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norma nº 3197/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3197 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstitui a Ação Municipal de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa Pessoal para Mulheres no Município de Votorantim.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
1
LEI ORDINÁRIA N.º 3.197, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Institui a Ação Municipal de 
Valorização das Mulheres nas Artes 
Marciais e Promoção da Defesa Pessoal 
para Mulheres no Município de 
Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO
JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de 
Votorantim, a Ação Municipal de Valorização das Mulheres nas Artes 
Marciais e Promoção da Defesa Pessoal para Mulheres, com a 
finalidade de reconhecer, apoiar e incentivar a participação 
feminina nas artes marciais, promovendo o desenvolvimento pessoal, 
a autoconfiança e o bem-estar das mulheres.
Parágrafo único. A Ação Municipal tem como propósito 
fortalecer a presença das mulheres nas artes marciais, incentivar 
a prática de defesa pessoal e promover uma cultura de respeito, 
segurança e igualdade no município.
Art. 2º São objetivos da Ação Municipal de Valorização das 
Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa Pessoal para 
Mulheres:
I - valorizar e ampliar a visibilidade da atuação das 
mulheres nas artes marciais;
II - estimular a prática da defesa pessoal feminina, 
mediante a oferta de cursos gratuitos ou com custos reduzidos;
III - assegurar condições de igualdade para o acesso de 
mulheres a treinamentos, competições e recursos esportivos;
IV - estabelecer parcerias entre o Poder Público, entidades 
esportivas, acadêmicas e comunitárias para ações conjuntas de 
incentivo às artes marciais;
V - realizar ações educativas e informativas sobre a 
importância da defesa pessoal e do esporte para a saúde, segurança 
e valorização das mulheres. 
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, poderão 
ser realizadas, dentre outras, as seguintes ações municipais: 
I - oficinas e cursos de defesa pessoal em centros esportivos 
e espaços públicos, ministrados por profissionais qualificados; 
II - campanhas educativas permanentes sobre prevenção à 
violência contra a mulher e autoconfiança por meio do esporte; 
III - eventos e mostras de artes marciais, promovendo a troca 
de experiências, visibilidade e integração entre atletas e 
instrutoras.
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
2
Art. 4º As atividades previstas nesta Ação poderão ser 
desenvolvidas em conjunto com instituições públicas, privadas e 
comunitárias, garantindo a ampla participação da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de abril de 2026 -
LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura 
Municipal de Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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