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norma nº 912/2016

Tipo Lei
Número / Ano 912 / 2016
Date 2016-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2016.
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matéria 724 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N2 9 1 2 /2 0 1 6
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2016. Na forma que 
especifica.
A Câm ara M unicipal de Ângulo, Estado do P aran á
aprovou e eu, P refeito Municipal, san ciono a segu inte Lei:
Art. l s - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil 
Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000.
08.003.00.000.0000.0.000.
ANGULO
08.003.08.244.0010.2.032.
SOCIAL
594- 3.3.90.39.00.00
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12.000,00
TOTAL 1 2 .0 0 0 ,0 0
Art. 2- -Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, 
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme 
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1Q, Inciso III da Lei 
Federal N2 4.320/64.
Redução:
08.000.00.000.0000.0.000.
08.003.00.000.0000.0.000.
ANGULO
08.003.08.244.0010.2.032.
SOCIAL
595 - 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
31934 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
TOTAL 1 2 .0 0 0 ,0 0
Art. 3 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 21 DIAS 
DO MÊS DE JULHO DE 2016.
Prefeito Municipal
4 Maringá, Sábado, 23 de Julho de 2016 classidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ

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