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norma nº 926/2016

Tipo Lei
Número / Ano 926 / 2016
Date 2016-08-29
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, PARA A 7º LEGISLATURA (2017/2020).
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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N° 926/2016-LEGISL.
SÚMULA: Fixa os Subsídios dos Vereadores e
do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo,
Estado do Paraná, para 2017/2020 e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Os subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Ângulo, 
Estado do Paraná para a legislatura de 2017 à 2020, ficam fixados, em 
parcela única, no valor mensal de R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e
oitenta reais), ressalvado o disposto no parágrafo único.
Parágrafo único. O vereador ocupante do cargo de Presidente do 
Legislativo, em face do acúmulo das funções e responsabilidades 
inerentes ao exercício da chefia do Poder Legislativo, fará jus a subsidio 
diferenciado, também em parcela única, no valor mensal de R$ 3.874,00
(três mil, oitocentos e setenta e quatro reais).
Art. 2o - Fica vedado o acréscimo, aos subsídios mencionados nesta 
Lei, de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou 
de qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 3o - A não realização de sessão ordinária por falta de quorum ou por 
ausência de matéria a ser votada não prejudicará o pagamento dos 
subsídios aos Vereadores presentes.
§ 1o Nos períodos de recesso parlamentar os subsídios serão pagos 
integralmente.
§ 2o Nas sessões legislativas e deliberativas extraordinárias os 
Vereadores não receberão qualquer tipo de parcela indenizatória em 
razão da convocação.
PUBLICADO EM 01/09/2016
ODIÁRIO N° 13.013
PÁGINA N° 31
Art. 4o - Os subsídios de que trata esta Lei serão recompostos 
anualmente, por ato próprio, com o objetivo de restabelecer o poder 
aquisitivo dos mesmos.
§ 1o - Os subsídios dos Vereadores e Presidente do Legislativo serão 
recompostos por meio da aplicação do índice acumulado do INPC/IBGE, 
no período imediatamente anterior em que não houve atualização, na 
mesma data em que ocorrer revisão geral anual na remuneração dos 
Servidores Públicos Municipais.
§ 2o - A recomposição prevista neste artigo será concedida somente 
depois de decorrido um ano da entrada em vigor da presente Lei.
Art. 5o - Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsídios 
previstos no art. 1o em decorrência de excesso em relação aos limites 
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade 
Fiscal será procedida à necessária e proporcional redução quantitativa 
para adequação aos limites.
Art. 6o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se 
necessário.
Art. 7o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2017.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 29 de Agosto de 2016.
PEDRO VICENTUVr
Prefeito Municipal
O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ
Maringá, Quinta-feira, 1 de Setembro de 2016
( 4 4 ) 3 2 2 1 6 0 0 0 www.odiario.com/classificados
O IMÓVEIS
O VEÍCULOS
O EMPREGOS
O DIVERSOS
P R K F I IX U R A . M l N IC 1 P A L P E Â N G U L O
F o n e /F a x : < 44) 3 2 5 6 .1 1 3 3
A>. Valéno Q»nvar Ürievio n~ 72 - C EP 86755-QOO - Angulo - Paraná
CNPJ 9 } M 2 Í M 0 0 M )
L E I N .° 927 /201 6 - L E G 1 S L .
Súm ula: Fixam os Subsídios d o P refeito , do Vlce-Prefeèto e
Secretários M unicipais p ara a 7® Legislatura (2 0 1 7 /2 0 2 0 )
e dá outras providências.
Faço saber que a Câm ara M u n icip al d e Angulo. Estado
do Paraná, ap rovou e eu P refeito M unicipal sanciono a seguinte lei:
A rt. 1* - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do V ice-P refelto e Secretários
M unicipais do M u n icíp io d e Angulo, para a 7« Legislatura (2 0 1 7 /2 0 2 0 ), nos valores abaixo
consignados:
I — P refeito: R$ 1 3 .1 0 0 ,0 0 - (Treze m il e cem reais)
II - V ice-P refeito: R$ 4 .2 9 6 ,0 0 - (Q u a tro m il, d u zen to s e n o v e n ta e seis reais)
III - Secretários M unicipais: R$ 2 .9 8 0 ,0 0 - (D ois m il, novecen to s e o ite n ta reais)
A rt. 2® • Os subsidios d e q u e tra ta esta lei serão recom postos an u alm en te, por lei,
com o objetivo d e restabelecer o poder aquisitivo dos m esm os.
§ 1« - Os subsidios do Prefeito, d o V ice-P refeito e Secretários M unicipais seráo
recom postos p o r m eio da aplicaçáo do Índice acum ulado do INPC/IBGE, no período
im ed iatam en te a n terio r em que nêo houve atualização, na m esm a data em que ocorrer
revisão geral anual na rem u n eração dos servidores públicos m unicipal.
i 2® - A recom posição prevista neste artigo será concedida so m en te depois de
decorrido um ano d a e n tra d a e m vigor da p resente lei.
A rt. 3® - Fica vedado o acréscim o, aos subsidios m encionados nesta lei. de
gratificação, adicional, abono, prém io , verb a d e representação ou d e q ualquer o u tra espécie
rem uneratória.
A rt. 4® - Em caso d e im possibilidade de p ag am en to dos subsidios previstos no art. 1®
em decorrência d e excesso e m relação aos lim ites estabelecidos na C onstituição Federal e na
Lei d e Responsabilidade Fiscal será procedida è necessária e proporcional redução
qu an titativa para ad equação aos lim ites.
A rt. 5® - As despesas d ecorrentes da execução desta lei co rrerão por conta de
dotações o rçam en tárias próprias, suplem entadas, se necessário.
A rt. 6* - Esta lei e n tra em vigor na d a ta d e sua publicação, p roduzindo seus efeitos a
partir d e 1* d e ja n e iro d e 2017.
Edifício da P refe itu ra M u n icip al de Angulo, em 29 d e Agosto d e 2 016.
P re fe ito M u n ic ip a l
P R E F E I T U R A M U N I C 1 P A 1 - P E Â N G U L O
K o n e /F a x : < 44) 3 2 5 6 .1 1 3 3
A>. Valent» Osmar Lstcvâo n* 72 - C L l‘ S675í:OOU • Ãngulv - Paraná
CNPJ M 2 28M W 0I-I5
L E I N° 926/2016 - L E G IS L .
S Ú M U L A : Fixa o s S u b s íd io s d o s V e re a d o re s e 
d o P re sid e n te da C â m a ra M u n ic ip a l de  n g u lo , 
E s ta d o d o P a ra ná , para 2017/2020 e dá outras 
p ro v id ê n c ia s .
F a ç o s a b e r q u e a C â m a ra M u n ic ip a l de 
 n g u lo , E s ta d o d o Paraná, a p ro v o u e eu P refeito M u n icip a l, 
s a n c io n o a s e g u in te Lei:
A rt. 1o - O s subsidios dos V ereadores do Poder Legislativo de Ângulo. 
Estado do Paraná para a legislatura de 2017 à 2020, ficam fixados, em 
parcela única, no valor m ensal de R S 2.980,00 (d o is m il, n o v e c e n to s e 
oitenta re a is ), ressalvado o disposto no parágrafo único
P a rá grafo ú n ic o . O vereador ocupante do cargo de Presidente do 
Legislativo, em face do acúm ulo das funções e responsabilidades 
inerentes ao exercício da chefia do Poder Legislativo, fará jus a subsidio 
diferenciado, tam bém em parcela única, no valor m ensal de R $ 3.874,00 
(três m il, o ito c e n to s e setenta e q u a tro reais).
A rt. 2o - Fica vedado o acréscim o, aos subsídios m encionados nesta 
Lei. de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou 
de qualquer outra espécie remuneratória
A rt. 3o - A não realização de sessão ordinária por falta de quorum ou por 
ausência de matéria a ser votada não prejudicará o pagam ento dos 
subsidios aos Vereadores presentes.
§ 1o Nos periodos de recesso parlamentar os subsidios serão pagos 
integralmente.
§ 2o N as sessões legislativas e deliberativas extraordinárias os 
Vereadores não receberão qualquer tipo de parcela indenizatória em 
razão da convocação
A rt. 4o - O s subsidios de que trata esta Lei serão recom postos 
anualm ente, por ato próprio, co m o objetivo de restabelecer o poder 
aquisitivo d o s m esm o s
§ 1o - O s subsidios do s V e re a d o re s e P residen te d o Legislativo serão 
recom postos por m eio da aplicação do índice a cu m u la d o do IN P C / IB G E , 
no período im ediatam ente anterior em q u e não h o u ve atualização, na 
m esm a data e m que ocorrer revisão geral anual na rem un eração dos 
S ervidores P úblicos M unicipais.
§ 2o - A recom po sição prevista neste artigo será c on ce dida som ente 
depois de decorrido um ano da entrada em vigor da presente Lei.
A rt. 5° - E m c a s o de im possibilidade de p a g a m e n to do s subsidios 
previstos no art 1o em de corrê ncia de e x ce ss o e m relação aos limites 
estabelecidos na C o nstituição Fede ral e na Lei d e R espon sa bilid ade 
Fiscal será procedida à necessária e proporcional re d u çã o quantitativa 
para ad eq ua çã o aos limites
A rt. 6o - A s d e sp e sa s de correntes da e x e c u ç ã o desta Lei correrão por 
conta de do ta ções orçam entárias próprias, suplem entad as, se 
necessário
A rt. 7 o - E sta Lei entrará em vigor na data d e sua publicação, 
produzindo s e u s efeitos a partir de 1o de janeiro d e 2017
Edificio da Prefeitura M unicipal de  ngu lo, e m 29 de A g o s to de 2016.
PEDRO VICENTIN 
P re fe ito M u n ic ip a l
P R E F E IT U R A M U N I C I P A L D E A N G U L O
E s ta d o d o P a ra n á
E xercido : 2016
•• F.krtcch ••
10 08 201«,
I I
Decreto n" 102/2016 de 30/08/2016
E m e n ta : A bre C ré d ito A d icio n al S uplem entar e da
outras providências.
O P refeito M u n ic ip a l de ano ulo. Estado do PnrnnA. no uso
dc suas atribuições legais c das que lhe foram conferidas
pela Lei O rçam entária n" 876 20 15 de 1 5 /1 2 /2 0 15.
D ecreta:
A rtig o 1* - Fica aberto no corrente E xe rc íc io o C rédito
A dicional S uplem entar, no O rçam ento G eral do M u n ic íp io , no v a lo r de R S 4 3 .0 0 0 ,0 0
(fo rty -th re e th o u s a n d a n d xx / 1 00). destinado ao reforço das seguintes Dotações
O rçam entárias.
10.000. 00.000 .0000.0.000
10.002.00. 000 0000 o 000
10.002.13.302.0002 2.003.
SECRt I ARIA DE CULTURA
D IVISÃ O DE CULTURA
DIVULGACÁO I PROMUT AO IX ) M U N IC ÍPIO
364- 3.3.90.39.00.00
16.000.00 00 0.0000.0.000
16.002 00 00 0.00 00 .0 OOO.
16.002.27,812 0004.2.052.
5 3 6 - 3.3.90.39.00.00
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS • PESSOA 40 000.00
JURlDICA
SECRETARIA DE ESPORTES
D IVISÃ O DF. ESPORTES
M ANUTENÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES M UNICIPAL
OIOOO OUTROS SERVIÇOS DF- TERCEIROS - PESSOA 3.000.00
JURÍDICA
Total Sup lementarão: 43.000,00
A rtig o 2" - Para atender o disposto no A rtig o I o dcsic
Decreto, servirá co m o recurso o C ancelam ento dc D otações Orçam entárias, conform e
discrim inação a b aixo , dc acordo com o A rtig o 4 3 . § I o. Inciso III da L e i Federal n" 4 .3 2 0 /6 4 .
KcdurAo
I I OOO 00 00 0.00 00 O OOO
I 1.004 00.000 0000.0.000
I I 004 15.452 0002.2.061
4 5 7 - 3 J .9 0 .3 0 .0 0 00
461 - 3.3.90.39.00.00
12.000 OO 00 0.00 00 0.000.
12.001 00 000 0000.0.000
12.001 04.122 00 02.2.062.
470 - 3.3.90.46.00.00
12.002.00.000.0000.0.000.
12.002.20.608 00 03 2 064
SCCRE I ARIA DE VIACAO. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
D IVISÃ O DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS M UNICIPAL
M ANUTENÇÃO DO SERVIÇO RO DOVIÁRIO M U NICIPAL
01000 M ATERIAL DE CONSUMO 14.624.00
01000 OUTROS SERVIÇOS DF TERCEIROS - PESSOA 20.000.00
JURÍDICA
SF.CRE I ARIA D t AGRICULTURA F. PECUARIA
GABINETE DO SECRETARIO DF. AG RICULTURA E PECUARIA
MANU TENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DF. AGRICULTURA
E PECUÁRIA
OIOOO AUXÍLIO -A LIM EN TA Ç Ã O 1.344.00
D IVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA
MANUTENÇÁO DO V IVEIR O M UNICIPAL
4 7 9 . 3.3.90.46.00 00
15.000 00 000.0000 0 00 0
15 .0 0 1 OO OOO 0000.0 OOO
15.001 18 122 0 0 1 8 .2 0 9 6
504 - 3.3.90.14.00.00
16.000. 00 OOO oooo O OOO
16.002.00. 000.0000.0.000
16 002.27 812 0004 2 051
5 2 3 - 3.1 90 11.00 00
OIOOO AUXÍLIO -A LIM EN TA Ç A O 1.344.00
SECREI ARIA DF. M EIO AM BIENTE
GABINETE OO SECRETARIO DE M EIO AM BIENTE
MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DF. M EIO AMBIENTE
01000 DIARIAS - PESSOAL C IV IL 2.688.00
SECRETARIA DF. ESPORTES
D IVISÃO DL LSPORTES
M ANUTENÇÁO DO ESPORTE M UNICIPAL
01000 VENCIM ENTOS K VANTAGENS FIXAS - 3.000.00
PESSOAL C IV IL
Total Redução: 43.000.00
A rtig o y - Este D ecreto entrará em vigor na data dc sua
publicaçfio. revogudas as disposições cm contrário.
E d ific io da Prefeitura M u n ic ip a l dc A N G U L O . Estado do
Paraná, em 30 dc agosto dc 201 6
P re fe ito M u n ie in a l
Município de Astorga
Estado do Paraná
DECRETO N.100/2016
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASTORGA. ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais, e nos lermos da Instrução Normativa 01/2010. da Controladona Jurídica do 
Município de Astorga
D E C R E T A
Art. 1o • Ficam desincorporados do patrimônio do Município, os bens móveis abaixo relacionados por 
estarem deteriorados obsoletos ou antieconômicos
PLAQUETA DESCRIÇÃO DO BEM VALOR DA
AQUISIÇÃO
002192 Carteira Vemiz R$12,00
002193 Carteira Vemiz R$12.00
002194 Carteira Vemiz RS 12.00
002195 Carteira Vemiz R$12.00
002196 Carteira Vemiz RS 12.00
002197 Carteira Vemiz R$30,00
002200 Carteira Vemiz RS 30.00
002411 Carteira Fórmica Verde RS 49,00
002608 Cadeira Vemiz RS 12.00
002632 Cadeira Vemiz RS 8.00
002686 Carteira Verniz RS 30.00
002687 Carteira Vemiz RS 12.00
002691 Carteira Vemiz RS 12,00
002692 Carteira Verniz RS 12 CO
002693 Carteira Vemiz RS 12,00
002694 Carteia Vemiz RS 12.00
002695 Carteira Verniz RS 12.00
002696 Carte ra Vemiz RS 12.00
002697 Carteira Verniz RS 1200
002698 Carteira Vemiz RS 12,00
002599 Carteira Vemiz RS 30 00
002700 Carteira Vemiz RS 12.00
002701 Carteira Vemiz RS 12.00
002702 Carteira Vemiz RS 12.00
002705 Carteira Verniz RS 14.00
002707 Carteira Vemiz RS 14,00
002709 Carteira Vemiz RS 14.00
002718 Cadeira Vemiz
002719 Cadeira Vemiz X
002720 Cadeira Vemiz R S 5.00
002721 Cadeira Vemiz RS 8 CO
002723 Cadeira Verniz RS 8.00
002727 Cadeira Vemiz RS 8 00
002728 Cadeira Vemiz RS 8.00
002729 Cadeira Vemiz RS 6 00
002730 Cadeira Vemiz R$8.00
002731 Cadeira Verniz RS :
002733 Cadeira Vermz RS 8 00
002735 Cadeia Vemiz RS 8 CO
002736 Cadeira Vermz RS 8.00
002737 Cadeira Fòrmica Branca RS 35,00
002740 Carteira Vemiz RS -2.0C
002742 Carteira Vemiz RS 12.CC
002746 Carteira Vemiz RS 12 00
002747 Carteira Vemiz RS 12.00
002749 Carteira Vemiz RS 12.00
002756 Carteira Vemiz
002769 Cadeira Fòrmica Branca «
002771 Cadeia Fôrmica Branca RS 35.00
002771 Cadeira Fòrmtca Branca R$35.00
002772 Cadeia Fòrmtca Branca
002774 Cade ra Fòrmica Branca RS 35.00
L I ■
002782 Cadeira Fórmica Branca , RS 35,00
002792 Mesa Madeira 00.75x1.00 x050 RS 50.00
002806 Carteira Vemiz RS 12.00
002899 Cadeira Vemiz RS 8.00
002900 Cadeira Vemiz RS 8,00
002901 Cadeira Vemiz RS 8.00
002902 Cadeira Vemiz RS 8.00
002903 Cadeira Vemiz RS 800
002904 Cadeira Vemiz R$8.00
002906 Cadeira Vemiz R$8,00
003010 Cadeira Vemiz RS 12,00
003023 Cadeira Vemiz RS 8.00
003353 Cadeira Vemiz (pequena) RS 8,00 1
003354 Cadeira Vemiz (pequena) RS 8,00
003355 Cadeira Vemiz (pequena) R$15.00
003357 Cadeira Vemiz (pequena) RS 15,00
003358 Cadeira Vemiz (pequena) R$15,00
003412 Carteira Vemiz RS 12,00
003696 Caixa de som Bareda C 1 700 RS 50.00
003697 Arquivo aço 3 gavetas 1,02 x 0,47 x 0,66 R$84,00
003716 Cadeira plástica c/ pé de ferro ( cinza) R$40,00
003753 Mesa compensado c/roda 0,66 x 0,55 x 0,45 RS 50,00
003756 DVD aparelho CCE Prata RS 80.00
003763 Cadeira estofada corvin (preto) R$25,00
003773 Escrivaninha compensado 0,75 x 1,25 x 0,70 RS 80.00
003777 Mesinha madeira fòrmica 0,52 x 0,80 x 0,80 R$50,00
003785 Cadeira corvin estofada (preto) R$25,00
003795 Cadeinnha vemiz RS 15.00
003808 Cadeinnha vemiz RS 15.00
003812 Cadeinnha vemiz R$15,00
003814 Suporte p/bolsa (madeira) c/25 haste RS 65.00
003846 Mesa madeira fòrmica 0,75 x 1,58 x 0.85 RS 50,00
003851 Mesa madeira 0,80 x 0,68x1,00 RS 70,00
003859 ( Mesinha fòrmica bco. RS 40.00
003860 Mesinha madeira 0,35 x 1.10 x 0,60 R$35.00
003864 Cadeira estofada corvin RS 30,00
003880 Cadeinnha vemiz R$15,00
003887 Cadeinnha vemiz R$15,00
003894 Suporte p/ bolsa rosa c/1 0 hastes RS 20.00
003895 Suporte p/ bolsa c /11 hastes RS 35.00
003898 Ventilador de parede ventisilva RS 90,00
003908 Escrivaninha madeira 0,75 x 1,25 x 0 70 RS 50,00
003933 Cadeira vemiz (pequena) R$15,00
003939 Berço fòrmica verde RS 100,00
003940 Berço fòrmica verde R$100,00
003942 Berço fòrmica verde R5 100.00
003943 Berço fòrmica verde RS1CÕ.O0
003944 Berço fòrmica verde RS 100,00
003945 Berço fòrmica verde RS 100 00
003946 Berço fòrmica verde RS 100.00
003964 Mesa de compensado RS 50,00
003973 Mesa madeira ó fòrmica bca 0 52 x 1,10 x 0 80 RS 50 00
003996 Escrivaninha mad d fòrmica 0.75 x 1.70 x 0.75 RS 50,00
ÒÒ3997 Escnvanínha mad c/forrmca 0.75x1.10x0.60 RS 50 00
003998 Mesa madeira c/roda 1 prat 0 70 x 0 50 x 0,40 RS 50,00
004028 Cademnha verniz RS 15.00
004034 Lâmpada de emergência bca empalux RS 60 00
004045 Cadeirinha verniz RS 15 00
004052 Cademnha vermz RS 15 00
004055 Cadeinnha vermz RS 15.00
004056 Cadeinnha verniz R$ 15.00
004067 Mesmha fòrmica bca 0.55 x 0.80 x 0.80 RS 70 00
004069 Armàno madeira d prateleira 1 60 x 1 50 x 0 40 RS 60.00
004071 Mesa madeira d formica bca 0.55 x 1 50 x C 84 RS 50.00
004076 Cadeira preta estofada corvin RS 25.00
004086 Cadeira veniz (pequena) RS 15.00
004087 Cadeira vemz (pequena) RS 15.00
004092 Cadeira vermz (pequena) RS 15,00
004121 Mesa madeira pé de ferro 0 60 x 0.80 x 0.80_ RS 50.00
004127 Mesa madeira forrmea 0.56 x í .50 x Ó.83 RS 75 00
004132 Cadeira courvin a mofadada preta RS 25.00
004147 Cadeira de corvin preto estofada RS 30.00
004149 Codoira de conn preto estofada RS 25.00
004 Í58 Máquma de corta' grama trapp RS 55 '.0
004167 Mesa madeira d fòrmica bca Ò.68 x 1.50 x 0 85 RS 65 00
004180 Mesa madeira d fòrmica bca 0.55 x 1 50 x 0 85 RS 35 00
004198 Banco madeira fòrmica bca 0 37 x 1.50 x 0.30 RS 40.00
004207 Banco madeira fòrmica bca 0 37 x 1 50 x 0 30 RS 40.00
004209 Banco madeira fòrmica bca 0 37 x 1.50 x 0.30
004244 Máquma de costura c/pedai
004252 Mesa 2 gaveta 0.70 x 0.92 x 0 46 RS 50.00
004269 Espremedor de frutas pequeno cemaf RS 70.00
004274 Liquidificador - A egro bco RS 65 .00
C04275 Amo liquidificador alegro bco RS 50,00
004283 Rádio CCE AM/FM/CD toca fita RS 110.00
005177 Ventilador Teto Cinza RS 90 00
005200 Ventilador de Mesa • Faet RS 50.00
005210 Lâmpada de emergência R$60 00
005212 Liquidificador Arno Allegro RS 63 CC
005217 Radio ASM - FM RS 50.00
006441 Mesmha fòrmica bege 0.55 x 0.8Ò x 0.80 RS 70,00
006442 Mesmha formica bege 0.55 x 0.80 x 0.80 RS 70.00
006446 Mesinha formica bege 0 55 x 0 80 x 0 80 RS 70.00
006447 Mesmha formica bege 0 55 x 0 80 x 0.80 RS 70.00
006448 Mesinha formica bege 0.55 x 0 80 x 0 80 RS 70.00
006762 CPU branco RS 150.00
007164 Cadeira estofada courvm preto (2 agrupadas RS 50.00
008582 Ar condicionado RS 280,00
009476 Maquma de escrever eletrónica semi profissional RS 110.00
ET1250MD - cinza
010101 Scanner Genius RS 160.00
010132 CPU - bege RS 300 00
010141 CPU - bege RS 300.00
010380 Impressora RS 180.00
010401 Monitor tubo 15* AOC RS 130.00
010552 Cadeira estofado com apoio de braco RS 60.00
011035 Berço MDF bege 0.85x1.34x0 66 R S 60 00
011036 Berço MDF bege 0.85x1 34x0,66 RS 60.00
011037 Berço MDF bege 0.85x1.34x0.66 RS 60.00
Õ11038 Berço MDF bege 0 85x1 34x0.66 RS 60.00
011039 Berço MDF bege 0.85x1.34x0.66 RS 60.00
011040 Berço MDF bege 0.85x1 34x0.66 RS 60.00
011041 Berço MDF bege 0.85x1.34x0 66 RS 60.00
011042 Berço MDF bege 0 85x1.34x0.66 RS 60 00
011043 Berço MDF bege 0.85x1 34x0.66 RS 60.00
011148 Cadeinnha madeira verde R$8 00
011149 Cademnha madeira verde RS 8.00
011184 Freezer 280 CCF Vertical branco RS 320.00
011186 Fogào com fomo Ind 6 bocas ativo RS 300.00
011207 Berço MDF bege RS 150.00
011208 Berço MDF bege RS 150,00
011209 Berço MDF bege RS 150.00
011229 Cadeira pequena madeira verde R$ 12.00
011237 Mesa madeira 3 gavetas 0 78x1 25x0 70 RS150 00
011239 Estante de madeira 2 portas 1 50x1 00x0 30 RS 60,00 *
011240 Arquivo aço 4 gavetas verde 1 35x0 47x0 72 RS 80.00 (
011246 Cadeira preta courvm RS 25 Ò0 ^
011248 Cadeia preta courvin RS 25 00
011249 Sphyagnomamonometer B-.c RS 230.00
011250 Sphyagnomamonometer Bic RS 230 00
31125* Sphyagnomamonometer Bic RS 230 00
011260 Cadeira estofada tecido verde RS 50,00
011261 Cade ra estofada tecido verde • Apoio braço RS 55.00
011264 Circuiador de ar amarelo Faet RS 50.00
011265 Ventilador de mesa 30cm Bntània branco RS 50.00
011303 Cadeira madeira verde pequena
011332 Video Cassete Panasonic Prata
011337 Telefone sem f,o inielbras preto
RS 10.00
RS 7C 00
RS 120 OC
011393
011403
ü **551
Fogão 4 bocas d 1 fomo Itajobi industrial preto 
Batede i ra stylo classic branco
Cadeira madeira verde
011562 Berço MDF branco 
011564 I Berço MDF branco RS 60.00
011567
011568
Berço MDF branco 
Berço MDF branco
011571 _ Berço MDF branco
011575 Rádio britânia B57
011585 Berço em M a d e i r a _______
011587 * Radio CCE CD/Fita AM/FM prata
0 11749 _ Televisão prata
011889 Cadeira verde madeira pequena
011903 Cadeira verde madeira pequena
RS 60,00 
RS 60 00 
RS 60.00 
RS 100,00 
R$60.00 
RS 80,00 
RS 150,00 
RS 10.00 
RS 1COO_
011906
011910
011912
011913
011981
011989
Cadeira verde madeira pequena 
Cadeira madeira bege
Cadeira madeira bege
Cadeira madeira bege
012001
Cadeirinha madeira verde__
’ Berço MDF branco d grade colorida 
’ Berço MDF branco
012069 Berço madeira/branco
012070 Berço madeira/branco
012071 Berço madeira/branco
012073
012074
012075
012169
Berço madeira/cereje i ra
jterço madeira/cerejeira
Berço madeira/cerejeira
012791
013094
Armário madeira 2 portas branco 1 35x1 20x0.45 
Aquecedor Brielo Bumers
014623
014709
015019
015020
Câmera fotográfica digital Sony
Radio NKS c/ CD e USB
Berço madeira/cerejeira
Cadeira Verniz 
Cadeira Verniz
015021 Cadeira Verniz
015022 Cadeira Verniz
015024 Cadeira Verniz
015026
015027
015028
015037
015038
Cadeira Verniz
Cadeira Verniz
Cadeira Verniz_
Carteira Verniz Pequena
Carteira Verniz Pequena
RS 10.00
RS 10,00
rs : :
RS 10.00 
RS 1.' 00
RS 60 00
_R$ 50.00 
RS 50,00
RS 60,00
RS 238.67
RS 60.00 
RS 20 00
.
RS 20,00
R $ 2 0 ,0 0
RS 8.00 
RS - 00 
RS 28 00 
RS 28 00
015069 Cadeira Vemiz RS 8 00
015071 Cadeira Vemiz RS 20.00
015073 Cadeira Vemiz RS 8 00
015077 Cadeira Verniz RS 20.00
015125 Cadeira Vemiz RS 8.00
015140 Carteira Vemiz RS 12.00
015158 Cadeira Vemiz RS 14.00
015161 Cadeira Vemiz RS 14.00
015162 Cadeira Verniz RS 14.00
015222 Cadeira Verniz RS 8,00
015419 Berço d grade em MDF branco acetinado RS 157.00
015482 Berço d grade em MDF branco acetinado
1:4b. • 
015484
Berço c/grade em MDF branco acetinado 
Berçc c grade em MDF branco acetmado
RS 157 OC￾RS 157.00
015485 Berço d grade em MDF branco acetinado RS 157 00
015486 Berço d grade em MDF branco acetmado RS 157.00
015487 Berço d grade em MDF branco acetmado RS 157.00
015488 Berço d grade em MDF branco acetmado RS 157.00
015489 Berço d grade em MDF branco acetmado RS 157.00
3*6294 Microfone_______________________ RS 135.59
Art. 2o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
conlráno

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