| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da triagem precoce para diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências em crianças, no âmbito do município de Votorantim. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo LEI ORDINÁRIA N.º 3.199, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a obrigatoriedade da triagem precoce para diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências em crianças, no âmbito do município de Votorantim. WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui, a obrigatoriedade da triagem precoce para detecção de sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências em crianças de 0 (zero) a 36 (trinta e seis) meses de idade, atendidas em unidades públicas e conveniadas de saúde, no âmbito do Município de Votorantim. Art. 2º A triagem precoce deverá ser realizada por profissionais capacitados, preferencialmente, nas consultas de puericultura, e incluirá: I – o uso de instrumentos de rastreamento e protocolos reconhecidos cientificamente para a detecção precoce de TEA e outras deficiências; II – observação clínica do desenvolvimento infantil; III – orientação às famílias quanto aos sinais de alerta para o TEA e outras deficiências; IV – encaminhamento para avaliação e acompanhamento especializado, em caso de identificação de risco. Art. 3º Os dados obtidos com a triagem poderão subsidiar políticas públicas de inclusão e atendimento precoce, respeitando-se a privacidade e a legislação vigente sobre proteção de dados. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 11 de maio de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO