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norma nº 939/2016

Tipo Lei
Número / Ano 939 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE.
native_id1023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N2 939/2016
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2016. Na forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil 
Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
08.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003.00. 000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
ANGULO
08.003.08.244.0010.2.032. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
595 - 3.3.90.30.00.00 
594 - 3.3.90.39.00.00
3 1934 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 8.000,00 
JURÍDICA
Total Suplementação: 12.000,00
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo l 2 
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da 
Lei Federal N9 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.2.1.34.10.10.00-PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 31934 12.000,00
TOTAL 12.000,00
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 18 DIAS 
DO MÊS DE OUTUBRO DE 2016.
PEDRO VICENTIN 
Prefeito Municipal

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