| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2016 |
| Date | 2016-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N2 9 1 2 /2 0 1 6 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2016. Na forma que especifica. A Câm ara M unicipal de Ângulo, Estado do P aran á aprovou e eu, P refeito Municipal, san ciono a segu inte Lei: Art. l s - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 08.000.00.000.0000.0.000. 08.003.00.000.0000.0.000. ANGULO 08.003.08.244.0010.2.032. SOCIAL 594- 3.3.90.39.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.000,00 TOTAL 1 2 .0 0 0 ,0 0 Art. 2- -Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1Q, Inciso III da Lei Federal N2 4.320/64. Redução: 08.000.00.000.0000.0.000. 08.003.00.000.0000.0.000. ANGULO 08.003.08.244.0010.2.032. SOCIAL 595 - 3.3.90.30.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 31934 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00 TOTAL 1 2 .0 0 0 ,0 0 Art. 3 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2016. Prefeito Municipal 4 Maringá, Sábado, 23 de Julho de 2016 classidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ