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norma nº 931/2016

Tipo Lei
Número / Ano 931 / 2016
Date 2016-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
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matéria 759 →

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Fone/Tax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
LEI N2 9 3 1 /2 0 1 6
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2016. Na forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.276,29 
(Quatro Mil Duzentos e Setenta e Seis Reais e Vinte e Nove Centavos), destinado ao 
reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11.000.00.000.0000.0.000. 
11.002.00.000.0000.0.000.
11.002.15.452.0008.1.014. 
605- 3.3.90.93.00.00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE OBRAS
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 
31742 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.276,29
TOTAL 4.276,29
Art. 2- -Para atender o disposto no Artigo l 2 desta Lei, 
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme 
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l 2, Inciso III da Lei 
Federal N2 4.320/64.
Redução:
11.000.00.000.0000.0.000. 
11.002.00.000.0000.0.000. 
11.002.17.512.0008.1.042. 
SANEAMENTO BÁSICO 
410- 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE OBRAS
IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL EM
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL
4.276,29
4.276,29
A rt 3 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, AOS 13 DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal

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