| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3193 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Votorantim, o reconhecimento denominado “Selo Amigo dos Animais”, destinado a valorizar iniciativas da sociedade civil e da iniciativa privada voltadas à proteção e ao bem-estar animal. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 1 LEI ORDINÁRIA N.º 3.193, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Institui, no âmbito do Município de Votorantim, o reconhecimento denominado “Selo Amigo dos Animais”, destinado a valorizar iniciativas da sociedade civil e da iniciativa privada voltadas à proteção e ao bem-estar animal. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votorantim, o reconhecimento simbólico denominado “Selo Amigo dos Animais”, destinado a destacar e valorizar empresas, instituições ou organizações da sociedade civil que desenvolvam iniciativas de apoio à proteção, ao cuidado e ao bem-estar de animais. Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivos: I – estimular práticas de responsabilidade social voltadas à causa animal; II – valorizar iniciativas da sociedade civil e da iniciativa privada em defesa dos animais; III – incentivar a colaboração entre empresas, entidades e protetores independentes; IV – promover a conscientização da sociedade acerca da guarda responsável e da proteção animal; V – reconhecer publicamente boas práticas relacionadas ao cuidado e à proteção de animais. Art. 3º Poderão ser reconhecidas com o Selo Amigo dos Animais as pessoas jurídicas ou entidades que demonstrem, entre outras iniciativas: I – apoio material ou institucional a entidades ou grupos que atuem na proteção animal; II – doação de alimentos, medicamentos, insumos ou outros itens destinados ao cuidado de animais; III – promoção ou apoio a campanhas educativas sobre guarda responsável e combate aos maus-tratos; IV – incentivo a ações de adoção responsável; V – desenvolvimento de projetos ou atividades voltadas ao bemestar animal. Art. 4º O reconhecimento instituído por esta Lei possui caráter exclusivamente honorífico, não implicando: I – concessão de incentivos fiscais; II – prioridade em contratações públicas; III – repasse de recursos financeiros; IV – criação de obrigação administrativa ou despesa ao Poder Público. Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 2 Art. 5º As instituições reconhecidas poderão divulgar o recebimento do Selo Amigo dos Animais em materiais institucionais, informativos ou publicitários. Art. 6º A eventual organização de critérios ou procedimentos relacionados ao reconhecimento poderá ser realizada por meio de regulamentação própria, caso o Poder Executivo entenda conveniente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de abril de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 3 ANEXO SELO AMIGO DOS ANIMAIS