| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2016 |
| Date | 2016-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE. |
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PREEETTIJRA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N2 937/2016 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2016. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l e - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 56.383,11 (Cinquenta e Seis Mil Trezentos e Oitenta e Três Reais e Onze Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 11.000.00.000.0000.0.000. 11.003.00.000.0000.0.000. 11.003.15.452.0008.2.058. 434 - 3.3.90.39.00.00 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 01507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 56.383,1 1 JURÍDICA Total Suplementação: 56.383,11 Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l e, Inciso II da Lei Federal N9 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE 1.2.3.0.00.01.00.00 - COSIP-COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO 01507 DE ENERGIA ELÉTRICA TOTAL VALOR 56.383.11 56.383.11 Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE OUTURO DE 2016. PEDRO V1CËNT1N* Prefeito Municipal