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norma nº 3183/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3183 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre a aceitação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Votorantim, de exames laboratoriais e de imagem realizados em instituições privadas legalmente habilitadas, ainda que custeados pelo próprio interessado.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
LEI ORDINÁRIA N.º 3.183, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a aceitação, no âmbito do Sistema 
Único de Saúde - SUS do Município de 
Votorantim, de exames laboratoriais e de imagem 
realizados em instituições privadas legalmente 
habilitadas, ainda que custeados pelo próprio 
interessado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei assegura, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS 
do Município de Votorantim o direito de apresentar exames laboratoriais e de 
imagem realizados em instituições privadas legalmente habilitadas, desde que 
acompanhados de laudo emitido por profissional registrado em seu respectivo 
Conselho de Classe.
§ 1º A aceitação dos exames de que trata o caput ocorrerá 
independentemente de terem sido custeados pelo próprio paciente, visando 
garantir celeridade no atendimento, eficiência diagnóstica e redução das filas 
de espera.
§ 2º O médico responsável poderá, mediante autonomia técnica, solicitar 
novos exames caso entenda necessário para o diagnóstico ou o tratamento do 
paciente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de março de 2026 - LXII ANO DE
EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de 
Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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