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norma nº 3201/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3201 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a concessão da revisão das perdas inflacionárias aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Votorantim.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
1
LEI ORDINÁRIA N.º 3.201, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão da revisão das perdas 
inflacionárias aos vencimentos dos servidores 
públicos da Câmara Municipal de Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos dos 
servidores públicos da Câmara Municipal de Votorantim, no índice de 4,14 % 
(quatro inteiros e catorze centésimos por cento), a título de reposição salarial 
decorrentes de perdas inflacionárias sobre os vencimentos do mês de março de 
2026, conforme tabelas constantes nos Anexos da Lei Municipal nº 2.999, de 18 de 
outubro de 2023 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de 
Votorantim a título de valorização profissional o percentual de 4,06% (quatro 
inteiros e seis centésimos por cento).
Art. 3º Os percentuais a que se referem os Arts. 1º e 2º desta Lei 
incidirão sobre o vencimento de março de 2026, conforme tabelas dos Anexos I, 
II, III e V que são partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único. Os mesmos índices a que se referem o caput deste artigo 
aplicam-se ao Anexo IV (Tabela de Valores das Gratificações Especiais) da Lei nº 
3.083, de 2025, conforme o disposto no § 3º, do art. 8º da Lei nº 2999, de 2023.
Art. 4º Ficam alteradas as redações dos Anexos da Lei Municipal nº 2.999, 
de 18 de outubro de 2023, e suas alterações posteriores, com a atualização dos 
valores reajustados por esta Lei, conforme o os Anexos que são partes 
integrantes desta Lei. 
Art. 5º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por 
conta de verbas próprias consignadas no Orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 12 de maio de 2026 - LXII ANO DE
EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de 
Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
2
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL E VENCIMENTOS DOS
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QDE DENOMINAÇÃO PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
VENCIMENTOS REQUISITOS
03 Analista 
Administrativo 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino 
superior e 
conhecimentos 
em 
informática
01
Analista de 
Comunicação -
Audiovisual
06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino 
Superior 
completo em
Rádio e TV
01 Analista de 
Informática 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino 
superior na 
área de
Tecnologia da 
Informação
(T.I.)
04 Analista Legislativo 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino 
superior em 
Direito e 
Conhecimentos 
em 
informática
04
Assistente de 
Contratações e 
Patrimônio
04 A-Z 40h R$ 3.080,33
Ensino médio 
completo, 
noções de 
informática e 
conhecimento 
específico na 
área
11 Assistente 
Legislativo 04 A-Z 40h R$ 3.080,33
Ensino médio, 
com 
Conhecimento 
em 
informática
01 Cerimonialista 05 A-Z 30h R$ 5.080,55
Ensino médio 
completo, 
curso técnico 
em Eventos ou 
Turismo
02 Contador 07 A-Z 30h R$ 6.654,02
Ensino 
superior 
completo em 
Ciências 
Contábeis, com 
registro no
respectivo 
órgão de
classe
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
3
01 Jornalista Redator 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino 
superior 
completo em 
Jornalismo ou 
em Comunicação 
Social com 
habilitação em 
Jornalismo, 
reconhecidos 
pelo MEC e 
registro de 
Jornalista 
Profissional 
definitivo no 
Ministério do 
Trabalho e 
Emprego 
(DRT)
01 Mestre de Cerimônias 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino 
superior 
completo em 
comunicação 
social, com 
habilitação 
em 
jornalismo, 
ou relações 
públicas, ou 
publicidade 
e propaganda 
ou rádio e 
TV
04 Motorista 03 A-Z 40h R$ 2.747,17
Ensino médio 
completo e 
CNH com, no 
mínimo, 
categoria 
"B"
01 Porteiro 03 A-Z 40h R$ 2.747,17
Ensino 
fundamental 
completo
04 Procurador Jurídico 07 A-Z 20h R$ 6.654,02
Ensino superior 
em Direito, com 
registro na OAB
02 Recepcionista 03 A-Z 30h R$ 2.747,17
Ensino 
médio 
completo
01 Relações Públicas 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino 
superior em 
Relações 
Públicas, com 
registro no 
respectivo 
órgão de 
classe
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
4
01 Repórter Fotógrafico 04 A-Z 30h R$ 3.080,33
Ensino médio 
completo, com 
registro de 
Fotógrafo 
Profissional 
definitivo no 
Ministério do 
Trabalho e 
Emprego
01 Técnico de 
Contabilidade 05 A-Z 40h R$ 5.080,55
Curso Técnico 
em 
Contabilidade 
com registro 
no respectivo 
orgão de 
classe
02 Técnico de 
Informática 05 A-Z 40h R$ 5.080,55
Ensino médio 
completo e 
Curso Técnico 
em 
Computação.
01 Telefonista 02 A-Z 20h R$ 2.230,02
Ensino 
médio 
Completo
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL E VENCIMENTOS DOS
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QDE. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTOS REQUISITOS
04
Assessor da Mesa 
Diretora
II R$ 9.837,20 Ensino superior 
completo
01
Assessor da 
Presidência
II R$ 9.837,20 Ensino superior 
completo
01
Assessor de 
Comissões
II R$ 9.837,20 Ensino superior 
completo
22 Assessor 
Parlamentar
I R$ 7.534,89 Ensino superior 
completo
01
Diretor 
Legislativo
V R$ 14.755,99 Ensino superior 
completo
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
5
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
RESERVADOS AOS SERVIDORES EFETIVOS
QDE. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTOS REQUISITOS
01 Coordenador de Comunicação 
Organizacional
III R$ 
10.364,82
Ensino 
superior 
completo e 3 
(três) anos 
de efetivo 
exercício
01 Coordenador de Contratações e 
Patrimônio
01 Coordenador de Serviços 
Legislativos
01 Coordenador de Transportes e 
Zeladoria
01 Diretor Administrativo V
R$ 
14.755,99
Ensino 
superior 
completo e 
5 (cinco) 
anos de 
efetivo 
exercício.
ANEXO IV
TABELA DE VALORES DAS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
PREVISTAS NO ART. 8º DESTA LEI 
TIPO DE GRATIFICAÇÃO VALORES EM REAIS
Gratificação Especial aos Motoristas R$ 1.335,93 
Gratificação Especial ao Assessor de Controle 
Interno R$ 2.671,87 
Gratificação Especial ao Ouvidor R$ 2.671,87 
Gratificação Especial ao Agente de Contratação R$ 2.671,87 
Gratificação Especial aos Membros da Equipe de 
Apoio R$ 1.335,93 
Gratificação Especial ao Gestor de Contratos R$ 2.671,87 
Gratificação Especial ao Encarregado de Tratamento 
de Dados Pessoais R$ 2.671,87 
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
6
ANEXO V
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS
REFERÊNCIA GRAU VALORES EM 
REAIS GRAU VALORES EM 
REAIS GRAU VALORES EM 
REAIS
1
A 1.846,71 J 2.864,84 S 4.444,33
B 1.939,05 K 3.008,10 T 4.666,54
C 2.035,99 L 3.158,50 U 4.899,87
D 2.137,79 M 3.316,43 V 5.144,86
E 2.244,68 N 3.482,24 W 5.402,10
F 2.356,93 O 3.656,36 X 5.672,21
G 2.474,76 P 3.839,17 Y 5.955,83
H 2.598,50 Q 4.031,12 Z 6.253,60
I 2.728,43 R 4.232,69
2
A 2.230,02 J 3.459,50 S 5.366,82
B 2.341,52 K 3.632,47 T 5.635,15
C 2.458,61 L 3.814,09 U 5.916,92
D 2.581,53 M 4.004,80 V 6.212,77
E 2.710,60 N 4.205,04 W 6.523,39
F 2.846,15 O 4.415,30 X 6.849,57
G 2.988,44 P 4.636,07 Y 7.192,05
H 3.137,86 Q 4.867,86 Z 7.551,66
I 3.294,77 R 5.111,26
3
A 2.747,17 J 4.261,75 S 6.611,38
B 2.884,53 K 4.474,84 T 6.941,95
C 3.028,76 L 4.698,59 U 7.289,04
D 3.180,19 M 4.933,52 V 7.653,49
E 3.339,19 N 5.180,19 W 8.036,18
F 3.506,16 O 5.439,20 X 8.437,99
G 3.681,46 P 5.711,16 Y 8.859,88
H 3.865,54 Q 5.996,71 Z 9.302,87
I 4.058,81 R 6.296,55
4
A 3.080,33 J 4.778,60 S 7.413,19
B 3.234,35 K 5.017,53 T 7.783,84
C 3.396,06 L 5.268,42 U 8.173,04
D 3.565,87 M 5.531,83 V 8.581,70
E 3.744,16 N 5.808,44 W 9.010,78
F 3.931,37 O 6.098,86 X 9.461,31
G 4.127,94 P 6.403,80 Y 9.934,38
H 4.334,34 Q 6.723,98 Z 10.431,10
I 4.551,05 R 7.060,17
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
7
5
A 5.080,55 J 7.881,60 S 12.226,96
B 5.334,58 K 8.275,69 T 12.838,30
C 5.601,32 L 8.689,47 U 13.480,22
D 5.881,37 M 9.123,95 V 14.154,23
E 6.175,44 N 9.580,15 W 14.861,93
F 6.484,22 O 10.059,15 X 15.605,05
G 6.808,43 P 10.562,09 Y 16.385,29
H 7.148,84 Q 11.090,21 Z 17.204,56
I 7.506,29 R 11.644,72
6
A 8.138,02 J 12.624,77 S 19.585,13
B 8.544,93 K 13.255,99 T 20.564,38
C 8.972,17 L 13.918,78 U 21.592,61
D 9.420,79 M 14.614,73 V 22.672,25
E 9.891,83 N 15.345,48 W 23.805,86
F 10.386,42 O 16.112,74 X 24.996,15
G 10.905,74 P 16.918,38 Y 26.245,95
H 11.451,02 Q 17.764,30 Z 27.558,26
I 12.023,58 R 18.652,51
7
A 6.654,02 J 10.322,56 S 16.013,68
B 6.986,71 K 10.838,69 T 16.814,37
C 7.336,06 L 11.380,62 U 17.655,08
D 7.702,86 M 11.949,65 V 18.537,83
E 8.087,99 N 12.547,14 W 19.464,73
F 8.492,39 O 13.174,50 X 20.437,96
G 8.917,01 P 13.833,22 Y 21.459,87
H 9.362,86 Q 14.524,89 Z 22.532,86
I 9.831,01 R 15.251,13
ANEXO VI
TABELA DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS PARA CARGOS COM 
EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA VALORES EM REAIS
I 7.534,89
II 9.837,20
III 10.364,82
IV 8.746,12
V 14.755,99

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