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norma nº 3196/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3196 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstitui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Diabetes no âmbito do Município de Votorantim.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
LEI ORDINÁRIA N.º 3.196, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Institui a Carteira Municipal de 
Identificação da Pessoa com Diabetes no 
âmbito do Município de Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO 
JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui no âmbito do Município de Votorantim a 
Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Diabetes.
Art. 2º Para os fins desta Lei, a carteira tem por finalidade:
I – identificar a condição de saúde da pessoa com diabetes;
II – facilitar o atendimento em situação de emergência;
III – contribuir para o acompanhamento da pessoa com diabetes na 
rede municipal de saúde.
Art. 3º A carteira poderá ser solicitada pelos pacientes 
diabéticos à Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação de 
laudo médico que comprove o diagnóstico da doença.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de abril de 2026 - LXII
ANO DE EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal 
de Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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