| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3195 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.903, de 27 de setembro de 2006. |
| native_id | 4632 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo LEI ORDINÁRIA N.º 3.195, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.903, de 27 de setembro de 2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O parágrafo 6º do art. 85 da Lei Municipal n.º 1.903, de 27 de setembro de 2006, passa a ter a seguinte redação: “Art.85........................................................... ......................................................................... §6º Obtida a licença/inscrição, sob pretexto algum poderá o feirante transferir o uso da localização, a não ser em caso de falecimento ou aposentadoria do mesmo, quando será transferida ao cônjuge sobrevivente e, na falta deste, aos demais herdeiros necessários, ou a parente de 1º grau (pai, mãe, filho, filha, irmão ou irmã) ou 2º grau (neto, neta, avô, avó), sempre a juízo e aprovação da Prefeitura. ” .................................................................. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de abril de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO