| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3197 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Institui a Ação Municipal de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa Pessoal para Mulheres no Município de Votorantim. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 1 LEI ORDINÁRIA N.º 3.197, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Institui a Ação Municipal de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa Pessoal para Mulheres no Município de Votorantim. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, a Ação Municipal de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa Pessoal para Mulheres, com a finalidade de reconhecer, apoiar e incentivar a participação feminina nas artes marciais, promovendo o desenvolvimento pessoal, a autoconfiança e o bem-estar das mulheres. Parágrafo único. A Ação Municipal tem como propósito fortalecer a presença das mulheres nas artes marciais, incentivar a prática de defesa pessoal e promover uma cultura de respeito, segurança e igualdade no município. Art. 2º São objetivos da Ação Municipal de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa Pessoal para Mulheres: I - valorizar e ampliar a visibilidade da atuação das mulheres nas artes marciais; II - estimular a prática da defesa pessoal feminina, mediante a oferta de cursos gratuitos ou com custos reduzidos; III - assegurar condições de igualdade para o acesso de mulheres a treinamentos, competições e recursos esportivos; IV - estabelecer parcerias entre o Poder Público, entidades esportivas, acadêmicas e comunitárias para ações conjuntas de incentivo às artes marciais; V - realizar ações educativas e informativas sobre a importância da defesa pessoal e do esporte para a saúde, segurança e valorização das mulheres. Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, poderão ser realizadas, dentre outras, as seguintes ações municipais: I - oficinas e cursos de defesa pessoal em centros esportivos e espaços públicos, ministrados por profissionais qualificados; II - campanhas educativas permanentes sobre prevenção à violência contra a mulher e autoconfiança por meio do esporte; III - eventos e mostras de artes marciais, promovendo a troca de experiências, visibilidade e integração entre atletas e instrutoras. Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 2 Art. 4º As atividades previstas nesta Ação poderão ser desenvolvidas em conjunto com instituições públicas, privadas e comunitárias, garantindo a ampla participação da sociedade civil. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de abril de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO