| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3196 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Diabetes no âmbito do Município de Votorantim. |
| native_id | 4633 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo LEI ORDINÁRIA N.º 3.196, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Diabetes no âmbito do Município de Votorantim. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui no âmbito do Município de Votorantim a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Diabetes. Art. 2º Para os fins desta Lei, a carteira tem por finalidade: I – identificar a condição de saúde da pessoa com diabetes; II – facilitar o atendimento em situação de emergência; III – contribuir para o acompanhamento da pessoa com diabetes na rede municipal de saúde. Art. 3º A carteira poderá ser solicitada pelos pacientes diabéticos à Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico da doença. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de abril de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO