| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3201 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da revisão das perdas inflacionárias aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Votorantim. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 1 LEI ORDINÁRIA N.º 3.201, DE 12 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão da revisão das perdas inflacionárias aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Votorantim. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Votorantim, no índice de 4,14 % (quatro inteiros e catorze centésimos por cento), a título de reposição salarial decorrentes de perdas inflacionárias sobre os vencimentos do mês de março de 2026, conforme tabelas constantes nos Anexos da Lei Municipal nº 2.999, de 18 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores. Art. 2º Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Votorantim a título de valorização profissional o percentual de 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento). Art. 3º Os percentuais a que se referem os Arts. 1º e 2º desta Lei incidirão sobre o vencimento de março de 2026, conforme tabelas dos Anexos I, II, III e V que são partes integrantes desta Lei. Parágrafo único. Os mesmos índices a que se referem o caput deste artigo aplicam-se ao Anexo IV (Tabela de Valores das Gratificações Especiais) da Lei nº 3.083, de 2025, conforme o disposto no § 3º, do art. 8º da Lei nº 2999, de 2023. Art. 4º Ficam alteradas as redações dos Anexos da Lei Municipal nº 2.999, de 18 de outubro de 2023, e suas alterações posteriores, com a atualização dos valores reajustados por esta Lei, conforme o os Anexos que são partes integrantes desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12 de maio de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 2 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL E VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO QDE DENOMINAÇÃO PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTOS REQUISITOS 03 Analista Administrativo 06 A-Z 40h R$ 8.138,02 Ensino superior e conhecimentos em informática 01 Analista de Comunicação - Audiovisual 06 A-Z 40h R$ 8.138,02 Ensino Superior completo em Rádio e TV 01 Analista de Informática 06 A-Z 40h R$ 8.138,02 Ensino superior na área de Tecnologia da Informação (T.I.) 04 Analista Legislativo 06 A-Z 40h R$ 8.138,02 Ensino superior em Direito e Conhecimentos em informática 04 Assistente de Contratações e Patrimônio 04 A-Z 40h R$ 3.080,33 Ensino médio completo, noções de informática e conhecimento específico na área 11 Assistente Legislativo 04 A-Z 40h R$ 3.080,33 Ensino médio, com Conhecimento em informática 01 Cerimonialista 05 A-Z 30h R$ 5.080,55 Ensino médio completo, curso técnico em Eventos ou Turismo 02 Contador 07 A-Z 30h R$ 6.654,02 Ensino superior completo em Ciências Contábeis, com registro no respectivo órgão de classe Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 3 01 Jornalista Redator 06 A-Z 40h R$ 8.138,02 Ensino superior completo em Jornalismo ou em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, reconhecidos pelo MEC e registro de Jornalista Profissional definitivo no Ministério do Trabalho e Emprego (DRT) 01 Mestre de Cerimônias 06 A-Z 40h R$ 8.138,02 Ensino superior completo em comunicação social, com habilitação em jornalismo, ou relações públicas, ou publicidade e propaganda ou rádio e TV 04 Motorista 03 A-Z 40h R$ 2.747,17 Ensino médio completo e CNH com, no mínimo, categoria "B" 01 Porteiro 03 A-Z 40h R$ 2.747,17 Ensino fundamental completo 04 Procurador Jurídico 07 A-Z 20h R$ 6.654,02 Ensino superior em Direito, com registro na OAB 02 Recepcionista 03 A-Z 30h R$ 2.747,17 Ensino médio completo 01 Relações Públicas 06 A-Z 40h R$ 8.138,02 Ensino superior em Relações Públicas, com registro no respectivo órgão de classe Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 4 01 Repórter Fotógrafico 04 A-Z 30h R$ 3.080,33 Ensino médio completo, com registro de Fotógrafo Profissional definitivo no Ministério do Trabalho e Emprego 01 Técnico de Contabilidade 05 A-Z 40h R$ 5.080,55 Curso Técnico em Contabilidade com registro no respectivo orgão de classe 02 Técnico de Informática 05 A-Z 40h R$ 5.080,55 Ensino médio completo e Curso Técnico em Computação. 01 Telefonista 02 A-Z 20h R$ 2.230,02 Ensino médio Completo ANEXO II QUADRO DE PESSOAL E VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QDE. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTOS REQUISITOS 04 Assessor da Mesa Diretora II R$ 9.837,20 Ensino superior completo 01 Assessor da Presidência II R$ 9.837,20 Ensino superior completo 01 Assessor de Comissões II R$ 9.837,20 Ensino superior completo 22 Assessor Parlamentar I R$ 7.534,89 Ensino superior completo 01 Diretor Legislativo V R$ 14.755,99 Ensino superior completo Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 5 ANEXO III QUADRO DE PESSOAL E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO RESERVADOS AOS SERVIDORES EFETIVOS QDE. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTOS REQUISITOS 01 Coordenador de Comunicação Organizacional III R$ 10.364,82 Ensino superior completo e 3 (três) anos de efetivo exercício 01 Coordenador de Contratações e Patrimônio 01 Coordenador de Serviços Legislativos 01 Coordenador de Transportes e Zeladoria 01 Diretor Administrativo V R$ 14.755,99 Ensino superior completo e 5 (cinco) anos de efetivo exercício. ANEXO IV TABELA DE VALORES DAS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS PREVISTAS NO ART. 8º DESTA LEI TIPO DE GRATIFICAÇÃO VALORES EM REAIS Gratificação Especial aos Motoristas R$ 1.335,93 Gratificação Especial ao Assessor de Controle Interno R$ 2.671,87 Gratificação Especial ao Ouvidor R$ 2.671,87 Gratificação Especial ao Agente de Contratação R$ 2.671,87 Gratificação Especial aos Membros da Equipe de Apoio R$ 1.335,93 Gratificação Especial ao Gestor de Contratos R$ 2.671,87 Gratificação Especial ao Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais R$ 2.671,87 Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 6 ANEXO V TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS REFERÊNCIA GRAU VALORES EM REAIS GRAU VALORES EM REAIS GRAU VALORES EM REAIS 1 A 1.846,71 J 2.864,84 S 4.444,33 B 1.939,05 K 3.008,10 T 4.666,54 C 2.035,99 L 3.158,50 U 4.899,87 D 2.137,79 M 3.316,43 V 5.144,86 E 2.244,68 N 3.482,24 W 5.402,10 F 2.356,93 O 3.656,36 X 5.672,21 G 2.474,76 P 3.839,17 Y 5.955,83 H 2.598,50 Q 4.031,12 Z 6.253,60 I 2.728,43 R 4.232,69 2 A 2.230,02 J 3.459,50 S 5.366,82 B 2.341,52 K 3.632,47 T 5.635,15 C 2.458,61 L 3.814,09 U 5.916,92 D 2.581,53 M 4.004,80 V 6.212,77 E 2.710,60 N 4.205,04 W 6.523,39 F 2.846,15 O 4.415,30 X 6.849,57 G 2.988,44 P 4.636,07 Y 7.192,05 H 3.137,86 Q 4.867,86 Z 7.551,66 I 3.294,77 R 5.111,26 3 A 2.747,17 J 4.261,75 S 6.611,38 B 2.884,53 K 4.474,84 T 6.941,95 C 3.028,76 L 4.698,59 U 7.289,04 D 3.180,19 M 4.933,52 V 7.653,49 E 3.339,19 N 5.180,19 W 8.036,18 F 3.506,16 O 5.439,20 X 8.437,99 G 3.681,46 P 5.711,16 Y 8.859,88 H 3.865,54 Q 5.996,71 Z 9.302,87 I 4.058,81 R 6.296,55 4 A 3.080,33 J 4.778,60 S 7.413,19 B 3.234,35 K 5.017,53 T 7.783,84 C 3.396,06 L 5.268,42 U 8.173,04 D 3.565,87 M 5.531,83 V 8.581,70 E 3.744,16 N 5.808,44 W 9.010,78 F 3.931,37 O 6.098,86 X 9.461,31 G 4.127,94 P 6.403,80 Y 9.934,38 H 4.334,34 Q 6.723,98 Z 10.431,10 I 4.551,05 R 7.060,17 Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo 7 5 A 5.080,55 J 7.881,60 S 12.226,96 B 5.334,58 K 8.275,69 T 12.838,30 C 5.601,32 L 8.689,47 U 13.480,22 D 5.881,37 M 9.123,95 V 14.154,23 E 6.175,44 N 9.580,15 W 14.861,93 F 6.484,22 O 10.059,15 X 15.605,05 G 6.808,43 P 10.562,09 Y 16.385,29 H 7.148,84 Q 11.090,21 Z 17.204,56 I 7.506,29 R 11.644,72 6 A 8.138,02 J 12.624,77 S 19.585,13 B 8.544,93 K 13.255,99 T 20.564,38 C 8.972,17 L 13.918,78 U 21.592,61 D 9.420,79 M 14.614,73 V 22.672,25 E 9.891,83 N 15.345,48 W 23.805,86 F 10.386,42 O 16.112,74 X 24.996,15 G 10.905,74 P 16.918,38 Y 26.245,95 H 11.451,02 Q 17.764,30 Z 27.558,26 I 12.023,58 R 18.652,51 7 A 6.654,02 J 10.322,56 S 16.013,68 B 6.986,71 K 10.838,69 T 16.814,37 C 7.336,06 L 11.380,62 U 17.655,08 D 7.702,86 M 11.949,65 V 18.537,83 E 8.087,99 N 12.547,14 W 19.464,73 F 8.492,39 O 13.174,50 X 20.437,96 G 8.917,01 P 13.833,22 Y 21.459,87 H 9.362,86 Q 14.524,89 Z 22.532,86 I 9.831,01 R 15.251,13 ANEXO VI TABELA DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS PARA CARGOS COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR REFERÊNCIA VALORES EM REAIS I 7.534,89 II 9.837,20 III 10.364,82 IV 8.746,12 V 14.755,99