| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2016 |
| Date | 2016-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N9 940/2016 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2016. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.266,07 (Nove Mil Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Sete Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 09.000. 00.000.0000.0.000. 09.003.00. 000.0000.0.000. 09.003.12.365.0011.2.041. 548- 3.3.90.30.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO 31123 MATERIAL DE CONSUMO 9.266,07 Total Suplementação: 9.266,07 Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1-, Inciso II da Lei Federal Ne 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.7.2.1.35.99.02.00 - TRANSFERÊNCIA DIRETA DO FNDE 31123 9.266,07 - APOIO A CRECHES BRASIL CARINHOSO TOTAL 9.266,07 Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, AOS 22 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016. PEDRO VICENTIN Prefeito Municipal