| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3183 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a aceitação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Votorantim, de exames laboratoriais e de imagem realizados em instituições privadas legalmente habilitadas, ainda que custeados pelo próprio interessado. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo LEI ORDINÁRIA N.º 3.183, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a aceitação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Votorantim, de exames laboratoriais e de imagem realizados em instituições privadas legalmente habilitadas, ainda que custeados pelo próprio interessado. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei assegura, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Votorantim o direito de apresentar exames laboratoriais e de imagem realizados em instituições privadas legalmente habilitadas, desde que acompanhados de laudo emitido por profissional registrado em seu respectivo Conselho de Classe. § 1º A aceitação dos exames de que trata o caput ocorrerá independentemente de terem sido custeados pelo próprio paciente, visando garantir celeridade no atendimento, eficiência diagnóstica e redução das filas de espera. § 2º O médico responsável poderá, mediante autonomia técnica, solicitar novos exames caso entenda necessário para o diagnóstico ou o tratamento do paciente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de março de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO