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norma nº 940/2016

Tipo Lei
Número / Ano 940 / 2016
Date 2016-11-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N9 940/2016
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2016. Na forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.266,07 (Nove Mil 
Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Sete Centavos), destinado ao reforço das 
seguintes dotações:
Suplementação:
09.000. 00.000.0000.0.000.
09.003.00. 000.0000.0.000. 
09.003.12.365.0011.2.041.
548- 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO 
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
CHAPEUZINHO VERMELHO
31123 MATERIAL DE CONSUMO 9.266,07
Total Suplementação: 9.266,07
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo l 9 
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1-, Inciso II da 
Lei Federal Ne 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.2.1.35.99.02.00 - TRANSFERÊNCIA DIRETA DO FNDE 31123 9.266,07
- APOIO A CRECHES BRASIL CARINHOSO
TOTAL 9.266,07
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, AOS 22 DIAS 
DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.
PEDRO VICENTIN 
Prefeito Municipal

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