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norma nº 3186/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3186 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui no âmbito do Município de Votorantim, o “Dia do Desapego Consciente”.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
1
LEI ORDINÁRIA N.º 3.186, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Institui no âmbito do Município de 
Votorantim, o “Dia do Desapego 
Consciente”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO 
JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, o 
“Dia do Desapego Consciente”, que ocorrerá 1(uma) vez ao mês, em cada uma 
das regiões da cidade visando arrecadar e doar objetos que poderão servir 
para famílias carentes, objetivando promover na sociedade uma educação 
ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais em 
adequadas condições de reutilização, evitando o desperdício e geração de 
lixo no meio ambiente.
Art. 2º O “Dia do Desapego Consciente” consiste na promoção de 
ação pública voltada ao recebimento de doações de materiais 
reutilizáveis, tais como:
I – roupas, calçados e acessórios;
II – móveis e utensílios domésticos;
III – livros e materiais escolares;
IV – brinquedos;
V – eletrodomésticos e eletrônicos em condições de uso ou 
passíveis de reaproveitamento;
VI – outros materiais que possam ser reutilizados ou reciclados.
Art. 3º Os materiais arrecadados terão a seguinte destinação:
I – doação para as famílias em situação de vulnerabilidade social, 
por meio dos órgãos municipais competentes ou entidades assistenciais 
devidamente cadastradas;
II – encaminhamento para as cooperativas ou associações de 
reciclagem;
III – destinação ambientalmente adequada, nos termos da legislação 
vigente, quando não houver possibilidade de reaproveitamento.
Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder 
Público Municipal em parceria com outras entidades poderá:
I – efetuar campanhas educativas, conferências, palestras de 
orientação da necessidade do descarte correto, reuniões, workshops e 
demais eventos visando à consciência ecológica, através da educação 
ambiental conscientizando quanto à importância de preservar o planeta;
II – a forma e a frequência de realização do “Dia do Desapego 
Consciente”, bem como os objetos passíveis de doação, serão 
regulamentadas pelo órgão competente;
III – efetuar campanhas institucionais junto aos meios de 
comunicação com a finalidade de fixar rotinas de coletas organizadas 
divulgando a campanha “Desapego Consciente Sustentável”. 
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
2
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, 
observada a legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de março de 2026 - LXII
ANO DE EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal 
de Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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