| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2016 |
| Date | 2016-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 1017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 PUBLICADO EM 23/09/2016 LEINº 929/2016 ODIÁRIO Nº 13.031 . PÁGINA Nº 2 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2016. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 41.445,22 (Quarenta e Um Mil Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 07.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO 07.003.10.302.0009.2.023. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 565 - 4.4.90.52.00.00 1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41.445,22 Total Suplementação: 41.445,22 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4,320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.3.2.5.01.01.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 01500 11.370,03 VINCULADOS - EMS 2.4.2.2.99.10.00.00 - INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO 01500 30.075,19 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TOTAL 41.445,22 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016. PEDRO VICENTIN Prefeito Municipal 2 | Maringá, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016 O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av: Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 3256-1133 CEP 86.755-000 - ÂNGULO - PARANÁ Email br DECRETO Nº 111/2016 SÚMULA: Realiza Progressão Horizontal aos Servidores Públicos do Magistério Municipal com base na Lei Nº 321/2003 de 18 de Dezembro de 2003. O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido nos Arts. 28º e 31º da Lei Municipal Nº 321/2003, DECRETA: Art. 1º - Fica elevado por progressão horizontal de acordo com os artigos acima citados e conforme documentos apresentados ao Departamento Pessoal, as servidoras abaixo relacionadas: [528- NATHIELY AMABILI DETONI 527- MARIA ANDREA VICENTIN 526. NAIR DE FATIMA BOZELL! SANTANA Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de Setembro de 2016. Art 3º - Revogadas as it em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 21 DE SETEMBRO DE 2016. ” PEDRO VICENTIN Preteto Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNP 95.642.286/0001-15 Avenida: Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 3256-1133, CEP 86755000 . ANGULO . PARANÁ Ema: pranguioçgirapida com br PORTARIA Nº 043/2016 SUMULA: Concede Licença Premio ao Servidor Municipal, na forma que especifica; O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, o Sr. Pedro Vicentin, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 473/2009 L de 24 de Março de 2009. Conceder a Sra. ROSELAINE RODRIGUES MARQUES DA SILVA, brasileira, portadora do RG Nº. 7.306.826-6- SESP/PR, e inscrito no CPF sob o Nº. 054.638.689-05, Lotado no Departamento de Educação, exercendo o Cargo de Inspetora de alunos, LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 17/08/2010 a 17/08/2015, de acordo com a Lei Municipal Nº. 473/09, com remuneração integral, sendo o período a usufruir a partir do dia 19/09/2016 a 17/12/2016 (TRÊS MESES). Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua edição. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2016. PÉDRO VICENTIN “ Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santa Fé O PREFEITO DE SANTA FÉ ESTADO DO PARANÁ. no uso de suas atribuições legais. e de conforme o protocolado sob o nº 1.118/16 a Art 2º - Revogar 0 art 2º do Decreto nº 270/15, que concede Promoção Vertical a Servidora Gislaine Margutti P. Bueno, Professora de Educação Infanti Art 3º - Esto decreto entra em vigor na data de sus publicação revogando as disposições em contrario. Paço Municipal Prefeto Salvador de Domenico Sobrinho, aos vinte e um dias do mês de mês de setembro de 2015 = mada Epgd paLorTA NETTO Municipal, / / PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72.- CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642 286/0001-15 LEINº 934/2016 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2016. Na forma que específica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 26.103,20 (Vinte e Seis Mil Cento e Três Reais e Vinte Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 07.000.00.000.0000.0.000. 14.000.00.000.0000.0.000. 14.001.00.000.0000.0.000. 14.001.17.512.0020.2.030. SECRETARIA DE SAÚDE SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO PARANÁ - CISMAE 3- 3.3,72.39.0000 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 26.109,20 JURÍDICA Total Suplementação: 26.103,20 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso Il da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE 1.60.041000000- SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, 01000 TRATAMENTO, PRESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA VALOR 26.103,20 TOTAL 26.103,20 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016. classidiário REFEITURA MUN Fone/Fax: (44) 3256.1133 As. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.2860001-1$ LEINº 933/2016 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2016. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 27.689,29 (Vinte e Sete Mil Seiscentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Nove Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 14.000.00.000.0000.0.000. 14.001.00.000.0000.0.000. 14.001.17.512.0020.2.042. SAMAE 9- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.076,64 JURÍDICA SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO 14.001.17.512.0020.2.043. SISTEMA DE AGUA DO SAMAE 12- 3.1.90.11,00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 7.000,00 civiL 15- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 3.612,65 17- 3.3.90.39.00.00 01000 cuIRos SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 15.000,00 JURÍDICA MANUTENÇÃO DA DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO TOTAL 27.689,29 Art. 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso Ill da Lei Federal Nº 4.320/64. Redução: 14.000.00.000.0000.0.000. 14.001.00.000.0000.0.000. 14,001.17.512.0020.2.042. SAMAE 10- 3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 2.000,00 1- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.076,64 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO 14,001.17.512.0020.2.043. MANUTENÇÃO DA DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO SISTEMA DE AGUA DO SAMAE 13- 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.998,06 16- 3.3.90.36.0000 01000 CuIRos SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 9.514,59 FÍSICA 19- 3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.400,00 20 - 4.4.90.52.0000 | 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.700,00 TOTAL 27.689,29 Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Estado do Paraná Exercício: ** Elotech *e 16092016 Pág Vi 2016 Decreto nº 109/2016 de 14/09/2016 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de axcuLo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 8762015 de 15/12/2015. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 23.000,00 (twenty-three thousand and xx / 100), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. 07.003.00.000.0000.0.000. 07.003.10.301.0009.2.024. SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGULO MANUTENCAO DO PROGRAMA PISO DE ATENCAO BASICA - PAB FIXO 132- 3.3.90.39.00.00 01495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 07.003.10.301.0009.2.035. MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB 141 - 3.3.90.30.00.00 01495 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 10.000.00.000,0000.0.000. SECRETARIA DE CULTURA 10.002.00.000,0000.0.000. DIVISAO DE CULTURA 10.002.13.392.0002.2.003. DIVULGAÇÃO E PROMOCÃO DO MUNICÍPIO 364- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.600,00 JURÍDICA 12.400,00 Total Suplementação: Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4,320/64. 23.000,00 Redução 07.000.00.000.0000.0.000. 07.003.00.000.0000.0.000. 07.003.10.301.0009.2.024, SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGULO MANUTENCAO DO PROGRAMA PISO DE ATENCAO BASICA - PAB FIXO 130- 3.3.90.14.0000 01495 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.400,00 07.003.10.301.0009.2.055. MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB 142- 3.3.90.39.00.00 01495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.000,00 JURÍDICA MANUTENCAO DO PROGRAMA DE MELHORIAS DE ACESSO E QUALIDADE - PMAQ 07.003.10.301.0009.2.069. 145 - 3.3.90.30.00.00 01495 MATERIAL DE CONSUMO 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE VIACAO, OBRAS E SERVICOS URBANOS 11.002.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE OBRAS 11.002.15.451.0008.2.081. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS RECONSTRUÇÃO DE MORADIAS 404 - 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 8.600,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 10.000,00 Total Redução: 23.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de ANGULO , Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2016. = EEE Prefeito Municial PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEINº 931/2016 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2016. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.276,29 (Quatro Mil Duzentos e Setenta e Seis Reais e Vinte e Nove Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 11.000,00.000.0000.0.000. 1 1.002,00,000 0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS 002.15.452.0008.1.014. PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 605 - 3.3.90.93.00.00 31742 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 427629 TOTAL 4.276,29 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Art. 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso Il da Lei Federal Nº 4.320/64. Redução: 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE OBRAS 0008.1.042. IMPLANTAÇÃO DO PLANO 02.17.5124 MUNICIPAL EM SANEAMENTO BÁSICO 410- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 427629 TOTAL 4.276,29 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016. LA ÇA PEDRO VICENTIN Prefeito Municip: PREFEIT! P, Fone/Fa: às. Valério Osmar Estevão nº 72. CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 930/2016 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2016. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.411,80 (Seis Mil Quatrocentos e Onze Reais e Oitenta Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação 11.900.00,000.0000.0.000. 11.002.00.000.0000.0.000. 11002.15.452.0008.1.014. SECRETARIA DE VIACAO, OBRAS E SERVICOS URBANOS DIVISAO DE OBRAS PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 604 - 3.3.90.93.00.00 33742 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES so Total Suplementação: 6.411,80 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 116.082,00 (Cento e Dezeseis Mil e Oitenta e Dois Reais), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 742 6.411,80 TOTAL: 6.411,80 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016. Fone/Fax: (44) 3256.) Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 98.642 286/0001-15 LEINº 929/2016 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2016. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 41.445,22 (Quarenta e Um Mil Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 02.0009.2.023. UI 565 - 4.4.90.52.00.00 SECRETARIA DESAÚDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO E MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41.445,22 Total Suplementação: 41.445,22 07. ÂNGI Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso Il da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE 132.5.01.01.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 01500 VINCULADOS - FMS 2422.99.10.00.00 - INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO 01500 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS VALOR 11.370,03 30.075,19 TOTAL 41.445,22 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 13 DIAS <> * PEDRO VICÉNTIN Prefeito Municipal DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016. Município de Astorga Estado do Paraná PORTARIA N.º 710/2016 O Secretário Municipal de Administração e Finanças, no uso das suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 014/2009, de 05/01/2008) RESOLVE CONCEDER, à servidora PATRICIA MALLER PIRES DAS NEVES, lotada no quadro de pessoal de provimento efetivo, com o cargo de Auxiliar Administrativo, LICENÇA MATERNIDADE, pelo periodo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 11 de setembro de 2016 e término em 09 de março de 2017, conforme Atestado médico firmado pelo Dr. Hilton Suetake e requerimento protocolado sob n.º 2174/2016, de 21/09/2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E ANOTE-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTORGA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2016 (dois mil & PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU Coc/MP Nº 75.772.525/0001-44 BUM OTÁVIO PEDRO DA SILVA, 294 — rom (044) 3244-1222 CEP- 86750-000- IGUARAÇU- ESTADO DO PARANÁ EXTRATO CONTRATUAL Aditivo ao Contrato Nº 080/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IGUARAÇU CONTRATADA: MITRA DIOCESANA DE APUCARANA. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de fornecimento do objeto do contrato 080/2014. Demais Condições: As demais cláusulas do contrato prímitivo permanecem inalteradas. Iguaraçu/PR, 02 De Setembro de 2016. io a Prefeito Municipal Sie: wowrw paranacity pr. gov be ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 106/2016, ratifico, nos termos do art. 26. da Lei nº 8.666/93 e alterações, o presente ato, em consonância com o art. 24, inciso Il, da Lei Federal 8.666/93, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA FORNECIMENTO DE 100 (CEM) PACOTES DE PIRULITO COM 50 UNIDADES CADA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARANACITY, ESTADO DO PARANÁ. Paranacity, 22 de setembro de 2016. Ednea tista PREFEITA ICIPAL de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANACITY ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.970.334/0001-50 Fone/Fax (44) 3463-1287 / 3463-1149 - E-mail: prefeituradiparanacity.pr gov br Rua Pedro Paulo Venério, 1022 — CEP 57660-000 - PARANACITY — Paraná Site: www paranacity pr. go br ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 105/2016, ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e alterações, o presente ato, em consonância com o art. 24, inciso Il, da Lei Federal 8.666/93, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÕES DE CAMISETAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARANACITY, ESTADO DO PARANÁ. Paranacity, 21 de setembro de 2016. Ednea atista PREFEITA ICIPAL