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norma nº 929/2016

Tipo Lei
Número / Ano 929 / 2016
Date 2016-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PUBLICADO EM 23/09/2016 LEINº 929/2016
ODIÁRIO Nº 13.031 .
PÁGINA Nº 2 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 41.445,22
(Quarenta e Um Mil Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Dois
Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
07.003.10.302.0009.2.023. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ÂNGULO
565 - 4.4.90.52.00.00 1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41.445,22
Total Suplementação: 41.445,22
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da
Lei Federal Nº 4,320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.3.2.5.01.01.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 01500 11.370,03
VINCULADOS - EMS
2.4.2.2.99.10.00.00 - INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO 01500 30.075,19
PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
TOTAL 41.445,22
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 13 DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
2 | Maringá, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016
O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av: Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 3256-1133
CEP 86.755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
Email br
DECRETO Nº 111/2016
SÚMULA: Realiza Progressão Horizontal aos
Servidores Públicos do Magistério
Municipal com base na Lei Nº 321/2003
de 18 de Dezembro de 2003.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o
contido nos Arts. 28º e 31º da Lei Municipal Nº
321/2003,
DECRETA:
Art. 1º - Fica elevado por progressão horizontal de
acordo com os artigos acima citados e conforme documentos apresentados ao
Departamento Pessoal, as servidoras abaixo relacionadas:
[528- NATHIELY AMABILI DETONI
527- MARIA ANDREA VICENTIN
526. NAIR DE FATIMA BOZELL! SANTANA
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a
partir de Setembro de 2016.
Art 3º - Revogadas as it em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, EM 21 DE SETEMBRO DE 2016.
” PEDRO VICENTIN
Preteto Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNP 95.642.286/0001-15
Avenida: Valério Osmar Estevão, 72 - Fone (044) 3256-1133,
CEP 86755000 . ANGULO . PARANÁ
Ema: pranguioçgirapida com br
PORTARIA Nº 043/2016
SUMULA: Concede Licença Premio ao Servidor
Municipal, na forma que especifica;
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná, o Sr. Pedro Vicentin, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal
nº 473/2009 L de 24 de Março de 2009.
Conceder a Sra. ROSELAINE RODRIGUES
MARQUES DA SILVA, brasileira, portadora do RG Nº. 7.306.826-6- SESP/PR, e
inscrito no CPF sob o Nº. 054.638.689-05, Lotado no Departamento de Educação,
exercendo o Cargo de Inspetora de alunos, LICENÇA PRÊMIO, referente ao
período aquisitivo de 17/08/2010 a 17/08/2015, de acordo com a Lei Municipal Nº.
473/09, com remuneração integral, sendo o período a usufruir a partir do dia
19/09/2016 a 17/12/2016 (TRÊS MESES). Revogadas as disposições em contrário,
esta Portaria entra em vigor na data de sua edição.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2016.
PÉDRO VICENTIN “
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Fé
O PREFEITO DE SANTA FÉ ESTADO DO PARANÁ. no uso de suas atribuições legais. e de
conforme o protocolado sob o nº 1.118/16
a
Art 2º - Revogar 0 art 2º do Decreto nº 270/15, que concede Promoção Vertical a Servidora
Gislaine Margutti P. Bueno, Professora de Educação Infanti
Art 3º - Esto decreto entra em vigor na data de sus publicação revogando as disposições em
contrario.
Paço Municipal Prefeto Salvador de Domenico Sobrinho, aos vinte e um dias do mês de mês de
setembro de 2015 =
mada
Epgd paLorTA NETTO
Municipal,
/
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72.- CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642 286/0001-15
LEINº 934/2016
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que
específica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 26.103,20 (Vinte e
Seis Mil Cento e Três Reais e Vinte Centavos), destinado ao reforço das seguintes
dotações:
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000.
14.000.00.000.0000.0.000.
14.001.00.000.0000.0.000.
14.001.17.512.0020.2.030.
SECRETARIA DE SAÚDE
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO PARANÁ - CISMAE
3- 3.3,72.39.0000 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 26.109,20
JURÍDICA
Total Suplementação: 26.103,20
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso Il da
Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE
1.60.041000000- SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, 01000
TRATAMENTO, PRESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
VALOR
26.103,20
TOTAL 26.103,20
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 21 DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016.
classidiário
REFEITURA MUN
Fone/Fax: (44) 3256.1133
As. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.2860001-1$
LEINº 933/2016
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 27.689,29
(Vinte e Sete Mil Seiscentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Nove Centavos),
destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
14.000.00.000.0000.0.000.
14.001.00.000.0000.0.000.
14.001.17.512.0020.2.042.
SAMAE
9- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.076,64
JURÍDICA
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO
14.001.17.512.0020.2.043.
SISTEMA DE AGUA DO SAMAE
12- 3.1.90.11,00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 7.000,00
civiL
15- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 3.612,65
17- 3.3.90.39.00.00 01000 cuIRos SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 15.000,00
JURÍDICA
MANUTENÇÃO DA DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO
TOTAL 27.689,29
Art. 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso Ill da Lei
Federal Nº 4.320/64.
Redução:
14.000.00.000.0000.0.000.
14.001.00.000.0000.0.000.
14,001.17.512.0020.2.042.
SAMAE
10- 3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 2.000,00
1- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.076,64
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO
14,001.17.512.0020.2.043. MANUTENÇÃO DA DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO
SISTEMA DE AGUA DO SAMAE
13- 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.998,06
16- 3.3.90.36.0000 01000 CuIRos SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 9.514,59
FÍSICA
19- 3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.400,00
20 - 4.4.90.52.0000 | 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.700,00
TOTAL 27.689,29
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 21 DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Exercício:
** Elotech *e
16092016
Pág Vi
2016
Decreto nº 109/2016 de 14/09/2016
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
O Prefeito Municipal de axcuLo, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas
pela Lei Orçamentária nº 8762015 de 15/12/2015.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito
Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 23.000,00
(twenty-three thousand and xx / 100), destinado ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000.
07.003.00.000.0000.0.000.
07.003.10.301.0009.2.024.
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGULO
MANUTENCAO DO PROGRAMA PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
FIXO
132- 3.3.90.39.00.00 01495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
07.003.10.301.0009.2.035. MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB
141 - 3.3.90.30.00.00 01495 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
10.000.00.000,0000.0.000. SECRETARIA DE CULTURA
10.002.00.000,0000.0.000. DIVISAO DE CULTURA
10.002.13.392.0002.2.003. DIVULGAÇÃO E PROMOCÃO DO MUNICÍPIO
364- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.600,00
JURÍDICA
12.400,00
Total Suplementação:
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste
Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4,320/64.
23.000,00
Redução
07.000.00.000.0000.0.000.
07.003.00.000.0000.0.000.
07.003.10.301.0009.2.024,
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGULO
MANUTENCAO DO PROGRAMA PISO DE ATENCAO BASICA - PAB
FIXO
130- 3.3.90.14.0000 01495 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.400,00
07.003.10.301.0009.2.055. MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB
142- 3.3.90.39.00.00 01495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.000,00
JURÍDICA
MANUTENCAO DO PROGRAMA DE MELHORIAS DE ACESSO E
QUALIDADE - PMAQ
07.003.10.301.0009.2.069.
145 - 3.3.90.30.00.00 01495 MATERIAL DE CONSUMO
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE VIACAO, OBRAS E SERVICOS URBANOS
11.002.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.2.081. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS RECONSTRUÇÃO DE
MORADIAS
404 - 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 8.600,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
10.000,00
Total Redução: 23.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de ANGULO , Estado do
Paraná, em 14 de setembro de 2016.
=
EEE
Prefeito Municial
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEINº 931/2016
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.276,29
(Quatro Mil Duzentos e Setenta e Seis Reais e Vinte e Nove Centavos), destinado ao
reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11.000,00.000.0000.0.000.
1 1.002,00,000 0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS
002.15.452.0008.1.014. PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO
605 - 3.3.90.93.00.00 31742 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 427629
TOTAL 4.276,29
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso Il da Lei
Federal Nº 4.320/64.
Redução:
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
0008.1.042. IMPLANTAÇÃO DO PLANO
02.17.5124 MUNICIPAL EM
SANEAMENTO BÁSICO
410- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 427629
TOTAL 4.276,29
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 13 DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016.
LA ÇA
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municip:
PREFEIT! P,
Fone/Fa:
às. Valério Osmar Estevão nº 72.
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 930/2016
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.411,80 (Seis Mil
Quatrocentos e Onze Reais e Oitenta Centavos), destinado ao reforço da seguinte
dotação:
Suplementação
11.900.00,000.0000.0.000.
11.002.00.000.0000.0.000.
11002.15.452.0008.1.014.
SECRETARIA DE VIACAO, OBRAS E SERVICOS URBANOS
DIVISAO DE OBRAS
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO
604 - 3.3.90.93.00.00 33742 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES so
Total Suplementação: 6.411,80
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito
previsto no Artigo 1º no valor de R$ 116.082,00 (Cento e Dezeseis Mil e Oitenta e
Dois Reais), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de
recurso do exercício anterior.
742 6.411,80
TOTAL: 6.411,80
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 13 DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016.
Fone/Fax: (44) 3256.)
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 98.642 286/0001-15
LEINº 929/2016
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 41.445,22
(Quarenta e Um Mil Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Dois
Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
02.0009.2.023.
UI
565 - 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA DESAÚDE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO E
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 41.445,22
Total Suplementação: 41.445,22
07.
ÂNGI
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso Il da
Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE
132.5.01.01.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 01500
VINCULADOS - FMS
2422.99.10.00.00 - INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO 01500
PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
VALOR
11.370,03
30.075,19
TOTAL 41.445,22
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 13 DIAS
<>
* PEDRO VICÉNTIN
Prefeito Municipal
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016.
Município de Astorga
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 710/2016
O Secretário Municipal de Administração e Finanças, no uso das suas
atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 014/2009, de 05/01/2008)
RESOLVE
CONCEDER, à servidora PATRICIA MALLER PIRES DAS NEVES, lotada
no quadro de pessoal de provimento efetivo, com o cargo de Auxiliar Administrativo, LICENÇA
MATERNIDADE, pelo periodo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 11 de setembro de
2016 e término em 09 de março de 2017, conforme Atestado médico firmado pelo Dr. Hilton
Suetake e requerimento protocolado sob n.º 2174/2016, de 21/09/2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E ANOTE-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTORGA, aos 22 (vinte e
dois) dias do mês de setembro de 2016 (dois mil &
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU
Coc/MP Nº 75.772.525/0001-44
BUM OTÁVIO PEDRO DA SILVA, 294 — rom (044) 3244-1222
CEP- 86750-000- IGUARAÇU- ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO CONTRATUAL
Aditivo ao Contrato Nº 080/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IGUARAÇU
CONTRATADA: MITRA DIOCESANA DE APUCARANA.
Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de fornecimento do objeto do contrato 080/2014.
Demais Condições: As demais cláusulas do contrato prímitivo permanecem inalteradas.
Iguaraçu/PR, 02 De Setembro de 2016.
io a
Prefeito Municipal
Sie: wowrw paranacity pr. gov be
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 106/2016, ratifico, nos termos do art. 26. da
Lei nº 8.666/93 e alterações, o presente ato, em consonância com o art. 24, inciso Il, da Lei
Federal 8.666/93, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA
FORNECIMENTO DE 100 (CEM) PACOTES DE PIRULITO COM 50 UNIDADES CADA
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARANACITY,
ESTADO DO PARANÁ.
Paranacity, 22 de setembro de 2016.
Ednea tista
PREFEITA ICIPAL
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANACITY
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.970.334/0001-50
Fone/Fax (44) 3463-1287 / 3463-1149 - E-mail: prefeituradiparanacity.pr gov br
Rua Pedro Paulo Venério, 1022 — CEP 57660-000 - PARANACITY — Paraná
Site: www paranacity pr. go br
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 105/2016, ratifico, nos termos do art. 26, da
Lei nº 8.666/93 e alterações, o presente ato, em consonância com o art. 24, inciso Il, da Lei
Federal 8.666/93, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÕES DE CAMISETAS PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARANACITY, ESTADO DO PARANÁ.
Paranacity, 21 de setembro de 2016.
Ednea atista
PREFEITA ICIPAL

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