédito especial. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, conforme Inciso II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 9.751,69 (Nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), nas seguintes rubricas do orçamento vigente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Título: Material de Consumo Verba: 02.11.18.12.361.0032-2.608.3.3.90.30.00-05-0148.............R$ 9.651,69 Código de Aplicação: 200.0028 – Escola em Tempo Integral FR: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Verba: 02.11.18.12.361.0032-2.608.3.3.90.39.00-05-0149.............R$ 100,00 Código de Aplicação: 200.0028 – Escola em Tempo Integral FR: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados Art. 2º O crédito adicional especial no valor de R$ 9.751,69 (Nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), autorizado no artigo 1º, será coberto com recursos provenientes de repasse do Governo Federal para o programa Escola em Tempo Integral, valor este depositado em conta do Banco do Brasil, Agencia nº 995-4, Conta corrente nº 57908-4, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º O crédito adicional especial, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual 2026 – 2029 e a Lei Orçamentária Anual nº 3.159, de 10 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 24 de março de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO