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norma nº 3184/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3184 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui o Programa “Caminho de Volta” no Município de Votorantim, com diretrizes de incentivo à identificação de pessoas com Alzheimer, outras demências ou em condição de desorientação.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
LEI ORDINÁRIA N.º 3.184, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Programa “Caminho de Volta” no 
Município de Votorantim, com diretrizes de 
incentivo à identificação de pessoas com 
Alzheimer, outras demências ou em condição de 
desorientação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, o 
Programa “Caminho de Volta”, de caráter orientativo e indicativo, com a 
finalidade de incentivar ações voltadas à identificação e à localização de 
pessoas diagnosticadas com Mal de Alzheimer, outras demências ou que se 
encontrem em condição de desorientação transitória ou permanente, em situação de 
vulnerabilidade.
Art. 2º O Programa “Caminho de Volta” terá como diretrizes gerais:
I – incentivo à utilização voluntária de dispositivos de identificação 
pessoal, como pulseiras, colares ou medalhas, contendo informações básicas de 
contato para situações de emergência;
II – estímulo à conscientização de familiares, responsáveis e cuidadores 
quanto à importância da identificação para a proteção e a segurança da pessoa 
vulnerável;
III – incentivo à divulgação de informações educativas sobre o tema em 
espaços públicos, comunitários e institucionais.
Art. 3º As ações relacionadas ao Programa “Caminho de Volta” poderão ser 
desenvolvidas, sempre que possível, de forma integrada a políticas públicas já 
existentes nas áreas de saúde, assistência social e direitos da pessoa idosa, 
sem criação de novas atribuições administrativas ou estruturas específicas.
Art. 4º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei não implica 
obrigatoriedade de execução, criação de programas específicos, nem geração 
automática de despesas ao Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de março de 2026 - LXII ANO DE
EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de 
Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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