| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2016 |
| Date | 2016-08-29 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, PARA A 7º LEGISLATURA (2017/2020). |
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Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N° 926/2016-LEGISL. SÚMULA: Fixa os Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, para 2017/2020 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Os subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Ângulo, Estado do Paraná para a legislatura de 2017 à 2020, ficam fixados, em parcela única, no valor mensal de R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais), ressalvado o disposto no parágrafo único. Parágrafo único. O vereador ocupante do cargo de Presidente do Legislativo, em face do acúmulo das funções e responsabilidades inerentes ao exercício da chefia do Poder Legislativo, fará jus a subsidio diferenciado, também em parcela única, no valor mensal de R$ 3.874,00 (três mil, oitocentos e setenta e quatro reais). Art. 2o - Fica vedado o acréscimo, aos subsídios mencionados nesta Lei, de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de qualquer outra espécie remuneratória. Art. 3o - A não realização de sessão ordinária por falta de quorum ou por ausência de matéria a ser votada não prejudicará o pagamento dos subsídios aos Vereadores presentes. § 1o Nos períodos de recesso parlamentar os subsídios serão pagos integralmente. § 2o Nas sessões legislativas e deliberativas extraordinárias os Vereadores não receberão qualquer tipo de parcela indenizatória em razão da convocação. PUBLICADO EM 01/09/2016 ODIÁRIO N° 13.013 PÁGINA N° 31 Art. 4o - Os subsídios de que trata esta Lei serão recompostos anualmente, por ato próprio, com o objetivo de restabelecer o poder aquisitivo dos mesmos. § 1o - Os subsídios dos Vereadores e Presidente do Legislativo serão recompostos por meio da aplicação do índice acumulado do INPC/IBGE, no período imediatamente anterior em que não houve atualização, na mesma data em que ocorrer revisão geral anual na remuneração dos Servidores Públicos Municipais. § 2o - A recomposição prevista neste artigo será concedida somente depois de decorrido um ano da entrada em vigor da presente Lei. Art. 5o - Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsídios previstos no art. 1o em decorrência de excesso em relação aos limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal será procedida à necessária e proporcional redução quantitativa para adequação aos limites. Art. 6o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2017. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 29 de Agosto de 2016. PEDRO VICENTUVr Prefeito Municipal O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ Maringá, Quinta-feira, 1 de Setembro de 2016 ( 4 4 ) 3 2 2 1 6 0 0 0 www.odiario.com/classificados O IMÓVEIS O VEÍCULOS O EMPREGOS O DIVERSOS P R K F I IX U R A . M l N IC 1 P A L P E  N G U L O F o n e /F a x : < 44) 3 2 5 6 .1 1 3 3 A>. Valéno Q»nvar Ürievio n~ 72 - C EP 86755-QOO - Angulo - Paraná CNPJ 9 } M 2 Í M 0 0 M ) L E I N .° 927 /201 6 - L E G 1 S L . Súm ula: Fixam os Subsídios d o P refeito , do Vlce-Prefeèto e Secretários M unicipais p ara a 7® Legislatura (2 0 1 7 /2 0 2 0 ) e dá outras providências. Faço saber que a Câm ara M u n icip al d e Angulo. Estado do Paraná, ap rovou e eu P refeito M unicipal sanciono a seguinte lei: A rt. 1* - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do V ice-P refelto e Secretários M unicipais do M u n icíp io d e Angulo, para a 7« Legislatura (2 0 1 7 /2 0 2 0 ), nos valores abaixo consignados: I — P refeito: R$ 1 3 .1 0 0 ,0 0 - (Treze m il e cem reais) II - V ice-P refeito: R$ 4 .2 9 6 ,0 0 - (Q u a tro m il, d u zen to s e n o v e n ta e seis reais) III - Secretários M unicipais: R$ 2 .9 8 0 ,0 0 - (D ois m il, novecen to s e o ite n ta reais) A rt. 2® • Os subsidios d e q u e tra ta esta lei serão recom postos an u alm en te, por lei, com o objetivo d e restabelecer o poder aquisitivo dos m esm os. § 1« - Os subsidios do Prefeito, d o V ice-P refeito e Secretários M unicipais seráo recom postos p o r m eio da aplicaçáo do Índice acum ulado do INPC/IBGE, no período im ed iatam en te a n terio r em que nêo houve atualização, na m esm a data em que ocorrer revisão geral anual na rem u n eração dos servidores públicos m unicipal. i 2® - A recom posição prevista neste artigo será concedida so m en te depois de decorrido um ano d a e n tra d a e m vigor da p resente lei. A rt. 3® - Fica vedado o acréscim o, aos subsidios m encionados nesta lei. de gratificação, adicional, abono, prém io , verb a d e representação ou d e q ualquer o u tra espécie rem uneratória. A rt. 4® - Em caso d e im possibilidade de p ag am en to dos subsidios previstos no art. 1® em decorrência d e excesso e m relação aos lim ites estabelecidos na C onstituição Federal e na Lei d e Responsabilidade Fiscal será procedida è necessária e proporcional redução qu an titativa para ad equação aos lim ites. A rt. 5® - As despesas d ecorrentes da execução desta lei co rrerão por conta de dotações o rçam en tárias próprias, suplem entadas, se necessário. A rt. 6* - Esta lei e n tra em vigor na d a ta d e sua publicação, p roduzindo seus efeitos a partir d e 1* d e ja n e iro d e 2017. Edifício da P refe itu ra M u n icip al de Angulo, em 29 d e Agosto d e 2 016. P re fe ito M u n ic ip a l P R E F E I T U R A M U N I C 1 P A 1 - P E  N G U L O K o n e /F a x : < 44) 3 2 5 6 .1 1 3 3 A>. Valent» Osmar Lstcvâo n* 72 - C L l‘ S675í:OOU • Ãngulv - Paraná CNPJ M 2 28M W 0I-I5 L E I N° 926/2016 - L E G IS L . S Ú M U L A : Fixa o s S u b s íd io s d o s V e re a d o re s e d o P re sid e n te da C â m a ra M u n ic ip a l de  n g u lo , E s ta d o d o P a ra ná , para 2017/2020 e dá outras p ro v id ê n c ia s . F a ç o s a b e r q u e a C â m a ra M u n ic ip a l de  n g u lo , E s ta d o d o Paraná, a p ro v o u e eu P refeito M u n icip a l, s a n c io n o a s e g u in te Lei: A rt. 1o - O s subsidios dos V ereadores do Poder Legislativo de Ângulo. Estado do Paraná para a legislatura de 2017 à 2020, ficam fixados, em parcela única, no valor m ensal de R S 2.980,00 (d o is m il, n o v e c e n to s e oitenta re a is ), ressalvado o disposto no parágrafo único P a rá grafo ú n ic o . O vereador ocupante do cargo de Presidente do Legislativo, em face do acúm ulo das funções e responsabilidades inerentes ao exercício da chefia do Poder Legislativo, fará jus a subsidio diferenciado, tam bém em parcela única, no valor m ensal de R $ 3.874,00 (três m il, o ito c e n to s e setenta e q u a tro reais). A rt. 2o - Fica vedado o acréscim o, aos subsídios m encionados nesta Lei. de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de qualquer outra espécie remuneratória A rt. 3o - A não realização de sessão ordinária por falta de quorum ou por ausência de matéria a ser votada não prejudicará o pagam ento dos subsidios aos Vereadores presentes. § 1o Nos periodos de recesso parlamentar os subsidios serão pagos integralmente. § 2o N as sessões legislativas e deliberativas extraordinárias os Vereadores não receberão qualquer tipo de parcela indenizatória em razão da convocação A rt. 4o - O s subsidios de que trata esta Lei serão recom postos anualm ente, por ato próprio, co m o objetivo de restabelecer o poder aquisitivo d o s m esm o s § 1o - O s subsidios do s V e re a d o re s e P residen te d o Legislativo serão recom postos por m eio da aplicação do índice a cu m u la d o do IN P C / IB G E , no período im ediatam ente anterior em q u e não h o u ve atualização, na m esm a data e m que ocorrer revisão geral anual na rem un eração dos S ervidores P úblicos M unicipais. § 2o - A recom po sição prevista neste artigo será c on ce dida som ente depois de decorrido um ano da entrada em vigor da presente Lei. A rt. 5° - E m c a s o de im possibilidade de p a g a m e n to do s subsidios previstos no art 1o em de corrê ncia de e x ce ss o e m relação aos limites estabelecidos na C o nstituição Fede ral e na Lei d e R espon sa bilid ade Fiscal será procedida à necessária e proporcional re d u çã o quantitativa para ad eq ua çã o aos limites A rt. 6o - A s d e sp e sa s de correntes da e x e c u ç ã o desta Lei correrão por conta de do ta ções orçam entárias próprias, suplem entad as, se necessário A rt. 7 o - E sta Lei entrará em vigor na data d e sua publicação, produzindo s e u s efeitos a partir de 1o de janeiro d e 2017 Edificio da Prefeitura M unicipal de  ngu lo, e m 29 de A g o s to de 2016. PEDRO VICENTIN P re fe ito M u n ic ip a l P R E F E IT U R A M U N I C I P A L D E A N G U L O E s ta d o d o P a ra n á E xercido : 2016 •• F.krtcch •• 10 08 201«, I I Decreto n" 102/2016 de 30/08/2016 E m e n ta : A bre C ré d ito A d icio n al S uplem entar e da outras providências. O P refeito M u n ic ip a l de ano ulo. Estado do PnrnnA. no uso dc suas atribuições legais c das que lhe foram conferidas pela Lei O rçam entária n" 876 20 15 de 1 5 /1 2 /2 0 15. D ecreta: A rtig o 1* - Fica aberto no corrente E xe rc íc io o C rédito A dicional S uplem entar, no O rçam ento G eral do M u n ic íp io , no v a lo r de R S 4 3 .0 0 0 ,0 0 (fo rty -th re e th o u s a n d a n d xx / 1 00). destinado ao reforço das seguintes Dotações O rçam entárias. 10.000. 00.000 .0000.0.000 10.002.00. 000 0000 o 000 10.002.13.302.0002 2.003. SECRt I ARIA DE CULTURA D IVISà O DE CULTURA DIVULGACÁO I PROMUT AO IX ) M U N IC ÍPIO 364- 3.3.90.39.00.00 16.000.00 00 0.0000.0.000 16.002 00 00 0.00 00 .0 OOO. 16.002.27,812 0004.2.052. 5 3 6 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS • PESSOA 40 000.00 JURlDICA SECRETARIA DE ESPORTES D IVISà O DF. ESPORTES M ANUTENÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES M UNICIPAL OIOOO OUTROS SERVIÇOS DF- TERCEIROS - PESSOA 3.000.00 JURÍDICA Total Sup lementarão: 43.000,00 A rtig o 2" - Para atender o disposto no A rtig o I o dcsic Decreto, servirá co m o recurso o C ancelam ento dc D otações Orçam entárias, conform e discrim inação a b aixo , dc acordo com o A rtig o 4 3 . § I o. Inciso III da L e i Federal n" 4 .3 2 0 /6 4 . KcdurAo I I OOO 00 00 0.00 00 O OOO I 1.004 00.000 0000.0.000 I I 004 15.452 0002.2.061 4 5 7 - 3 J .9 0 .3 0 .0 0 00 461 - 3.3.90.39.00.00 12.000 OO 00 0.00 00 0.000. 12.001 00 000 0000.0.000 12.001 04.122 00 02.2.062. 470 - 3.3.90.46.00.00 12.002.00.000.0000.0.000. 12.002.20.608 00 03 2 064 SCCRE I ARIA DE VIACAO. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS D IVISà O DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS M UNICIPAL M ANUTENÇÃO DO SERVIÇO RO DOVIÁRIO M U NICIPAL 01000 M ATERIAL DE CONSUMO 14.624.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DF TERCEIROS - PESSOA 20.000.00 JURÍDICA SF.CRE I ARIA D t AGRICULTURA F. PECUARIA GABINETE DO SECRETARIO DF. AG RICULTURA E PECUARIA MANU TENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DF. AGRICULTURA E PECUÁRIA OIOOO AUXÍLIO -A LIM EN TA Ç Ã O 1.344.00 D IVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA MANUTENÇÁO DO V IVEIR O M UNICIPAL 4 7 9 . 3.3.90.46.00 00 15.000 00 000.0000 0 00 0 15 .0 0 1 OO OOO 0000.0 OOO 15.001 18 122 0 0 1 8 .2 0 9 6 504 - 3.3.90.14.00.00 16.000. 00 OOO oooo O OOO 16.002.00. 000.0000.0.000 16 002.27 812 0004 2 051 5 2 3 - 3.1 90 11.00 00 OIOOO AUXÍLIO -A LIM EN TA Ç A O 1.344.00 SECREI ARIA DF. M EIO AM BIENTE GABINETE OO SECRETARIO DE M EIO AM BIENTE MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DF. M EIO AMBIENTE 01000 DIARIAS - PESSOAL C IV IL 2.688.00 SECRETARIA DF. ESPORTES D IVISÃO DL LSPORTES M ANUTENÇÁO DO ESPORTE M UNICIPAL 01000 VENCIM ENTOS K VANTAGENS FIXAS - 3.000.00 PESSOAL C IV IL Total Redução: 43.000.00 A rtig o y - Este D ecreto entrará em vigor na data dc sua publicaçfio. revogudas as disposições cm contrário. E d ific io da Prefeitura M u n ic ip a l dc A N G U L O . Estado do Paraná, em 30 dc agosto dc 201 6 P re fe ito M u n ie in a l Município de Astorga Estado do Paraná DECRETO N.100/2016 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASTORGA. ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos lermos da Instrução Normativa 01/2010. da Controladona Jurídica do Município de Astorga D E C R E T A Art. 1o • Ficam desincorporados do patrimônio do Município, os bens móveis abaixo relacionados por estarem deteriorados obsoletos ou antieconômicos PLAQUETA DESCRIÇÃO DO BEM VALOR DA AQUISIÇÃO 002192 Carteira Vemiz R$12,00 002193 Carteira Vemiz R$12.00 002194 Carteira Vemiz RS 12.00 002195 Carteira Vemiz R$12.00 002196 Carteira Vemiz RS 12.00 002197 Carteira Vemiz R$30,00 002200 Carteira Vemiz RS 30.00 002411 Carteira Fórmica Verde RS 49,00 002608 Cadeira Vemiz RS 12.00 002632 Cadeira Vemiz RS 8.00 002686 Carteira Verniz RS 30.00 002687 Carteira Vemiz RS 12.00 002691 Carteira Vemiz RS 12,00 002692 Carteira Verniz RS 12 CO 002693 Carteira Vemiz RS 12,00 002694 Carteia Vemiz RS 12.00 002695 Carteira Verniz RS 12.00 002696 Carte ra Vemiz RS 12.00 002697 Carteira Verniz RS 1200 002698 Carteira Vemiz RS 12,00 002599 Carteira Vemiz RS 30 00 002700 Carteira Vemiz RS 12.00 002701 Carteira Vemiz RS 12.00 002702 Carteira Vemiz RS 12.00 002705 Carteira Verniz RS 14.00 002707 Carteira Vemiz RS 14,00 002709 Carteira Vemiz RS 14.00 002718 Cadeira Vemiz 002719 Cadeira Vemiz X 002720 Cadeira Vemiz R S 5.00 002721 Cadeira Vemiz RS 8 CO 002723 Cadeira Verniz RS 8.00 002727 Cadeira Vemiz RS 8 00 002728 Cadeira Vemiz RS 8.00 002729 Cadeira Vemiz RS 6 00 002730 Cadeira Vemiz R$8.00 002731 Cadeira Verniz RS : 002733 Cadeira Vermz RS 8 00 002735 Cadeia Vemiz RS 8 CO 002736 Cadeira Vermz RS 8.00 002737 Cadeira Fòrmica Branca RS 35,00 002740 Carteira Vemiz RS -2.0C 002742 Carteira Vemiz RS 12.CC 002746 Carteira Vemiz RS 12 00 002747 Carteira Vemiz RS 12.00 002749 Carteira Vemiz RS 12.00 002756 Carteira Vemiz 002769 Cadeira Fòrmica Branca « 002771 Cadeia Fôrmica Branca RS 35.00 002771 Cadeira Fòrmtca Branca R$35.00 002772 Cadeia Fòrmtca Branca 002774 Cade ra Fòrmica Branca RS 35.00 L I ■ 002782 Cadeira Fórmica Branca , RS 35,00 002792 Mesa Madeira 00.75x1.00 x050 RS 50.00 002806 Carteira Vemiz RS 12.00 002899 Cadeira Vemiz RS 8.00 002900 Cadeira Vemiz RS 8,00 002901 Cadeira Vemiz RS 8.00 002902 Cadeira Vemiz RS 8.00 002903 Cadeira Vemiz RS 800 002904 Cadeira Vemiz R$8.00 002906 Cadeira Vemiz R$8,00 003010 Cadeira Vemiz RS 12,00 003023 Cadeira Vemiz RS 8.00 003353 Cadeira Vemiz (pequena) RS 8,00 1 003354 Cadeira Vemiz (pequena) RS 8,00 003355 Cadeira Vemiz (pequena) R$15.00 003357 Cadeira Vemiz (pequena) RS 15,00 003358 Cadeira Vemiz (pequena) R$15,00 003412 Carteira Vemiz RS 12,00 003696 Caixa de som Bareda C 1 700 RS 50.00 003697 Arquivo aço 3 gavetas 1,02 x 0,47 x 0,66 R$84,00 003716 Cadeira plástica c/ pé de ferro ( cinza) R$40,00 003753 Mesa compensado c/roda 0,66 x 0,55 x 0,45 RS 50,00 003756 DVD aparelho CCE Prata RS 80.00 003763 Cadeira estofada corvin (preto) R$25,00 003773 Escrivaninha compensado 0,75 x 1,25 x 0,70 RS 80.00 003777 Mesinha madeira fòrmica 0,52 x 0,80 x 0,80 R$50,00 003785 Cadeira corvin estofada (preto) R$25,00 003795 Cadeinnha vemiz RS 15.00 003808 Cadeinnha vemiz RS 15.00 003812 Cadeinnha vemiz R$15,00 003814 Suporte p/bolsa (madeira) c/25 haste RS 65.00 003846 Mesa madeira fòrmica 0,75 x 1,58 x 0.85 RS 50,00 003851 Mesa madeira 0,80 x 0,68x1,00 RS 70,00 003859 ( Mesinha fòrmica bco. RS 40.00 003860 Mesinha madeira 0,35 x 1.10 x 0,60 R$35.00 003864 Cadeira estofada corvin RS 30,00 003880 Cadeinnha vemiz R$15,00 003887 Cadeinnha vemiz R$15,00 003894 Suporte p/ bolsa rosa c/1 0 hastes RS 20.00 003895 Suporte p/ bolsa c /11 hastes RS 35.00 003898 Ventilador de parede ventisilva RS 90,00 003908 Escrivaninha madeira 0,75 x 1,25 x 0 70 RS 50,00 003933 Cadeira vemiz (pequena) R$15,00 003939 Berço fòrmica verde RS 100,00 003940 Berço fòrmica verde R$100,00 003942 Berço fòrmica verde R5 100.00 003943 Berço fòrmica verde RS1CÕ.O0 003944 Berço fòrmica verde RS 100,00 003945 Berço fòrmica verde RS 100 00 003946 Berço fòrmica verde RS 100.00 003964 Mesa de compensado RS 50,00 003973 Mesa madeira ó fòrmica bca 0 52 x 1,10 x 0 80 RS 50 00 003996 Escrivaninha mad d fòrmica 0.75 x 1.70 x 0.75 RS 50,00 ÒÒ3997 Escnvanínha mad c/forrmca 0.75x1.10x0.60 RS 50 00 003998 Mesa madeira c/roda 1 prat 0 70 x 0 50 x 0,40 RS 50,00 004028 Cademnha verniz RS 15.00 004034 Lâmpada de emergência bca empalux RS 60 00 004045 Cadeirinha verniz RS 15 00 004052 Cademnha vermz RS 15 00 004055 Cadeinnha vermz RS 15.00 004056 Cadeinnha verniz R$ 15.00 004067 Mesmha fòrmica bca 0.55 x 0.80 x 0.80 RS 70 00 004069 Armàno madeira d prateleira 1 60 x 1 50 x 0 40 RS 60.00 004071 Mesa madeira d formica bca 0.55 x 1 50 x C 84 RS 50.00 004076 Cadeira preta estofada corvin RS 25.00 004086 Cadeira veniz (pequena) RS 15.00 004087 Cadeira vemz (pequena) RS 15.00 004092 Cadeira vermz (pequena) RS 15,00 004121 Mesa madeira pé de ferro 0 60 x 0.80 x 0.80_ RS 50.00 004127 Mesa madeira forrmea 0.56 x í .50 x Ó.83 RS 75 00 004132 Cadeira courvin a mofadada preta RS 25.00 004147 Cadeira de corvin preto estofada RS 30.00 004149 Codoira de conn preto estofada RS 25.00 004 Í58 Máquma de corta' grama trapp RS 55 '.0 004167 Mesa madeira d fòrmica bca Ò.68 x 1.50 x 0 85 RS 65 00 004180 Mesa madeira d fòrmica bca 0.55 x 1 50 x 0 85 RS 35 00 004198 Banco madeira fòrmica bca 0 37 x 1.50 x 0.30 RS 40.00 004207 Banco madeira fòrmica bca 0 37 x 1 50 x 0 30 RS 40.00 004209 Banco madeira fòrmica bca 0 37 x 1.50 x 0.30 004244 Máquma de costura c/pedai 004252 Mesa 2 gaveta 0.70 x 0.92 x 0 46 RS 50.00 004269 Espremedor de frutas pequeno cemaf RS 70.00 004274 Liquidificador - A egro bco RS 65 .00 C04275 Amo liquidificador alegro bco RS 50,00 004283 Rádio CCE AM/FM/CD toca fita RS 110.00 005177 Ventilador Teto Cinza RS 90 00 005200 Ventilador de Mesa • Faet RS 50.00 005210 Lâmpada de emergência R$60 00 005212 Liquidificador Arno Allegro RS 63 CC 005217 Radio ASM - FM RS 50.00 006441 Mesmha fòrmica bege 0.55 x 0.8Ò x 0.80 RS 70,00 006442 Mesmha formica bege 0.55 x 0.80 x 0.80 RS 70.00 006446 Mesinha formica bege 0 55 x 0 80 x 0 80 RS 70.00 006447 Mesmha formica bege 0 55 x 0 80 x 0.80 RS 70.00 006448 Mesinha formica bege 0.55 x 0 80 x 0 80 RS 70.00 006762 CPU branco RS 150.00 007164 Cadeira estofada courvm preto (2 agrupadas RS 50.00 008582 Ar condicionado RS 280,00 009476 Maquma de escrever eletrónica semi profissional RS 110.00 ET1250MD - cinza 010101 Scanner Genius RS 160.00 010132 CPU - bege RS 300 00 010141 CPU - bege RS 300.00 010380 Impressora RS 180.00 010401 Monitor tubo 15* AOC RS 130.00 010552 Cadeira estofado com apoio de braco RS 60.00 011035 Berço MDF bege 0.85x1.34x0 66 R S 60 00 011036 Berço MDF bege 0.85x1 34x0,66 RS 60.00 011037 Berço MDF bege 0.85x1.34x0.66 RS 60.00 Õ11038 Berço MDF bege 0 85x1 34x0.66 RS 60.00 011039 Berço MDF bege 0.85x1.34x0.66 RS 60.00 011040 Berço MDF bege 0.85x1 34x0.66 RS 60.00 011041 Berço MDF bege 0.85x1.34x0 66 RS 60.00 011042 Berço MDF bege 0 85x1.34x0.66 RS 60 00 011043 Berço MDF bege 0.85x1 34x0.66 RS 60.00 011148 Cadeinnha madeira verde R$8 00 011149 Cademnha madeira verde RS 8.00 011184 Freezer 280 CCF Vertical branco RS 320.00 011186 Fogào com fomo Ind 6 bocas ativo RS 300.00 011207 Berço MDF bege RS 150.00 011208 Berço MDF bege RS 150,00 011209 Berço MDF bege RS 150.00 011229 Cadeira pequena madeira verde R$ 12.00 011237 Mesa madeira 3 gavetas 0 78x1 25x0 70 RS150 00 011239 Estante de madeira 2 portas 1 50x1 00x0 30 RS 60,00 * 011240 Arquivo aço 4 gavetas verde 1 35x0 47x0 72 RS 80.00 ( 011246 Cadeira preta courvm RS 25 Ò0 ^ 011248 Cadeia preta courvin RS 25 00 011249 Sphyagnomamonometer B-.c RS 230.00 011250 Sphyagnomamonometer Bic RS 230 00 31125* Sphyagnomamonometer Bic RS 230 00 011260 Cadeira estofada tecido verde RS 50,00 011261 Cade ra estofada tecido verde • Apoio braço RS 55.00 011264 Circuiador de ar amarelo Faet RS 50.00 011265 Ventilador de mesa 30cm Bntània branco RS 50.00 011303 Cadeira madeira verde pequena 011332 Video Cassete Panasonic Prata 011337 Telefone sem f,o inielbras preto RS 10.00 RS 7C 00 RS 120 OC 011393 011403 ü **551 Fogão 4 bocas d 1 fomo Itajobi industrial preto Batede i ra stylo classic branco Cadeira madeira verde 011562 Berço MDF branco 011564 I Berço MDF branco RS 60.00 011567 011568 Berço MDF branco Berço MDF branco 011571 _ Berço MDF branco 011575 Rádio britânia B57 011585 Berço em M a d e i r a _______ 011587 * Radio CCE CD/Fita AM/FM prata 0 11749 _ Televisão prata 011889 Cadeira verde madeira pequena 011903 Cadeira verde madeira pequena RS 60,00 RS 60 00 RS 60.00 RS 100,00 R$60.00 RS 80,00 RS 150,00 RS 10.00 RS 1COO_ 011906 011910 011912 011913 011981 011989 Cadeira verde madeira pequena Cadeira madeira bege Cadeira madeira bege Cadeira madeira bege 012001 Cadeirinha madeira verde__ ’ Berço MDF branco d grade colorida ’ Berço MDF branco 012069 Berço madeira/branco 012070 Berço madeira/branco 012071 Berço madeira/branco 012073 012074 012075 012169 Berço madeira/cereje i ra jterço madeira/cerejeira Berço madeira/cerejeira 012791 013094 Armário madeira 2 portas branco 1 35x1 20x0.45 Aquecedor Brielo Bumers 014623 014709 015019 015020 Câmera fotográfica digital Sony Radio NKS c/ CD e USB Berço madeira/cerejeira Cadeira Verniz Cadeira Verniz 015021 Cadeira Verniz 015022 Cadeira Verniz 015024 Cadeira Verniz 015026 015027 015028 015037 015038 Cadeira Verniz Cadeira Verniz Cadeira Verniz_ Carteira Verniz Pequena Carteira Verniz Pequena RS 10.00 RS 10,00 rs : : RS 10.00 RS 1.' 00 RS 60 00 _R$ 50.00 RS 50,00 RS 60,00 RS 238.67 RS 60.00 RS 20 00 . RS 20,00 R $ 2 0 ,0 0 RS 8.00 RS - 00 RS 28 00 RS 28 00 015069 Cadeira Vemiz RS 8 00 015071 Cadeira Vemiz RS 20.00 015073 Cadeira Vemiz RS 8 00 015077 Cadeira Verniz RS 20.00 015125 Cadeira Vemiz RS 8.00 015140 Carteira Vemiz RS 12.00 015158 Cadeira Vemiz RS 14.00 015161 Cadeira Vemiz RS 14.00 015162 Cadeira Verniz RS 14.00 015222 Cadeira Verniz RS 8,00 015419 Berço d grade em MDF branco acetinado RS 157.00 015482 Berço d grade em MDF branco acetinado 1:4b. • 015484 Berço c/grade em MDF branco acetinado Berçc c grade em MDF branco acetmado RS 157 OCRS 157.00 015485 Berço d grade em MDF branco acetinado RS 157 00 015486 Berço d grade em MDF branco acetmado RS 157.00 015487 Berço d grade em MDF branco acetmado RS 157.00 015488 Berço d grade em MDF branco acetmado RS 157.00 015489 Berço d grade em MDF branco acetmado RS 157.00 3*6294 Microfone_______________________ RS 135.59 Art. 2o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em conlráno