| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3184 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Institui o Programa “Caminho de Volta” no Município de Votorantim, com diretrizes de incentivo à identificação de pessoas com Alzheimer, outras demências ou em condição de desorientação. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo LEI ORDINÁRIA N.º 3.184, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Institui o Programa “Caminho de Volta” no Município de Votorantim, com diretrizes de incentivo à identificação de pessoas com Alzheimer, outras demências ou em condição de desorientação. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, o Programa “Caminho de Volta”, de caráter orientativo e indicativo, com a finalidade de incentivar ações voltadas à identificação e à localização de pessoas diagnosticadas com Mal de Alzheimer, outras demências ou que se encontrem em condição de desorientação transitória ou permanente, em situação de vulnerabilidade. Art. 2º O Programa “Caminho de Volta” terá como diretrizes gerais: I – incentivo à utilização voluntária de dispositivos de identificação pessoal, como pulseiras, colares ou medalhas, contendo informações básicas de contato para situações de emergência; II – estímulo à conscientização de familiares, responsáveis e cuidadores quanto à importância da identificação para a proteção e a segurança da pessoa vulnerável; III – incentivo à divulgação de informações educativas sobre o tema em espaços públicos, comunitários e institucionais. Art. 3º As ações relacionadas ao Programa “Caminho de Volta” poderão ser desenvolvidas, sempre que possível, de forma integrada a políticas públicas já existentes nas áreas de saúde, assistência social e direitos da pessoa idosa, sem criação de novas atribuições administrativas ou estruturas específicas. Art. 4º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei não implica obrigatoriedade de execução, criação de programas específicos, nem geração automática de despesas ao Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de março de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO