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norma nº 3199/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3199 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da triagem precoce para diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências em crianças, no âmbito do município de Votorantim.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
LEI ORDINÁRIA N.º 3.199, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da triagem 
precoce para diagnóstico de transtorno do 
espectro autista (TEA) e outras deficiências em 
crianças, no âmbito do município de Votorantim.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA 
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui, a obrigatoriedade da triagem precoce para 
detecção de sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências 
em crianças de 0 (zero) a 36 (trinta e seis) meses de idade, atendidas em 
unidades públicas e conveniadas de saúde, no âmbito do Município de Votorantim.
Art. 2º A triagem precoce deverá ser realizada por profissionais 
capacitados, preferencialmente, nas consultas de puericultura, e incluirá:
I – o uso de instrumentos de rastreamento e protocolos reconhecidos 
cientificamente para a detecção precoce de TEA e outras deficiências;
II – observação clínica do desenvolvimento infantil;
III – orientação às famílias quanto aos sinais de alerta para o TEA e 
outras deficiências;
IV – encaminhamento para avaliação e acompanhamento especializado, em 
caso de identificação de risco.
Art. 3º Os dados obtidos com a triagem poderão subsidiar políticas 
públicas de inclusão e atendimento precoce, respeitando-se a privacidade e a 
legislação vigente sobre proteção de dados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de maio de 2026 - LXII ANO DE
EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de 
Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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