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norma nº 3195/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3195 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.903, de 27 de setembro de 2006.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
LEI ORDINÁRIA N.º 3.195, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 
1.903, de 27 de setembro de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO 
JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo 6º do art. 85 da Lei Municipal n.º 1.903, de 
27 de setembro de 2006, passa a ter a seguinte redação: 
“Art.85...........................................................
.........................................................................
§6º Obtida a licença/inscrição, sob pretexto algum poderá o 
feirante transferir o uso da localização, a não ser em caso de 
falecimento ou aposentadoria do mesmo, quando será transferida ao cônjuge 
sobrevivente e, na falta deste, aos demais herdeiros necessários, ou a 
parente de 1º grau (pai, mãe, filho, filha, irmão ou irmã) ou 2º grau 
(neto, neta, avô, avó), sempre a juízo e aprovação da Prefeitura. ”
..................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de abril de 2026 - LXII
ANO DE EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal 
de Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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