| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3186 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Votorantim, o “Dia do Desapego Consciente”. |
| native_id | 4617 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 1 LEI ORDINÁRIA N.º 3.186, DE 31 DE MARÇO DE 2026. Institui no âmbito do Município de Votorantim, o “Dia do Desapego Consciente”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, o “Dia do Desapego Consciente”, que ocorrerá 1(uma) vez ao mês, em cada uma das regiões da cidade visando arrecadar e doar objetos que poderão servir para famílias carentes, objetivando promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais em adequadas condições de reutilização, evitando o desperdício e geração de lixo no meio ambiente. Art. 2º O “Dia do Desapego Consciente” consiste na promoção de ação pública voltada ao recebimento de doações de materiais reutilizáveis, tais como: I – roupas, calçados e acessórios; II – móveis e utensílios domésticos; III – livros e materiais escolares; IV – brinquedos; V – eletrodomésticos e eletrônicos em condições de uso ou passíveis de reaproveitamento; VI – outros materiais que possam ser reutilizados ou reciclados. Art. 3º Os materiais arrecadados terão a seguinte destinação: I – doação para as famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio dos órgãos municipais competentes ou entidades assistenciais devidamente cadastradas; II – encaminhamento para as cooperativas ou associações de reciclagem; III – destinação ambientalmente adequada, nos termos da legislação vigente, quando não houver possibilidade de reaproveitamento. Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal em parceria com outras entidades poderá: I – efetuar campanhas educativas, conferências, palestras de orientação da necessidade do descarte correto, reuniões, workshops e demais eventos visando à consciência ecológica, através da educação ambiental conscientizando quanto à importância de preservar o planeta; II – a forma e a frequência de realização do “Dia do Desapego Consciente”, bem como os objetos passíveis de doação, serão regulamentadas pelo órgão competente; III – efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com a finalidade de fixar rotinas de coletas organizadas divulgando a campanha “Desapego Consciente Sustentável”. Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 2 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de março de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO