| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2016 |
| Date | 2016-08-29 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A 7º SÉTIMA) LEGISLATURA (2017/2020). |
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Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO PUBLICADO EM 01/09/2016 ODIÁRIO N° 13.013 PÁGINA N° 31 LEI N.° 927/2016 - LEGISL. Súmula: Fixam os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a 79 Legislatura (2017/2020) e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. I o - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Ângulo, para a 79 Legislatura (2017/2020), nos valores abaixo consignados: III - Secretários Municipais: R$ 2.980,00 - (Dois mil, novecentos e oitenta reais) Art. 22 - Os subsídios de que trata esta lei serão recompostos anualmente, por lei, com o objetivo de restabelecer o poder aquisitivo dos mesmos. § 12 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão recompostos por meio da aplicação do índice acumulado do INPC/IBGE, no período imediatamente anterior em que não houve atualização, na mesma data em que ocorrer revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos municipal. § 22 - A recomposição prevista neste artigo será concedida somente depois de decorrido um ano da entrada em vigor da presente lei. Art. 39 - Fica vedado o acréscimo, aos subsídios mencionados nesta lei, de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de qualquer outra espécie remuneratória. Art. 42 - Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsídios previstos no art. I 9 em decorrência de excesso em relação aos limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal será procedida à necessária e proporcional redução quantitativa para adequação aos limites. Art. 52 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2017. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 29 de Agosto de 2016. I - Prefeito: II - Vice-Prefeito: R$ 13.100,00 - (Treze mil e cem reais) R$ 4.296,00 - (Quatro mil, duzentos e noventa e seis reais) PEDRO VÍCENTIN" Prefeito Municipal O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ Maringá, Quinta-feira, 1 de Setembro de 2016 ( 4 4 ) 3 2 2 1 6 0 0 0 www.odiario.com/classificados O IMÓVEIS O VEÍCULOS O EMPREGOS O DIVERSOS P R K b K IX IR A M l N I C I P A l P E  N G U L O F o n c/F ax : (44) 3256.1133 Ay. Valéno Ornvar E ricvio n~ 72 - C EP 86755-000 - Angulo - Paraná CNPJ « L E I N .° 927 /201 6 - L E G 1 S L . Súm ula: Fixam os Subsídios d o P refeito , do Vlce-Prefeèto e Secretários M unicipais p ara a 7® Legislatura (2 0 1 7 /2 0 2 0 ) e dá outras providências. Faço saber que a Câm ara M u n icip al d e Angulo. Estado do Paraná, ap rovou e eu P refeito M unicipal sanciono a seguinte lei: A rt. 1* - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do V ice-P refelto e Secretários M unicipais do M u n icíp io d e Angulo, para a 7« Legislatura (2 0 1 7 /2 0 2 0 ), nos valores abaixo consignados: I — P refeito: R$ 1 3 .1 0 0 ,0 0 - (Treze m il e cem reais) II - V ice-P refeito: R$ 4 .2 9 6 ,0 0 - (Q u a tro m il, d u zen to s e n o v e n ta e seis reais) III - Secretários M unicipais: R$ 2 .9 8 0 ,0 0 - (D ois m il, novecen to s e o ite n ta reais) Município de Astorga Estado do Paraná DECRETO N.100/2016 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASTORGA. ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos lermos da Instrução Normativa 01/2010. da Controladora Jurídica do Município de Astorga D E C R E T A A rt. 2® • Os subsidios d e q u e tra ta esta lei serão recom postos an u alm en te, por lei, com o objetivo d e restabelecer o poder aquisitivo dos m esm os. § 1® - Os subsidios do Prefeito, d o V ice-P refeito e Secretários M unicipais seráo recom postos p o r m eio da aplicação do Índice acum ulado do INPC/IBGE, no período im ed iatam en te a n terio r em que não houve atualização, na m esm a data em que ocorrer revisão geral anual na rem u n eração dos servidores públicos m unicipal. 4 2® • A recom posição prevista neste artigo será concedida so m en te depois de decorrido um ano d a e n tra d a e m vigor d a p resente lei. A rt. 3® - Fica vedado o acréscim o, aos subsidios m encionados nesta lei. de gratificação, adicional, abono, prém io , verb a d e representação ou d e q ualquer o u tra espécie rem uneratória. A rt. 4® - Em caso d e im possibilidade de p ag am en to dos subsidios previstos no art. 1® em decorrência d e excesso e m relação aos lim ites estabelecidos na C onstituição Federal e na Lei d e Responsabilidade Fiscal será procedida ã necessária e proporcional redução qu an titativa para ad equação aos lim ites. A rt. 5® - As despesas d ecorrentes da execução desta lei co rrerão por conta de dotações o rçam en tárias próprias, suplem entadas, se necessário. A rt. 6* - Esta lei e n tra em vigor na d a ta d e sua publicação, p roduzindo seus efeitos a partir d e 1* d e ja n e iro d e 2017. Edifício da P refe itu ra M u n icip al de Angulo, em 29 d e Agosto d e 2 016. P re fe ito M u n ic ip a l P R E F E IT U R A M U N IC 1 P A 1- P E  N G U L O Fone F ax: (44) 3256.1133 A '. V a l e n o O s m a r L x tc v á o n* 7 2 - L U 1 S 6 7 5 í:O O D • à n g u lv - P a r a n á C N P J M 2 ;K r. tX X 3l-l5 L E I N° 926/2016 - L E G IS L . S Ú M U L A : Fixa o s S u b s íd io s d o s V e re a d o re s e d o P re sid e n te da C â m a ra M u n ic ip a l de  n g u lo , E s ta d o d o P a ra ná , para 2017/2020 e dá outras p ro v id ê n c ia s . F a ç o s a b e r q u e a C â m a ra M u n ic ip a l de  n g u lo , E s ta d o d o Paraná, a p ro v o u e eu P refeito M u n icip a l, s a n c io n o a s e g u in te Lei: A rt. 1o - O s subsidios dos V ereadores do Poder Legislativo de Ângulo. Estado do Paraná para a legislatura de 2017 à 2020, ficam fixados, em parcela única, no valor m ensal de R $ 2.980,00 (d o is m il, n o v e c e n to s e oitenta re a is ), ressalvado o disposto no parágrafo único P a rá grafo ú n ic o . O vereador ocupante do cargo de Presidente do Legislativo, em face do acúm ulo das funções e responsabilidades inerentes ao exercicio da chefia do Poder Legislativo, fará jus a subsidio diferenciado, tam bém em parcela única, no valor m ensal de R $ 3.874,00 (três m il, o ito c e n to s e setenta e q u a tro reais). A rt. 2o - Fica vedado o acréscim o, aos subsídios m encionados nesta Lei. de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de qualquer outra espécie remuneratória A rt. 3o - A não realização de sessão ordinária por falta de quorum ou por ausência de matéria a ser votada nôo prejudicará o pagam ento dos subsidios aos Vereadores presentes. § 1o Nos períodos de recesso parlamentar os subsidios serão pagos integralmente. § 2o N as sessões legislativas e deliberativas extraordinárias os Vereadores não receberão qualquer tipo de parcela indenizatória em razão da convocação A rt. 4o - O s subsidios de que trata esta Lei serão recom postos anualm ente, por ato próprio, co m o objetivo de restabelecer o poder aquisitivo d o s m esm o s § 1o - O s subsidios do s V e re a d o re s e P residen te d o Legislativo serão recom postos por m eio da aplicação do índice a cu m u la d o do IN P C / IB G E , no período im ediatam ente anterior em q u e nâo h o u ve atualização, na m esm a data e m que ocorrer revisão geral anual na rem un eração dos S ervidores P úblicos M unicipais. § 2o - A recom po sição prevista neste artigo será c on ce dida som ente depois de decorrido um ano da entrada em vigor da presente Lei. A rt. 5° - E m c a s o de im possibilidade de p a g a m e n to do s subsidios previstos no art 1o em de corrê ncia de e x ce ss o e m relação aos limites estabelecidos na C o nstituição Fede ral e na Lei d e R espon sa bilid ade Fiscal será procedida à necessária e proporcional re d u çã o quantitativa para ad eq ua çã o aos limites A rt. 6o - A s d e sp e sa s de correntes da e x e c u ç ã o desta Lei correrão por conta de do ta ções orçam entárias próprias, suplem entad as, se necessário A rt. 7 o - E sta Lei entrará em vigor na data d e sua publicação, produzindo s e u s efeitos a partir de 1o de janeiro d e 2017 Edificio da Prefeitura M unicipal de  ngu lo, e m 29 de A g o s to de 2016. PEDRO VICENTIN P re fe ito M u n ic ip a l P R E F E IT U R A M U N I C I P A L D E A N G U L O E s ta d o d o P a ra n á • • F.kMcch • • 10 08 20 lí, 1*4« I I Exercido: 2016 Decreto n" 102/2016 de 30/08/2016 E m e n ta : A bre C ré d ito A d icio n al S uplem entar e da outras providências. O P refeito M u n ic ip a l de ano ulo. Lstado Ho PnrnnA. no uso dc suas atribuições legais c das que lhe foram conferidas pela Lei O rçam entária n" *7 6 20 15 de 1 5 /1 2 /2 0 15. D ecreta: A rtig o 1* - Fica aberto no corrente E xercicio o C rédito A dicional S uplem entar, no O rçam ento G eral do M u n ic ip io . no v a lo r de R S 4 3 .0 0 0 ,0 0 (fo rty -th re e th o u s a n d a n d xx / 1 00). destinado ao reforço das seguintes Dotações O rçam entárias. 10.000. 00.000 .0000.0.000 10.002.00. 000 OOOO O 000 10.002.13.302.0002 2 00) SECRL I ARIA DE CULTURA D IVISà O Db CULTURA DIVULGAÇÃO I PROMIK AO IX ) M U N IC ÍPIO 364- 3.3.90.39.00.00 16.000.00 000.0000.0.000 16.002 00 000.0000.0 OOO. 16.002.27 *12 0004.2.052. 536- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS • PESSOA 40 000.00 JURlDICA SECRETARIA DE ESPORTES D IVISà O DF. ESPORTES M ANUTENÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES M UNICIPAL 0IO00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 3.000.00 JURÍDICA Total Suplcmcntaçâo: 43.000,00 A rtig o 2" - Para atender o disposto no A rtig o I o deste Decreto, servirá co m o recurso o C ancelam ento dc D otações Orçam entárias, conform e discrim inação a b aixo , dc acordo com o A rtig o 4 3 . § I o. Inciso III da l.c i Federal n" 4 .3 2 0 /6 4 . KcáucAo I I OOO 00 000.0000 O OOO I 1.004 00.000 0000.0.000 I I 004 15.452 0002.2.061 457- 3J.90.30.00 00 461 - 3.3.90.39.00.00 12.000 OO 000.0000 0.000. 12.001 00 000 0000.0.000 12.001 04.122 0002.2.062. 470 - 3.3.90.46.00.00 12.002.00.000.0000.0.000. 12.002.20.60* 0003 2 064 SCCRE I ARIA DE VIACAO. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS D IVISà O DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS M UNICIPAL M ANUTENÇÃO DO SERVIÇO RO DOVIÁRIO M UNICIPAL OIOOO M ATERIAL DE CONSUMO 14.624.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DF TERCEIROS - PESSOA 20.000.00 JURÍDICA SECRg I ARIA DE AGRICULTURA F. PECUARIA GABINETE DO SECRE í ARIO DE AG RICULTURA E PECUARIA MANU TENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 01000 AUXÍLIO -A LIM EN TA Ç Ã O 1.344.00 D IVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA MANUTENÇÃO DO V IVEIR O M UNICIPAL 4 7 9 . 3.3.90.46.00 00 15.000 00 000.0000 0 000 15.001 OO OOO 0000.0 OOO 15.001 18 122 0 0 1 *2 0 9 6 504 - 3.3.90.14.00.00 16.000. 00 OOO OOOO O OOO 16.002.00. 000.0000.0.000 16 002.27 *12 0004 2 051 523- 3.1 90 11.00 00 OIOOO AUXÍLIO -A LIM EN TA Ç Ã O 1.344.00 SECKt I ARIA DF. M EIO AM BIENTE GAUINETF OO SECRETARIO DE M EIO AM BIENTE MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DF. M EIO AMBIENTE 01000 DIARIAS - PESSOAL C IV IL 2.6*8.00 SECRETARIA DF. ESPORTES D IVISÃO DL LSPORTES M ANUTENÇÃO DO ESPORTE M UNICIPAL 01000 VENCIM ENTOS E VANTAGENS FIXAS - 3.000.00 PESSOAL C IV IL Total Redução: 43.000.00 A rtig o 3* - Este D ecreto entrará em vigor na data dc sua publicaçfio. revogudas as disposições cm contrário. E d ific io da Prefeitura M u n ic ip a l dc A N G U I-O . Estado do Paraná, em 30 dc agosto dc 201 6 P re fe ito M u n ie in a l Art. 1o • Ficam desincorporados do patrimônio do Municipio, os bens móveis abaixo relacionados por estarem deteriorados obsoletos ou antieconômicos PLAQUETA DESCRIÇÃO DO BEM VALOR DA AQUISIÇÃO 002192 Carteira Vemiz RS 12 00 002193 Carteira Vemiz RS 12.00 002194 Carteira Vemiz RS 12.00 002195 Carteira Vemiz RS 12.00 002196 Carteira Vemiz RS 12.00 002197 Carteira Vemiz RS 3000 002200 Carteira Vemiz RS 30.00 002411 Carteira Fórmica Verde RS 4900 002608 Cadeira Vemiz RS 12.00 002632 Cadeira Vemiz RS 8.00 002686 Carteira Verniz RS 3000 002687 Carteira Vemiz RS 12.00 002691 Carteira Vemiz RS 12,00 002692 Carteira Verniz RS 12 CO 002693 Carteira Vemiz RS 12,00 002694 Cartera Vemiz RS 1200 002695 Carteira Verniz RS 12.00 002696 Carte ra Vemiz RS 12.00 002697 Carte ra Verniz RS 1200 002698 Carteira Vemiz RS 1200 002599 Carteira Vemiz RS 30 00 002700 Carteira Vemiz RS 12.00 002701 Carteira Vemiz RS 1200 002702 Carteira Vemiz RS 12.00 002705 Carteira Verniz RS 14.00 002707 Carteira Vemiz RS 14,00 002709 Carteira Vemiz RS 14.00 002718 Cadeira Vemiz 002719 Cadeira Vemiz X 002720 Cadeira Vemiz R $ 5.00 002721 Cadeira Vemiz RS 800 002723 Cadeira Verniz RS 8.00 002727 Cadeira Vemiz RS 8 00 002728 Cadeira Vemiz RS 8.00 002729 Cadeira Vemiz RS 6 00 002730 Cadeira Vemiz R$8.00 002731 Cadeira Verniz RS : 002733 Cadeira Vermz RS 800 002735 Cadei'3 Vemiz RS 8 CO 002736 Cadeira Vermz RS 8.00 002737 Cadeira Fòrmica Branca RS 3500 002740 Carteira Vemiz RS -2.0C 002742 Carteira Vemiz RS120C 002746 Carteira Vemiz RS 1200 002747 Carteira Vemiz RS 1200 002749 Carteira Vemiz RS 1200 002756 Carteira Vemiz 002769 Cadeira Fòrmica Branca « 002771 Cadeia Fôrmica Branca RS 35,00 002771 Cadeira Fòrrruca Branca RS 3500 002772 Cadeia Fórmtca Branca 002774 Cade ra Fòrmica Branca RS 35.00 L I ■ 002782 Cadeira Fórmica Branca , RS 35,00 002792 Mesa Madeira 00.75x1.00 x050 RS 50.00 002806 Carteira Vemiz RS 12.00 002899 Cadeira Vemiz RS 8.00 002900 Cadeira Vemiz RS 8,00 002901 Cadeira Vemiz RS 8.00 002902 Cadeira Vemiz RS 8.00 002903 Cadeira Vemiz RS 800 002904 Cadeira Vemiz RS 8,00 002906 Cadeira Vemiz RS 8.00 003010 Cadeira Vemiz RS 12,00 003023 Cadeira Vemiz RS 8.00 003353 Cadeira Vemiz (pequena) RS 8,00 1 003354 Cadeira Vemiz (pequena) RS 8,00 003355 Cadeira Vemiz (pequena) RS 15,00 003357 Cadeira Vemiz (pequena) RS 15,00 003358 Cadeira Vemiz (pequena) RS 15,00 003412 Carteira Vemiz RS 12,00 003696 Caixa de som Bareda C 1 700 RS 50.00 003697 Arquivo aço 3 gavetas 1,02 x 0,47 x 0,66 R$84,00 003716 Cadeira plástica c/ pé de ferro ( cinza) RS 40,00 003753 Mesa compensado c/roda 0,66 x 0,55 x 0,45 RS 50,00 003756 DVD aparelho CCE Prata RS 80.00 003763 Cadeira estofada corvin (preto) R$25,00 003773 Escrivaninha compensado 0,75 x 1,25 x 0,70 R$80,00 003777 Mesinha madeira fòrmica 0,52 x 0,80 x 0,80 RS 50,00 003785 Cadeira corvin estofada (preto) RS 25,00 003795 Cadeinnha vemiz RS 15,00 003808 Cadeinnha vemiz RS 15.00 003812 Cadeinnha vemiz RS 15,00 003814 Suporte p/boisa (madeira) c/25 haste RS 65.00 003846 Mesa madeira fòrmica 0,75 x 1,58 x 0.85 RS 50,00 003851 Mesa madeira 0,80 x 0,68x1,00 RS 70,00 003859 ( Mesinha fòrmica bco. RS 40.00 003860 Mesinha madeira 0,35 x 1.10 x 0,60 RS 35.00 003864 Cadeira estofada corvin RS 30,00 003880 Cadeinnha vemiz R$15,00 003887 Cadeinnha vemiz R$15,00 003894 Suporte p/ bolsa rosa c l 10 hastes RS 20.00 003895 Suporte p/ bolsa c /11 hastes RS 35.00 003898 Ventilador de parede ventisilva RS 90,00 003908 Escrivaninha madeira 0,75 x 1,25 x 0 70 RS 50,00 003933 Cadeira vemiz (pequena) RS 15.00 003939 Berço fòrmica verde RS 100,00 003940 Berço fòrmica verde R$100,00 003942 Berço fòrmica verde 003943 Berço fòrmica verde RS 1CC 003944 Berço fòrmica verde RS 100,00 003945 Berço fòrmica verde RS 100 00 003946 Berço fòrmica verde RS 100.00 003964 Mesa de compensado RS 50 00 003973 003996 Mesa madeira o fòrmica bca 0 52 x j *0x0 80 Escrivaninha mad d fòrmica 0.75 x 1,70 x 0.75 RS 50 00 RS 50,00 ÒÒ3997 Escrivaninha mad c/form»ca 0.75 x 1 10 x 0.60 RS 50 00 003998 Mesa madeira c/roda 1 prat 0 70 x 0.50 x 0.4Õ RS 50.00 004028 Cadeinnha verniz RS 15.00 z z j 004034 Lâmpada de emergência bca empalux RS 60 00 004045 Cadeirinha verniz RS 15 00 004052 Cademnha vermz RS 15 00 004055 Cadeinnha vermz RS 15.00 004056 Cadeinnha verniz RS 15,00 004067 Mesmha fòrmica bca 0.55 x 0.80 x 0.80 RS 70 00 ! Ö04069 Armáno madeira d prateleira 1 60 x 1 50 x 0 40 RS 60.00 004071 Mesa madeira c1 formica bca 0.55 x 1.50 x C 84 RS 50.00 004076 Cadeira preta estofada corvin RS 25.00 004086 Cadeira veniz (pequena) RS 15.00 004087 Cadeira vemz (pequena) RS 15 C0 0C4092 Cadeira vemiz (pequena) RS 15,00 004121 004127 Mesa madeira pé de ferro 0 60 x 0.80 x 0 80 Mesa madeira fòrmica 0.56 x 1.50 x 0.83 004132 Cadeira courvm a mofadada preta RS 25.00 004147 Cadeira de corvin preto estofada RS 30.00 0 0 4 1 4 9 Codoira de conn preto estofada RS 25 00 004 Í58 Máquma de coda' grama trapp RS 55 00 ______ I 004167 Mesa madeira d formica bca 0.68 x 1.50 x 0 85 RS 65 00 004180 Mesa madeira d formica bca 0.55 x 1 50 x 0 85 004198 Banco madeira formica bca 0. 37 x 1 50 x 0.30 RS 40.00 004207 Banco nadeira fòrmica bca 0 37 x 1.50 x 0 30 RS 40 00 004209 Banco madeira formica bca 0 37 x 1.50 x 0 30 RS 40.00 004244 Máquma de costura dpeda- RS 100 CO 004252 Mesa 2 gaveta 0.70 x 0.92 x 0 46 RS 50 00 004269 Espremedor de frutas pequeno cemaf RS 70.00 1 004274 Liquidificador - A egro bco RS 65 00 ( C04275 Amo liquidificador alegro bco RS 50,00 004283 Rádio CCE AM/FM'CD toca fita RS 110 00 005177 Ventilador Teto Cinza RS 90 .00 005200 Ventilador de Mesa • Faet 005210 Lâmpada de emergência . 005212 Liquidificador Arno Allegro RS 6:j GO 005217 Radio ASM - FM 006441 _ Mesmhajormica bege 0.55 x 0 80 x 0.80 C06442 Mesmha formea bege 0.55 x 0.80 x 0.80 006445 Mesinha formica bege 0 55 x 0 80 x C 80 006447 r.*- d bege C 55 x C 80 x C 80 006448 Ves nra ‘orm :a bebe 0 55 «. 0 80 x 0 8C 006762 ] CPU branco 007164 _ Cadeira estofada courvm preto (2 agrupadas ■ídicionado 009476 Maquina de escrever eletrônica sem- profissional I ET 1250MD - cmza__________ _______________ '.'O* Scanner Genius _ _ _______ _____ " 10132 CPU« bege _______ __________ ~ 01Ò141 ____________ _____ o 1õ ■ _________________________________ ■ Vubo *5 A 0 C ________________ 010552 Cadeira estofado com apoio de braco___________ 011035 ‘ Berço MDFbege085x1 66 RS 70.00 RS 70.00 RS 7C 00 RS 70.00 RS 150.00 RS 110.00 RS 300 00 RS 300.00 RS 180.C 011036 RS 50.00 R S 50 00 011037 Berço MDF bege 0 85x1.34x0 66 RS 60,00 011038 011039 Berço MDF bege 0 85x1 34x0.66 RS 60.00 Berço MDF bege 0.85x1.34x0.66 RS 60.00 011040 0 * *. 4 * 011042 Berço MDF bege 0.85x1 34x0.66 RS 60.00 Berço MDF bege 0.85x1.34x0 66 RS 60.00 Berço MDF bege 0 85x1.34x0.66 RS 60 00 011043 Berço MDF bege 0.85x1 34x0.66 RS 60.00 011148 Cadeinnha madeira verde RS 8 00 011149 Cadeirinha madeira verde RS 8.00 011184 Freozer 280 CCF Vertical branco RS 320.00 011186 Fogào com forno ind 6 bocas ativo RS 300.00 011207 Berço MDF bege RS 150.00 011208 Berço MDF beqe RS 150,00 011209 011229 Berço MDF bege RS 150.00 Cadeira pequena madeira verde RS 12.00 011237 011239 011240 011246 Mesa madeira 3 gavetas 0 78x1 25x0 70 RS150 00 Estante de madeira 2 portas * 50x1 00x0 3.: Arquivo aço 4 gavetas verde 1 35x0 47x0 72 rs o: oo RS 8Q.Ö0 Cadeira preta courvm RS 25 Ó0 011248 Cadeia preta courvm RS 25 00 011249 Sphyagnomamonometer B-.c RS 230.00 011250 Sphyagnomamonometer Bic RS 230 00 011251 Sphyagnomamonometer Bic RS 230 00 011260 011261 0112-34 Cadeia estofada tecido verde Cade ra estofada tecido verde • Apoio braço Circuiador de ar amarelo Faet RS '35 00 RS 50.00 011265 Ventilador de mesa 30cm Bntàma branco RS 50.00 r\ 011303 Cadeira madeira verde pequena RS 10.00 011332 Video Cassete Panasonic Prata RS 70.00 011337 Telefone sem fio Intelbras preto RS 120.00 011393 Fogào 4 bocas d 1 forno Itajobi industrial preto RS 700,00 011403 Batedeira stylo classic branco RS ■ v C0 011551 Cadeira madeira verde RS 10,00 011562 Berço MDF branco RS 60.00 011564 Berço MDF branco RS 60,00 011567 Berço MDF branco RS 60,00 011568 Berço MDF branco RS 60.00 011571 Berço MDF branco RS 60 CG 011575 Rádio britânia B57 RS 100.00 011585 Berço em Madeira R$60.00 011587 Radio CCE CD/Fita AM/FM prata RS 80.00 011749 Televisão prata RS 150.00 011889 Cadeira verde madeira pequena RS 10 00 011903 Cadeira verde madeira pequena RS 10.00 011906 Cadeira verde madeira pequena RS 10.00 011910 Cadeira madeira bege RS 10.00 011912 Cadeira madeira bege RS 10.00 011913 Cadeira madeira bege RS 10.00 011981 Cadeinnha madeira verde RS 10.00 011989 Berço MDF branco d grade colorida RS 60.00 012001 Berço MDF branco 012069 Berço madeira/branco RS ' 012070 Berço madeira/branco RS 50.00 012071 Berço madeira/branco •• : 012073 Berço madeira/cerejeira RS 60,00 012Õ74 Berço madeira/cerejeira RS 60.00 012075 Berço madeira/cerejeira RS 60.30 012169 Armáno madeira 2 portas branco 1 35x1 20x0.45 RS •' 012791 Aquecedor Bnelo Burners RS 305,60 013094 Câmera fotográfica digital Sony RS 140 75 014623 Radio NKS c/ CD e USB RS 236 67 014709 Berço madeira/cerejeira RS 60.00 015019 Cadeira Vemiz . 015020 Cadeira Vemiz 015021 Cadeira Vemiz 015022 Cadeira Vermz R$20.00 015024 Cadeira Vermz R$ 20,00 015026 Cadeira Verniz RS 20.00 015027 Cadeira Verniz RS 8.00 015028 Cadeira Verniz RS 6 C0 015037 Carteira Vemiz Pequena RS 28 00 015038 Carteira Vemiz Pequena R$ 28.00 - 015069 Cadeira Vemiz RS 8 00 015071 Cadeira Vemiz RS 20.00 015073 Cadeira Vemiz RS 8 00 015077 Cadeira Verniz RS 20.00 015125 Cadeira Vemiz RS 8 00 015140 Carteira Vemiz RS 12.00 015158 Cadeira Vemiz RS 14.00 015161 Cadeira Vemiz RS 14.00 015162 Cadeira Vermz RS 14.00 015222 Cadeira Vermz RS 8,00 015419 Berço d grade em MDF branco acetinado RS 157.00 015482 Berço d grade em MDF branco acetinado 015483 Berço d grade em MDF branco acetinado RS 157.00 015484 Berçc c grade em MDF branco acetmado RS 157.00 015485 Berço d grade em MDF branco acetinado RS 157 00 015486 Berço cl grade em MDF branco acetmado RS 157.00 015487 Berço d grade em MDF branco acetmado RS 157.00 015488 Berço d grade em MDF branco acetmado RS 157.00 015489 Berço d grade em MDF branco acetmado RS 157.00 :'6i94 Microfone_______________________ RS 135.59 Art. 2o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em conlráno